Contém os eventos responsáveis pelo cálculo do salário família. Será gerado automaticamente pelo sistema se o funcionário possuir dependentes menores de 14 anos e a remuneração mensal for menor que os Tetos do Salário Família.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Assim, para verificar o direito à cota do salário família, é considerado o salário base + eventos que integram o salário-de-contribuição.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Eventos deste grupo:
00020 - Salário família
00021 - Salário família proporcional
00042 - Complemento de Salário família
Fórmula de Cálculo dos eventos:
00020 - Salário família
Paga (quota de salário família) se (remuneração mensal ≤Teto do salário família) então(quota de salário família * número de dependentes)
00021 - Salário família proporcional
Paga (quota de salário família) se (remuneração mensal ≤Teto do salário família) então
(quota de salário família / número de dias do mês) * dias trabalhados * número de dependentes
00042 - Complemento de Salário família
Evento para pagamento do complemento do salário família. Pode ser informado na digitação de eventos.