Define sobre quais eventos será calculado o ATS. Deve ser utilizada quando o funcionário não tem salário fixo, como comissionados ou professores, ou quando a convenção coletiva determinar.
➢ | Tabela: Preenchimento automático. |
➢ | Evento: Informe o código do evento (F12). |
A base de cálculo do ATS será composta pelo resultado destes eventos, podendo ser informados eventos de vencimentos ou descontos.
Não é permitido o lançamento de eventos dos grupos 26 (Horas Extras) e 38 (Rendimento Bruto) como eventos pré-definidos para o cálculo de ATS, porque o ATS já é base de cálculo para as horas extras, como também é base de cálculo de rendimento bruto.
Após a confirmação os eventos serão incluídos na tabela abaixo.