Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho.
Segundo orientações no manual do eSocial, devem ser registrados afastamentos deste tipo cuja duração seja superior a 3 (três) dias, ou seja, um atestado de três dias ou mais, deve ser lançado como uma movimentação no sistema.
Para este afastamento, o sistema controla automaticamente o pagamento dos 15 primeiros dias, que são devidos pela empresa, na folha de pagamento e na rescisão de contrato.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. |
o | Duração: Campo de preenchimento obrigatório. Informar se o afastamento é de “Até 15 dias” ou “Superior a 15 dias”. A partir desta informação o sistema faz controles, como quantidade de dias de afastamento, obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, etc. |
o | Nº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, situação comum em afastamento inferior a 15 dias, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro. |
o | Data de Retorno: Este campo é de preenchimento obrigatório para afastamento de até 15 dias. Para afastamento superior, o campo não é de preenchimento obrigatório, pois haverá o afastamento pelo INSS e a data de retorno é desconhecida. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho. |
o | Início e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento. |
o | Afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias: Esta opção será habilitada para seleção somente se houver registro de afastamento anterior pelo mesmo motivo, cujo retorno tenha ocorrido dentro de 60 dias do novo afastamento. Estando habilitado o check, o usuário deve marcar a opção caso seja um afastamento decorrente do afastamento anterior, para controle dos 15 dias que são pagos pela empresa e composição dos códigos da SEFIP e eSocial. Este controle de afastamento decorrente deve ser efetuado independe da quantidade de dias de cada afastamento. |
Ao marcar a opção, se houver apenas um afastamento anterior registrado, o sistema já marca este afastamento anterior automaticamente na aba “Relacionados”, pois sendo um só, por consequência este é o afastamento relacionado.
Porém, se houver mais de um afastamento anterior registrado, ao marcar a opção o sistema emite o alerta “Há mais de um afastamento dentro de 60 dias. Marque quais são relacionados a este afastamento decorrente. ”, devendo assim, o usuário acessar a aba “Relacionados” e marcar a qual ou quais afastamento(s) anterior(es) este novo de refere.
Exemplo (imagens abaixo):
Funcionário já tinha gravado dois afastamentos anteriores a 60 dias.
Ao cadastrar o novo em 01/09/2016 (terceiro afastamento), e marcar a opção de afastamento decorrente da mesma doença, emite o alerta e ao confirmar, abre a aba “Relacionados” para informar de qual ou quais deles é decorrente. No exemplo, é decorrente apenas do segundo, porém, pode ser de ambos ou do primeiro.
Com isso, em 09/2016 serão calculados apenas 10 dias de afastamento pago pela empresa, pois no afastamento anterior já foram pagos 5 dias, fechando os 15 devidos pela empresa. O restante, o funcionário passará a receber pelo INSS.
o | No quadro “Códigos”, o sistema preenche automaticamente as informações com base nos dados do afastamento. |
Outros impactos:
• | Salário Família |
Pago integralmente pela empresa no mês de afastamento e pago integralmente pelo INSS no mês de retorno (se proporcional).
• | FGTS |
Ocorre a suspensão do recolhimento.
• | INSS |
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).
• | Férias |
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em alterar o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.
• | 13º Salário |
O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.
O sistema controlará este período para não ocorrer o pagamento de 13º salário em duplicidade (Empresa + INSS). Pagando somente sobre os meses trabalhados.