➢ | Código: Selecione o evento (F12) para consulta ou alteração, OU informe um código entre 204 e 899 e de 1000 à 89999 para cadastrar um novo evento. |
Atenção: Antes de cadastrar um novo evento verifique se realmente não existe no sistema um evento para a finalidade desejada, evitando o cadastro duplicado. Utilize a consulta <F12> ou emita uma listagem dos eventos, clicando no botão Imprimir a direita.
➢ | Descrição: Informe uma descrição para o evento. Esta descrição será listada nos recibos de pagamentos e relatórios. |
➢ | Grupo: Selecione o grupo de evento <F12>. A informação do grupo correto é extremamente importante, pois define o cálculo do evento no sistema. Clique aqui para conhecer os GRUPOS DOS EVENTOS disponíveis no sistema e a fórmula de cálculo dos principais eventos. |
➢ | Fórmulas: O botão fórmulas será habilitado para eventos do Grupo 72 - Cálculo C/ Base em Fórmula. Permite criar eventos baseados em fórmulas, podendo ser eventos de vencimentos e/ou descontos. Deverá ser utilizado em casos especiais onde os demais grupos dos eventos não realizem o cálculo desejado. |
Verifique aqui como utilizar as fórmulas.
➢ | No campo Natureza do Evento, selecione uma das opções: |
• | Vencimento: O valor do evento será somado ao total da remuneração do funcionário. |
• | Desconto: O valor do evento será somado ao total de descontos do funcionário. |
• | Neutro: Os valores dos eventos neutros serão desconsiderados no cálculo da remuneração do funcionário, por serem utilizados apenas para o cálculo de impostos, como por exemplo os eventos: 040-Rateio I.N.S.S + 1 Empresa, 937- INSS Retido Outras Empresas, etc. |
➢ | Percentual de Cálculo: Informe o percentual para cálculo do evento. Certifique-se que o grupo do evento informado exige a informação de percentual. |
➢ | Referência: Informe uma referência para auxiliar o usuário na posterior utilização do evento. Pode ser: Horas, Dias, Percentual, Valor, etc. |
➢ | Valor Mínimo: Informe o valor mínimo para o evento. Nos casos em que o valor calculado pelo sistema for inferior a informação deste campo, será assumido o valor mínimo. |
➢ | Valor Máximo: Informe o valor máximo para o evento. Caso o valor calculado pelo sistema seja superior ao valor informado neste campo, será assumido o valor máximo. |
➢ | Valor Base: Este campo será habilitado apenas para os eventos dos grupos 47, 48, 67 e 72 que utilizam esse valor como base de cálculo. |
➢ | Tipo de Desconto: Este campo é habilitado quando o evento pertencer ao Grupo 39 – Descontos Sindicais e deverá ser preenchido o tipo de desconto para que as informações apareçam corretamente no arquivo da RAIS. |
➢ | Rubrica para eSocial: Neste campo devem ser vinculados todos os eventos do sistema a uma rubrica do eSocial disponível no campo. |
Ao cadastrar novos eventos, conforme o grupo, o sistema fará automaticamente a sugestão da rubrica, podendo ser alterada se for o caso. Esta sugestão não será possível para todos os grupos de eventos, cabendo uma análise do usuário. Os grupos que o sistema fará a sugestão são:
Grupo |
Descrição |
Rubrica |
Descrição |
02 |
Integrações no DSR |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
26 |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
65 |
Insalubridade sobre salário profissional |
1202 |
Adicional de insalubridade |
24 63 69 |
Adicional noturno proporcional Adicional noturno com horas noturnas Adicional noturno diário |
1205 |
Adicional noturno |
68 |
Adicional por tempo de serviço |
1206 |
Adicional por tempo de serviço |
46 |
Comissões |
1207 |
Comissões, porcentagens, produção |
56 |
Distribuição de lucros |
1300 |
PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
40 61 |
Adicional assiduidade em percentual Adicional assiduidade em valor |
1299 |
Outros adicionais |
27 28 50 |
Faltas não integrais Faltas integrais Faltas integrais em dias |
9209 |
Faltas ou atrasos |
6 49 62 |
Pensão judicial Pensão sobre rendimento líquido Pensão sobre salário mínimo |
9213 |
Pensão alimentícia
|
58 |
Despesas médico-odonto-hospitalares |
9219 |
Desconto de assistência médica ou odontológica |
Grupo |
Descrição |
Parâmetro |
Rubrica |
Descrição |
39 |
Descontos sindicais |
Tipo de desconto: Contribuição Associativa |
9231 |
Contribuição Sindical - Associativa |
39 |
Descontos sindicais |
Tipo de desconto: Contribuição Assistencial |
9232 |
Contribuição Sindical - Assistencial |
39 |
Descontos sindicais |
Tipo de desconto: Contribuição Confederativa |
9233 |
Contribuição sindical - Confederativa |
ATENÇÃO: Este campo será essencial para o eSocial, pois é através dele que os órgãos envolvidos (INSS, RFB, CEF) conseguirão saber qual a finalidade do evento, para fins de tributação. Portanto, é imprescindível que este campo seja rigorosamente analisado e que a rubrica correta seja vinculada, para evitar problemas.
Alguns eventos (ou alguns grupos de eventos), ficarão com o campo de “Rubrica para eSocial” desabilitado, pois dependendo do processamento, o mesmo evento pode ser vinculado a N rubricas. O campo ficará desabilitado, pois neste caso a informação da rubrica será gerada de forma automática conforme cada caso.
Os eventos com esta situação são:
Evento |
Rubrica |
Condição |
68- Pró-labore |
3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Pró-labore de diretor empregado (parametrizado no cadastro) |
3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Pró-labore de diretor não empregado (parametrizado no cadastro) |
|
3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
Pró-labore de proprietário ou sócio (parametrizado no cadastro) |
69- Adiantamento de Pró-labore |
3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Adiantamento de pró-labore de diretor empregado (parametrizado no cadastro) |
3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Adiantamento de pró-labore de diretor não empregado (parametrizado no cadastro) |
|
3508- Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
Adiantamento de pró-labore de proprietário ou sócio (parametrizado no cadastro) |
Eventos do grupo 10 Relacionados ao processamento de 13º salário |
5501- Adiantamento de salário |
Para processamento da 1ª parcela do 13º salário |
5001- 13º salário |
Para processamento da 2ª parcela do 13º salário |
➢ | No quadro Incidências selecione as opções que incidem ou integram, no evento: |
Se marcado (sim) |
O que faz. |
||
Incide INSS |
Integra a base de INSS para cálculo do desconto previdenciário do empregado e para cálculo de recolhimento por parte da empresa. |
||
Incide IRRF |
Integra a base de IRRF para cálculo do desconto do imposto de renda. |
||
Incide FGTS |
Integra a base de FGTS para cálculo do valor de depósito. |
||
|
Integra a base do PIS para cálculo do imposto sobre a folha de pagamento. |
||
Integra remuneração para RAIS |
Integra a base de RAIS para posterior geração do arquivo para o GDRAIS. |
||
Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor de salário hora para o cálculo das faltas. |
|||
Integra base rendimento bruto |
Os eventos com esta opção selecionada serão considerados como base para o cálculo de eventos do grupo 38 - Cálculos S/Rendimento Bruto e outras verbas calculadas sobre o rendimento bruto.Exemplo: Desconto da Contribuição Sindical para funcionários comissionados. |
||
Integra base de cálculo horas extras |
Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo das horas extras. |
||
Integra base de adicional noturno |
Integra ao salário, outros eventos que devam ser considerados para apuração do valor do salário hora para o cálculo do adicional noturno. |
||
Integra DSR |
Quando marcada esta opção o valor da integração será calculado automaticamente para evento informado no campo Evento de DSR. |
||
Rendimento isento ou não tributável |
Esta informação será utilizada no Informe de Rendimentos e na DIRF. Ficará habilitada somente para os eventos do tipo Vencimento, que não tenham incidência de IRRF. O sistema automaticamente trará a opção selecionada para os eventos 20 - Salário Família, 21 - Salário Família Proporcional e 42 - Complemento de Salário Família. Ficará desabilitada para os eventos 150 - Aviso Prévio Indenizado e 178 - FGTS - 40% Sobre Depósitos, bem como para os grupos 56 - Distribuição de Lucros e 57 - Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. |
Exemplo: Ao cadastrar um evento do grupo 26-horas extras, selecionar o evento 18-Integração HE no DSR. Desta forma ao gerar a folha de pagamento de funcionários que tenham este evento de horas extras, o DSR será gerado automaticamente no evento 18. Poderão ser cadastrados novos eventos no grupo 02-Integração no DSR para que o pagamento do DSR seja efetuado em eventos distintos.
➢ | Grupo para TRCT: Ao emitir o TRCT os eventos serão agrupados por grupos pré-definidos, conforme o modelo aprovado pela Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010. Para emissão do termo neste modelo é preciso que todos os eventos da rescisão estejam vinculados a um Grupo para TRCT - Homolognet. Este campo será exibido desabilitado para os eventos neutros e eventos de faltas dos grupos 28, 50 e 79. |
➢ | Evento para Arquivo Homolognet: Para que os eventos calculados na folha de pagamento e na rescisão sejam gerados no arquivo XML do Homolognet, é necessário a vinculação da rubrica através deste campo. Alguns eventos, como o salário fixo e os adicionais, já possuem a vinculação pré cadastrada. Os eventos do Cordilheira Recursos Humanos, cuja finalidade e/ou descrição não coincidirem com as rubricas disponibilizadas pelo MTE, poderão ser cadastrados com código 500 para eventos com natureza Vencimento ou 600 para Descontos. |
➢ | O quadro Parâmetros do Adicional Noturno será habilitado somente para os eventos cadastrados no grupo 69-Adicional Noturno Diário. Verifique aqui exemplo de quando utilizar e de como cadastrar eventos vinculados a este grupo. |
➢ | O botão Eventos Especiais será habilitado para os eventos do grupo 37- Cálculo sobre eventos especiais. Permite informar quais eventos serão base para cálculo do evento criado no grupo 37, podendo ser eventos de vencimentos e/ou de descontos. Normalmente é utilizado para os eventos da folha de pagamento de professores, como Hora Atividade e DSR. Exemplo: No cadastro do evento Hora Atividade informar no botão Eventos Especiais o evento de Hora Aula e o evento de DSR sobre os quais o evento de Hora Atividade deverá ser calculado. |
➢ | No quadro Registros eSocial, irá mostrar o último arquivo referente ao evento, enviado ao eSocial e seu status. No botão Histórico, abre uma nova tela, onde podem ser visualizados todos os arquivos enviados ao evento. |
➢ | Veja aqui mais detalhes sobre o histórico e a retificação. |
Observações:
• | Ao pesquisar as opções dos grupos para TRCT no quadro Rescisão de Contrato, serão exibidos apenas os grupos de acordo com a natureza do evento, exceto para eventos neutros, para estes serão exibidos todos os grupos. |
• | Devido a regra para emissão do TRCT modelo homolognet, a qual determina que no quadro 50 do termo seja informado o valor do saldo de salário menos as faltas integrais acrescidas de DSR, no cadastro de eventos dos grupos 28-Faltas Integrais em Horas, 50-Faltas Integrais em Dias e no cadastro do evento 79- Desconto Descanso Sem Remunerado, o campo Grupo para TRCT Homolognet será exibido desabilitado, pois os valores destes eventos serão deduzidos automaticamente no grupo 50 ao emitir o termo deste modelo. |
• | Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, ao gerar a rescisão de contrato, o evento 79 e os eventos do grupo 28 e 50, deverão ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso deverão ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais serão informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet. |
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