Processos Judiciais/Administrativos

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Processos Judiciais/Administrativos

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Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.

 

Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.

 

Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.

 

Regras da Tela:

 

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Informar um código e uma descrição ao processo. Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema.

 

Informar o número do processo, que pode ter letras e números.

 

Em Tipo de Processo, selecionar entre:
o1- Administrativo
o2- Judicial
o3- Número de Benefício (NB) do INSS
o4- Processo FAP de exercício anterior a 2019

 

O campo Indicativo de Autoria só precisa ser informado se for processo judicial. Pode ser:
oPróprio contribuinte
oOutra entidade, empresa ou empegado

 

Em Indicativo de Matéria, selecionar entre:
o1- Tributária
o2- Autorização de trabalho de menor
o3- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD)
o4- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz
o5- Segurança e saúde do trabalhador
o6- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
o7- FGTS
o8- Contribuição sindical
o99- Outros assuntos

 

Os campos “UF da Vara”, “Município” e “Código de Identificação da Vara” não são de preenchimento obrigatório. Porém, se informada a UF, os demais campos também deverão ser informados.

Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

 

Informar o mês/ano de início da validade do processo. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão. A data fim da validade não é obrigatória e só deve ser informada, quando da extinção do processo.

 

O botão “Informações de Suspensão e Exigibilidade”, é habilitado apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1- Tributação ou relativa a FGTS.

 

Deve ser informado o indicativo da suspensão, que terá opções diferentes para processo administrativo e judicial.

 

Administrativo:

o03 - Depósito Administrativo do Montante Integral
o14 - Contestação Administrativa FAP
o90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte
o92 - Sem suspensão da exigibilidade

Judicial:

o01 - Liminar em Mandado de Segurança
o02 – Depósito Judicial do Montante Integral
o04 - Antecipação de Tutela
o05 - Liminar em Medida Cautelar
o08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
o09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
o10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
o11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
o12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
o13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
o90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte
o92 - Sem suspensão da exigibilidade

 

Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.

 

Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.

 

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No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao processo, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao processo, bem como, nesta tela poderá ser efetuada a retificação de alguns arquivos.

Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação.