ACI - Acidente/Doença Relacionada ao Trabalho

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ACI - Acidente/Doença Relacionada ao Trabalho

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença relacionados ao trabalho.

 

Segundo orientações no manual do eSocial, devem ser registrados afastamentos deste tipo independente da duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia. Um atestado de um dia, deve ser lançado como uma movimentação no sistema.

 

Para este afastamento, o sistema controla automaticamente o pagamento dos 15 primeiros dias, que são devidos pela empresa, na folha de pagamento e na rescisão de contrato.

 

Regras da tela:

 

A tela e as regras são bem semelhantes ao afastamento por DOE, com alguns detalhes diferentes apenas.

 

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema.

 

oTipo de Acidente: Campo de preenchimento obrigatório. Informar se o acidente é “Típico (ocorrido no ambiente de trabalho)”, “De trajeto (ocorrido no percurso entre residência/trabalho)” ou “Doença relacionada ao trabalho”.

 

oOs campos Duração, Nº de dias de afastamento, Data de retorno, Estabilidade, possuem as mesmas regras do afastamento por DOE.

 

oO campo Afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias, também possui as mesmas regras do afastamento por DOE, podendo relacionar os afastamentos decorrentes do mesmo acidente de trabalho.

 

oNo quadro “Códigos”, o sistema preenche automaticamente as informações com base nos dados do afastamento.

 

Na aba Informações Complementares, devem ser informados dados adicionais do atestado médico referente ao afastamento. Estes dados serão necessários ao eSocial.

 

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Na tela, marcar a opção “Possui Informações Complementares” e serão habilitados os campos necessários, sendo alguns deles de preenchimento obrigatório.

 

Outros Impactos:

 

Salário Família

Pago integralmente pela empresa no mês de afastamento e pago integralmente pelo INSS no mês de retorno (se proporcional).

 

FGTS

Gera base de FGTS e o devido recolhimento.

 

INSS

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).

 

Férias

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em alterar o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.

 

13º Salário

O período de afastamento do funcionário por Acidente de Trabalho, não será considerado no cálculo do Décimo Terceiro Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados. O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.

 

O sistema controlará este período para não ocorrer o pagamento de 13º Salário em duplicidade (Empresa + INSS). Pagando somente sobre os meses trabalhados. Para esse controle é necessário informar em Módulos, 13º Salário, Informação Valores Extras, o valor de 13º Salário pago pelo INSS no campo "Valores Pagos pelo INSS (Afast. Acidente)".

Ao processar a segunda parcela do 13º Salário este valor será considerado como base de FGTS.

 

Tópicos relacionados:

 

Informação de Valores Extras