Funcionário / Dependentes

Navegação:  Cordilheira Recursos Humanos > Cadastros > Cadastro de Funcionários >

Funcionário / Dependentes

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Registra os dependentes para pagamento do salário família e para o cálculo do imposto de renda de pessoa física. Obrigatório informar os campos em negrito.

Funcionário: Selecione o funcionário.
Código Dependente: Informe um código para o cadastro do dependente.
Nome Dependente: Informe o nome completo.
Parentesco: Selecione o código de parentesco.
Tipo para eSocial: Selecione o código de parentesco para o eSocial.
CPF Dependente: Esse campo será utilizado na geração da DIRF, caso o dependente possua valores de assistência a saúde. A informação do CPF na DIRF será obrigatória se a idade do dependente for maior ou igual a 12.

Cônjuge

Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho

Será calculado o salário família para este parentesco até 14 anos de idade, e SE a remuneração mensal for inferior aos tetos informados em Faixas para Salário Família, Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho/Filha Inválido

Será calculado o salário família para este parentesco SE a remuneração mensal for inferior aos tetos informados em Faixas para Salário Família, Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho universitário

Será considerado para o cálculo do IRRF até 24 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filha

Será calculado o salário família para este parentesco até 14 anos de idade, e SE a remuneração mensal for inferior aos tetos informados em Faixas para Salário Família, Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho/Filha não dependente

Apenas registra os filhos no cadastro, não influenciando no cálculo das quotas de Salário Família e/ou IRRF.

Outros dependentes IR

Registra dependentes para o cálculo do IRRF, que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima.

Outros dependentes SF

Registra dependentes para o cálculo das quotas de salário família, que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima.

Dependentes sem IR/SF

Apenas registra os dependentes que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima, não influenciando no cálculo das quotas de Salário Família e/ou IRRF.

Data de Nascimento: Informe a data de nascimento do dependente.
Descrição Parentesco: Este será solicitado quando informado o tipo de parentesco Outros dependentes IR, ou Outros dependentes SF, no campo Parentesco; nos demais códigos esta descrição ficará em branco.
Data de Inclusão : Data da inclusão do dependente no sistema. Importante: É a partir desta data que será considerado para o cálculo da folha mensal.
As opções Salário Família e Imposto de Renda são marcadas pelo sistema levando-se em consideração o conteúdo dos campos Parentesco e Data de Nascimento, conforme a legislação em vigor.
Salário Família: Preenchimento automático, se para o dependente incide salário família;

 

Imposto de Renda: Preenchimento automático, se para o dependente incide imposto de renda.

 

Possui incapacidade física ou mental: Marcar a opção se o dependente possui alguma incapacidade.

 

Não gerar no eSocial / Excluir do eSocial: Se marcada a opção e se o dependente ainda não foi enviado ao eSocial, ele não será enviado no arquivo de cadastramento inicial/admissão (S-2200) ou em alteração cadastral (S-2205) do funcionário. Se ele já foi enviado, será gerado um arquivo de alteração cadastral (S-2205), sem as informações deste dependente.

 

Se ele não foi enviado por estar marcada a opção e depois, ela for desmarcada, será gerada uma alteração cadastral (S-2205) informando o dependente.

 

Esta opção somente poderá ser marcada se:

oO indicativo de Salário Família for igual a Não
oO indicativo de Imposto de Renda for igual a Não
oNão houver dados de pensão alimentícia configurados, ou, cuja data fim seja inferior à data atual.

 

Para conseguir marcar a opção, deve primeiro alterar o campo Parentesco para 9- Dependente sem IR/SF e/ou informar data fim na pensão.

 

Esta situação pode ocorrer quando em algum momento a pessoa era dependente e deixou de ser, por N motivos. A exclusão do cadastro não é viável para fins de histórico.

 

Pode ocorrer também de num primeiro momento ser um dependente válido, sendo enviado ao eSocial e a partir de outro, deixar de ser, devendo então ele ser excluído do eSocial, mas não do sistema, para fins de histórico.

 

Suspende Pagamento do Salário Família: Se marcar o campo será habilitado o campo Motivo da Suspensão, para descrever, se desejar, o por que da suspensão.
Na tabela de consulta abaixo, serão mostradas as informações existentes dos dependentes do funcionário:

SF: identifica se para o dependente incide o Salário Família ("S" para sim; "N" para não);

IR: identifica se para o dependente incide Imposto de Renda ("S" para sim; "N" para não);

Pensão: identifica se o dependente tem pensão (Sim; Não).

 

Clicando no botão Assistência a Saúde, o sistema abrirá em tela a rotina de Planos por Funcionário.Assim, ao cadastrar um novo dependente poderá definir os dados relacionados a(os) plano(s) de saúde.