Os processos cadastrados nesta rotina serão utilizados em diversas outras rotinas no sistema, para justificar algum procedimento diferenciado executado pela empresa.
Devem ser cadastrados todos os processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais partícipes do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias.
Este cadastro exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo empregador/contribuinte antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados acima.
Regras da Tela:
• | Informar um código e uma descrição ao processo. Este código será utilizado como vínculo em outras rotinas do sistema. |
• | Informar o número do processo, que pode ter letras e números. |
• | Em Tipo de Processo, selecionar entre: |
o | 3- Número de Benefício (NB) do INSS |
o | 4- Processo FAP de exercício anterior a 2019 |
• | O campo Indicativo de Autoria só precisa ser informado se for processo judicial. Pode ser: |
o | Outra entidade, empresa ou empegado |
• | Em Indicativo de Matéria, selecionar entre: |
o | 2- Autorização de trabalho de menor |
o | 3- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD) |
o | 4- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz |
o | 5- Segurança e saúde do trabalhador |
o | 6- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho |
o | 8- Contribuição sindical |
• | Os campos “UF da Vara”, “Município” e “Código de Identificação da Vara” não são de preenchimento obrigatório. Porém, se informada a UF, os demais campos também deverão ser informados. |
Neste campo, deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
• | Informar o mês/ano de início da validade do processo. Esta data pode inclusive ser anterior a data da decisão. A data fim da validade não é obrigatória e só deve ser informada, quando da extinção do processo. |
• | O botão “Informações de Suspensão e Exigibilidade”, é habilitado apenas quando selecionado o Indicativo de Matéria igual a 1- Tributação ou relativa a FGTS. |
Deve ser informado o indicativo da suspensão, que terá opções diferentes para processo administrativo e judicial.
Administrativo:
o | 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral |
o | 14 - Contestação Administrativa FAP |
o | 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte |
o | 92 - Sem suspensão da exigibilidade |
Judicial:
o | 01 - Liminar em Mandado de Segurança |
o | 02 – Depósito Judicial do Montante Integral |
o | 04 - Antecipação de Tutela |
o | 05 - Liminar em Medida Cautelar |
o | 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte |
o | 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF |
o | 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte |
o | 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte |
o | 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte |
o | 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo |
o | 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte |
o | 92 - Sem suspensão da exigibilidade |
Informar também a data da decisão e o indicativo de depósito do montante integral.
Sempre que houver alguma nova decisão no processo, esta deve ser cadastrada para que a informação seja enviada ao eSocial.
➢ | No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao processo, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao processo, bem como, nesta tela poderá ser efetuada a retificação de alguns arquivos. |
Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação.