Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregada gestante, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Neste mesmo afastamento será tratada a licença maternidade obrigatória de 120 dias e a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã a partir de 120 dias até 180 dias.
Para este afastamento, o valor dos 120 dias é pago pela empresa e reembolsado através de compensação na guia de INSS. O sistema controla automaticamente o pagamento do salário maternidade e sua compensação em GPS, bem como, o pagamento do período afastado a mais pelo programa Empresa Cidadã.
Regras da tela:

| • | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. | 
| o | Data de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração. | 
| o | O quadro Programa Empresa Cidadã é habilitado quando nos parâmetros da empresa está marcada opção de que a empresa participa do programa. Neste quadro, o sistema já traz por padrão a prorrogação de 60 dias e preenche automaticamente a data de retorno, permitindo alteração. | 
Outros Impactos:
| • | Salário Família | 
Somente no afastamento por maternidade o empregador pagará o Salário-Família integral na folha mensal.
| • | FGTS | 
Empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS na folha mensal.
| • | INSS | 
Empregador é responsável pelo recolhimento de INSS (parte empresa) na folha mensal.
| • | Férias | 
Não há prejuízo ao Período Aquisitivo de Férias.
| • | 13º Salário | 
O 13º Salário referente ao período de afastamento deverá ser pago pela empresa e restituído pelo INSS. O sistema controlará a restituição na GPS da empresa conforme o valor calculado no evento 99100 - 13º SALARIO MATERNIDADE ou 99101 - 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.