Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregada ou empregado que adota uma criança.
Neste mesmo afastamento será tratada a licença maternidade de 120 dias e a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã a partir de 120 dias até 180 dias.
Para este afastamento, o valor dos 120 dias é pago diretamente pelo INSS. O sistema controla automaticamente o pagamento do salário proporcional nos meses de início e retorno, não calculando salário maternidade, bem como, o pagamento do período afastado a mais pelo programa Empresa Cidadã.
Regras da tela:
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. |
o | Idade da Criança: Campo de preenchimento obrigatório. Informar se o acidente é criança de “Até 1 ano de idade”; “A partir de 1 ano de idade até 4 anos” ou “De 4 até 8 anos de idade”. |
o | Data de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração. |
o | O quadro Programa Empresa Cidadã é habilitado quando nos parâmetros da empresa está marcada opção de que a empresa participa do programa. Neste quadro, o sistema já traz por padrão a prorrogação de 60 dias e preenche automaticamente a data de retorno, permitindo alteração. |
Outros Impactos:
Neste tipo de afastamento, o valor correspondente aos 120 dias normais não é pago pela empresa e abatido em GPS, como acontece com a maternidade por parto. Neste caso, o valor é pago diretamente pelo INSS. Apenas a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã, a partir de 120 dias até 180 dias, é paga diretamente pela empresa.
Outra característica deste afastamento, é que o empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
No cálculo da folha mensal, nos meses em que houver o afastamento por maternidade, correspondente aos 120 dias, o valor será calculado no evento 60. Este evento é neutro, ou seja, não será pago nem descontado na folha. O cálculo deste evento segue a mesma regra do evento 28 quando é maternidade por parto, inclusive com a média de eventos variáveis.
O evento 60, apesar de ser neutro, possui incidência para INSS e FGTS, pois, para o período de afastamento deve ser recolhido normalmente o FGTS bem como, deve ser pago o INSS empresa.
O desconto do INSS, através do evento 80, nos meses de afastamento retorno (se houver proporcionalidade) será executado de forma proporcional, pois, segundo a legislação a alíquota deve ser definida com base no valor pago pela empresa e pelo INSS, aplicando sobre o valor pago somente pela empresa. Assim, será realizado o cálculo proporcional, considerando a base integral.
Por exemplo:
Valor pago pela empresa: 2.000,00
Valor pago pelo INSS: 1.000,00
Alíquota para base de 3.000,00 = 11% = 330,00
Valor do evento 80 = (2.000,00 / 3.000,00) * 100) = 66,67% => 330,00 * 66,67% = 220,01
Se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, o período de 120 e 180 dias será gerado no evento 964.
O cálculo da média de variáveis, tanto para o evento 60 quanto para o evento 964, poderá ser visualizada em Relatórios\ Funcionários\ Memória de Cálculo de Salário Maternidade.
No cálculo do 13º salário, será calculado o valor proporcional do 13º se no ano base houver afastamento por maternidade adoção.
O valor pago pelo INSS a título de 13º salário deve ser informado em Módulos\ 13º Salário\ Informação de Valores Extras, no campo “Valor pago pelo INSS (Maternidade por Adoção)". No cálculo da 1ª e 2ª parcela, o sistema calculará o valor integral menos o valor informado neste campo, a exemplo de como já faz para o afastamento por acidente de trabalho. O INSS também será calculado de forma proporcional, considerando o valor pago pela empresa e pelo INSS, a exemplo de como faz na folha de pagamento. O valor pago pelo INSS será considerado ainda na composição da base de FGTS e na base de INSS empresa.
No cálculo de rescisão, se houver retorno de afastamento por maternidade adoção no mesmo mês, também será calculado o evento 60, com os mesmos tratamentos da folha de pagamento.
O afastamento por adoção será gerado na RAIS, conforme suas regras gerais para afastamentos.