Nesta tela serão cadastrados e exibidos os períodos de estabilidade que o funcionário tem, podendo ser por:
• | 01 - Acidente de Trabalho |
• | 02 - Mandato Sindical |
• | 03 - Mandato Eleitoral |
• | 04 - Gravidez |
• | 05 - Prestação de Serviço Militar |
• | 06 - Convenção Coletiva de Trabalho |
• | 07 - Candidato da CIPA |
• | 08 - Eleito Titular CIPA |
• | 09 - Eleito Suplente CIPA |
• | 10 - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) |
• | 11 - Membro de Comissão de Conciliação Prévia |
• | 12 - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas |
• | 13 - Membros do Conselho Curador do FGTS |
• | 99 - Outros |
Algumas estabilidades devem ser cadastradas pelo usuário, como por exemplo a estabilidade por gravidez, que inicia quando a empregada avisa a empresa que está grávida.
Outras serão geradas automaticamente, como por exemplo a estabilidade após retorno de férias, definida em convenção coletiva.
Estabilidade por Férias
Alguns sindicatos determinam que o funcionário tem estabilidade após o retorno das férias.
Neste caso, o sistema fará o cadastramento dessa estabilidade automaticamente, baseado em parâmetros do cadastro do sindicato.
Em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros\ Gerais, no quadro “Estabilidade Retorno Férias”, deve ser parametrizado que a convenção determina a estabilidade, de férias normais e férias coletivas, informando a quantidade de dias.
Se estiver informada a quantidade de dias de estabilidade de férias, ao calcular o recibo de férias o sistema já grava automaticamente o período de estabilidade, com o motivo Convenção coletiva de trabalho.
Estabilidade por Afastamento
Alguns sindicatos, determinam também, que após o retorno de afastamento o funcionário possui estabilidade.
Neste caso, ao informar a movimentação de afastamento/retorno, no cadastro do funcionário, em Movimentação, deve ser informado o período de estabilidade, que irá gerar automaticamente um registro de estabilidade para o funcionário.