Nesta rotina a empresa pode vincular um processo judicial a um determinado evento, a fim de informar corretamente ao eSocial a suspensão em determinada tributação prevista em legislação. Ocorre quando a empresa entra com um processo judicial para a não tributação de algum evento e possui decisão favorável para esta não incidência.
Este cadastro é por empresa, assim, um evento que é genérico poderá ser parametrizado com tributação diferente a partir desta rotina, desde que, tenha um processo judicial válido amparando esta decisão.
Primeiro, em Cadastros\ Processos Judiciais/Administrativos, deve ser cadastrado o processo judicial/administrativo que gerou a suspensão de incidência de algum imposto para o evento.
Regras da Tela:
• | Evento: Informar o código do evento que possui suspensão de incidência. |
• | Suspensão de INSS: Selecione esta opção caso o evento informado possua processo para a suspensão do INSS |
o | Processo Judicial: Informe o código do Processo Judicial |
o | Extensão: Informe o código da extensão da suspensão (1 - Contribuição Patronal ou a 2 - Contribuição Patronal + Descontada dos Segurados). |
• | Suspensão de FGTS: Selecione esta opção caso o evento informado possua processo para a suspensão do FGTS |
o | Processo Judicial: Informe o código do Processo Judicial |
• | Suspensão de IRRF: Selecione esta opção caso o evento informado possua processo para a suspensão do IRRF |
o | Processo Judicial: Informe o código do Processo Judicial |
Estando a empresa com algum evento parametrizado nesta rotina, ao gerar o arquivo da rubrica para o eSocial, serão considerados, nas incidências, os códigos correspondentes a incidência suspensa decorrente de decisão judicial, desconsiderando a incidência parametrizada no cadastro do evento.
OBSERVAÇÃO:
Por ora esta funcionalidade será utilizada apenas para definir tributação diferente no evento e permitir a geração correta das incidências ao eSocial. Não há ainda tratamento nos diversos cálculos do sistema para considerar tributação diferenciada.