1) Para calcular pensão alimentícia, foi determinado que deve ser 20% sobre o salário base mais os eventos de horas extras.
Fórmula: ((SAL_M + VL_EVE_GR(26))*0,2)
Observação: Marcar a opção “Evento de pensão” para que trate corretamente no imposto de renda.
2) Para todos os funcionários que recebem até R$1.500,00, deve ser pago mensalmente um valor correspondente a 5% do salário salário mínimo a título de vale cultura.
Fórmula: SE(SAL_M<=1500;SAL_MINIMO *0,05;0)
3) Deve ser pago um abono de permanência para todos os funcionários, calculando R$1,10 por hora trabalhada. Funcionários mensalistas com 180 horas mensais (30 horas semanais).
Fórmula: (H_MES * 1,10)
4) Funcionário tem salário mais comissão, porém a hora extra deve ser calculada somente sobre a comissão, sem considerar o salário base.
Fórmula: (((VL_EVE_GR(46)/H_MES )*1,50)*RF_EVE_HORAS)
5) Funcionários que recebem somente comissão e trabalham no período noturno devem receber adicional noturno com base no valor da comissão do mês.
Fórmula: ((((VL_EVE_GR(46)/ H_MES) * 0,20)*RF_EVE_HORAS)*1,142857)
6) Funcionários que não possuem falta no mês recebem um valor fixo de 30,00.
Fórmula: SE(VL_EVE_GR(28)+VL_EVE_GR(50)<=0;30,00;0)
7) Para calcular horas extras de comissionados, deve considerar como base a comissão mais o DSR sobre a comissão.
Fórmula: (((VL_EVE_GR(46) + VL_EVE(19))/H_MES *1,50)*RF_EVE_HORAS)
8) Para cálculo do desconto da contribuição associativa do sindicato, deve ser um percentual conforme tabela de faixas salariais. Para salário até 800,00 – 1% do salário mínimo; para salário de 800,01 a 1.200,00 – 2% do salário mínimo; para salário de 1.200,01 a 3.000,00 – 3% do salário mínimo; para salário acima de 3.000,00 – 4% do salário mínimo.
Primeiramente será necessário criar uma tabela de faixas para fórmulas de eventos, da seguinte forma:
Tabela 1: Desconto contribuição associativa
Faixa 1: 0,01 a 800,00 percentual 1,00
Faixa 2: 800,01 a 1200,00 percentual 2,00
Faixa 3: 1200,01 a 3000,00 percentual 3,00
Faixa 4: 3000,01 a 99999999,00 percentual 4,00
Depois, criar o evento de fórmula, como evento neutro.
Fórmula: TAB(1;SAL_M;SAL_MINIMO)
Como não é possível incluir o evento de fórmula nos parâmetros de desconto do sindicato, terá que ser efetuado o seguinte procedimento:
• | Criar um evento do grupo 39 e lançar nos desconto do sindicato, com percentual de 100%, sobre eventos pré-definidos, sendo o evento pré-definido o evento de fórmula. |
9) Para adicional noturno proporcional, o cálculo deve ser efetuado sem aplicar o índice redutor de horas noturnas, pois na quantidade de horas já está considerando a redução.
Fórmula: ((SAL_H*0,20)*RF_EVE_HORAS)