Contém diversos eventos com tratamentos específicos.
Eventos deste grupo:
00026 - Débito de complemento de Salário do mês anterior
00028 - Salário Maternidade
00029 - Auxílio Natalidade (fora de uso)
00030 - Complemento de auxílio doença (fora de uso)
00031 - Complemento de auxílio acidente (fora de uso)
00034 - Diárias e Ajuda de Custo
00060 - Salário Maternidade pago pelo INSS (fora de uso)
00065 - Previdência Privada
00074 - Adicional por Tempo de Serviço
00940 - Complemento de Salário
00941 - Complemento de Adicionais
00942 - Complemento de Faltas
00958 - Hora reduzida noturna
00964 - Sal. Maternidade - Emp. Cidadã
00975 - Vale Transporte
99104 - Complem. Salário Maternidade
99105 - Complem. 13º Sal. Maternidade
99107 - Dedução INSS em IRRF Férias
99109- 13º Matern. Adocao Pago INSS
99110- 13º Aux. Acidente Pago INSS
99111- Aux. Acidente Pago INSS
99112- Valor relativo serviço militar
99113- Credito de Saldo Insuficiente
Os eventos 00040 - Rateia INSS + de 1 emprego e 00937 - INSS retido em outras empresas estão fora de uso. Para o cálculo do INSS de funcionário que possui vínculo empregatício em outra empresa deve ser realizado o cadastro com os dados da outra empresa e os respectivos valores de base e INSS retido. Esses dados devem ser informados no cadastro do funcionário, aba Dados Funcionais\ Informações Obrigatórias, botão Outros Vínculos.
Fórmula de Cálculo dos eventos:
00026 - Débito de complemento de Salário do mês anterior
Débito de complemento de Salário do mês anterior = valor do evento 25 do mês anterior.
00028 - Salário Maternidade
Somar o valor do salário base com os totais exibidos na coluna ‘Médias’ da memória de cálculo do salário maternidade, a qual poderá ser impressa em Relatórios\ Funcionários. Caso o pagamento seja proporcional aos dias de afastamento dividir o resultado desta soma pelo divisor 30 ou número de dias do mês, conforme parametrizado no cadastro da empresa, e multiplicar pelo número de dias de afastamento.
00034 - Diárias e Ajuda de Custo
Este evento é informado em valor.
Conforme o artigo 457 da CLT, os valores pagos a título de Diárias não devem integrar o salário do funcionário quando seu valor corresponder até 50% do mesmo.
00074 - Adicional por Tempo de Serviço
Opções de Cálculo:
1- Percentual por Período:
Base de Cálculo: Salário Base Fórmula: (salário base * percentual)
Base de Cálculo: Salário Mínimo Fórmula: (salário mínimo * percentual)
Base de Cálculo: Valor de Referência Fórmula: (valor de referência * percentual)
Base de Cálculo: Eventos Pré-definidos Fórmula: [(somatório eventos pré-definidos) * percentual]
2- Definição de Faixas:
Conforme a definição dos períodos das faixas em meses os cálculos poderão variar.
Base de Cálculo: Salário Base Fórmula: (salário base * percentual)
Base de Cálculo: Salário Mínimo Fórmula: (salário mínimo * percentual)
Base de Cálculo: Valor de Referência Fórmula: (valor de referência * percentual)
Base de Cálculo: Eventos Pré-definidos Fórmula: [(somatório eventos pré-definidos) * percentual]
Base de Cálculo: Valor Fixo Fórmula: não há.
** Todos os cálculos da definição de faixas devem respeitar os valores Mínimos e Máximos quando forem informados.
00964 - Sal. Maternidade - Emp. Cidadã
O calculo do evento será somente sobre os dias de afastamento prorrogado, a fórmula de calculo é a mesma utilizada para o evento 028 - Salário Maternidade.
Exemplo:
Data de afastamento 25/01/2010 com data de retorno original em 25/05/2010 com 60 dias de prorrogação, ficando a data de retorno prorrogada até 24/07/2010.
=> Em 01/10: calcula 24 dias de salário normal e 7 dias de salário maternidade
=> Em 02/2010: calcula 28 dias de salário maternidade
=> Em 03/2010: calcula 31 dias de salário maternidade
=> Em 04/2010: calcula 30 dias de salário maternidade
=> Em 05/2010: calcula 24 dias de salário maternidade e 7 dias no evento novo de salário maternidade empresa cidadã
=> Em 06/2010: calcula 30 dias de salário maternidade empresa cidadã
=> Em 07/2010: calcula 23 dias de salário maternidade empresa cidadã e 8 dias de salário normal
Observação: Esse exemplo está considerando o cálculo da folha com base no número de dias do mês. Para o cálculo deve ser verificado em cadastro da empresa/parâmetros/recursos humanos, se está marcado 30 dias ou número de dias do mês.
99104 - Complem. Salário Maternidade
Este evento será gerado automaticamente no cálculo do complemento salarial e na rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, se no período de complemento houver o pagamento do salário-maternidade, nos eventos 28 e 964.
99105 - Complem. 13º Sal. Maternidade
Este evento será gerado automaticamente no cálculo do complemento salarial e na rescisão complementar por acordo/convenção/dissídio, se no período de complemento houver o pagamento do 13º salário-maternidade, nos eventos 99100 e 99101.
99107 - Dedução INSS em IRRF Férias
Este evento será gerado automaticamente no cálculo de férias, é de natureza neutro e não paga/desconta do funcionário, é apenas informativo para dedução no valor do IRRF sobre as férias. Conforme data de pagamento(Dentro ou fora do mês) o valor deste evento será utilizado sobre o cálculo de IRRF da Folha de pagamento, Adiantamento, Rescisão e Rescisão complementar.(o valor de dedução do Inss no cálculo de IRRF da folha/adiantamento/rescisão/rescisão complementar será o evento 80 - evento 99107).
Exemplos:
1) Cálculo de férias :
00121-Férias 12/30 1.540,00 - 18/30 2.310,00
00128-Ad.1/3 Férias 33,3333% 513,33 - 33,3333% 770,00
00198-I.R.R.F Férias 22,5% 391,82 -
99107-Dedução Inss em Irrf Férias 11% 225,87 - 11% 338,80
Base de Inss * Dedução Inss em Irrf férias
5.133,33*11% = 564,67
(Valor Inss a ratear/total dias de férias) * dias de férias no mês
(564,67/30)*12 = 225,87 e (564,67/30)*18 = 338,80
(Base IRRF - evento 99107 - outras deduções) * alíquota_IRRF) - dedução_IRRF_Tabela
(5.133,33 - 564,67 - 0,00) * 22,5%) - 636,13 ) = 391,82
2) Cálculo da folha :
00001-Salário Normal 3.173,33
00080-Desconto INSS 570,88
00081-Desconto IRRF 69,32
99107-Dedução INSS em IRRF Férias 225,87
Para dedução do INSS = evento 80 - evento 99107 (570,88 - 225,87=345,01)
((Base IRRF -(evento 80 - evento 99107)) * alíquota_IRRF) - dedução_IRRF_Tabela
((3.173,33 - 345,01) * 7,5%) - 142,8) = 69,32
Veja aqui o procedimento completo de cálculo de complemento de salário-maternidade.
99109- 13º Matern. Adocao Pago INSS e 99110- 13º Aux. Acidente Pago INSS
Eventos que são utilizados para gerar ao eSocial o valor do 13º pago pelo INSS em casos de afastamento por acidente de trabalho ou maternidade por adoção.
Estes valores são lançados em Módulos\ 13º Salário\ Informações Extras e são utilizados no cálculo do 13º.
Para gerar o valor ao eSocial o sistema vinculará automaticamente os valores aos novos eventos.
99111- Aux. Acidente Pago INSS
Evento que é utilizado para gerar ao eSocial o valor da base de FGTS gerada nos meses de afastamento por acidente de trabalho.
Este valor é calculado pelo sistema, na folha de pagamento, para recolhimento do FGTS, que é devido pela empresa neste tipo de afastamento.
99112- Valor relativo serviço militar
Evento que é utilizado para gerar ao eSocial o valor da base de FGTS gerada nos meses de afastamento por prestação de serviço militar.
Este valor é calculado pelo sistema, na folha de pagamento, para recolhimento do FGTS, que é devido pela empresa neste tipo de afastamento.
99113- Credito de Saldo Insuficiente
Este evento será gerado automaticamente no cálculo de rescisão e simulação de rescisão, se o valor líquido for negativo. Quando este evento é gerado, o valor líquido é zerado.