Armazena os parâmetros que serão utilizados no Cordilheira Recursos Humanos para todos os estabelecimentos de uma determinada empresa (matriz e filiais).
➢ | Valor do arredondamento: Informe o valor desejado para arredondamento dos cálculos de Adiantamento de Salário e Pagamento Mensal. |
Os valores serão arredondados para cima, mediante o pagamento de um evento, que será armazenado para desconto no mês seguinte. A importância paga dependerá do valor definido para arredondamento do salário, podendo ser R$ 1,00, R$ 5,00, R$ 10,00 ou outro valor.
➢ | Opção Recolhimento centralizado de contribuições sindicais patronais: Marcar esta opção, se a empresa efetua recolhimento centralizado da guia GRCSU Patronal, quando há mais de um estabelecimento. |
Estabelecimento: Selecione o estabelecimento centralizador para o recolhimento.
➢ | O quadro Empresa Optante pelo SIMPLES, habilitará as seguintes opções, que serão informadas na RAIS: |
• | Faturamento acima de R$ 2.400.000,00: Selecione esta opção caso a empresa tenha ultrapassado o faturamento anual, ou seja, no ano seguinte não será enquadrada como Optante pelo Simples. |
• | Microempresa. |
• | Empresa de Pequeno Porte. |
• | Micro Empreendedor Individual: Veja aqui mais detalhes sobre a apuração de INSS para MEI. |
• | Possui Atividades Concomitantes: Selecione esta opção, caso a empresa seja do Simples Nacional com atividades concomitantes, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V. |
• | Considerar nova regra do aviso prévio em pedido de dispensa: Marcando esta opção, ao emitir aviso prévio e calcular rescisão de funcionário pelo motivo 1- Pedido de dispensa, será considerada a quantidade de dias de aviso conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias. |
Esta opção existe, pois as regras da Lei 12.506/2011 não são claras quanto a sua aplicabilidade ao pedido de demissão do funcionário.
Porém, conforme nota técnica 184/2012 do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, a orientação aos servidores das Seções de Relação do Trabalho que exercem atividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho, é que a nova Lei não se aplica aos pedidos de dispensa.
De qualquer forma, se houver outros entendimentos, o sistema está apto a calcular o aviso prévio conforme a nova regra, também para os pedidos de dispensa.
Por padrão, esta opção não virá marcada no cadastro.
• | Considerar o ano completo para cálculo dos dias a conceder: Com esta opção marcada, a contagem de dias de aviso prévio variará considerando um ano completo no tempo de serviço do funcionário na empresa. Neste caso, o funcionário terá 33 dias de aviso se tiver 2 anos completos; 36 dias se tiver 3 anos completos e assim sucessivamente. Esta opção segue a orientação do memorando Circular 10/2011 do MTE e por padrão, virá marcada no cadastro. |
Se a opção não for marcada, a contagem de dias de aviso prévio variará considerando ano incompleto no tempo de serviço do funcionário na empresa. Neste caso, o funcionário terá 33 dias de aviso prévio se tiver 2 anos incompletos, por exemplo, 1 ano e 1 dia ou 1 ano e 11 meses; 36 dias se tiver 3 anos incompletos, por exemplo, 2 anos e 1 dia ou 2 anos e 11 meses e assim sucessivamente.
• | Considerar a projeção do aviso no cálculo dos dias a conceder: Com esta opção marcada, a projeção dos dias de aviso prévio será considerada no tempo total de contrato. |
Assim, se por exemplo o funcionário receber o aviso prévio e tiver 11 anos, 10 meses e 10 dias de tempo de serviço, serão calculados 63 dias de aviso e não 60, uma vez que com a integração do aviso prévio inicial de 60 dias, o contrato terá um total de mais de 12 anos.
Porém, segundo Nota Técnica Conjunta SIT/SRT N.° 01/2012, não deve ser considerada a projeção do aviso prévio no cômputo do tempo de serviço.
Desta forma, a opção virá por padrão desmarcada.
➢ | No quadro Opções, marque as correspondentes à empresa: |
• | Pagamento de Salários dentro do Mês: Marque este campo caso o pagamento dos salários seja realizado dentro do próprio mês de competência, ou seja, até o último dia útil do mês. Deixe o campo em branco se o pagamento é efetuado no mês seguinte, até o quinto dia útil. Esta informação será importante para o cálculo do imposto de renda, nos cálculos de adiantamento de salário, pagamento mensal, na geração da DIRF e Informe de Rendimentos. Maiores informações. |
• | Pagamento de Pró-Labore dentro do Mês: Marque este campo caso o pagamento do pró-labore aos diretores/sócios, seja realizado dentro do próprio mês de competência, ou seja, até o último dia útil do mês. Deixe o campo em branco se o pagamento é efetuado no mês seguinte, até o quinto dia útil. Esta informação será importante para o cálculo do imposto de renda, nos cálculos de retirada de sócios, na geração da DIRF e Informe de Rendimentos. |
• | Possui plano de cargos e salários: Caso selecione esta opção, não será permitida alteração do salário pelo cadastro do funcionário, devendo ser utilizada a rotina específica em Módulos/Cargos e Salários. |
• | Produtor Rural pessoa Física com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00: Gera esta informação para a SEFIP para o recolhimento do FGTS com o percentual da Contribuição Social (8,5%). Também leva esta informação para a GRRF. |
• | Descontar ajuste de 13º salário negativo: Caso selecione esta opção, no cálculo do complemento de integração de horas extras e comissões no 13º salário da folha mensal de dezembro, serão gerados os eventos 985 e 986. |
• | Participa do programa Empresa Cidadã: Se marcada esta opção, no cadastro do funcionário/aba Movimentação será habilitado o campo Programa Empresa Cidadã, para informar a prorrogação da licença maternidade/paternidade. |
• | Calcular pró-labore junto com a folha mensal: Marcando esta opção, automaticamente será marcado na rotina de adiantamento e na folha mensal a opção para realizar o cálculo de pró-labore. Esta opção será válida somente para o processamento individual da folha. Para o processamento agrupado, que possui parâmetros distintos. |
• | Considerar INSS Retido em Outras Empresas para dedução do IRRF de diretores/autônomos: Marcando esta opção o INSS retido em outras empresas, informado no cálculo de autônomos e diretores, será considerado como dedução no cálculo do IRRF. |
• | Não optante - Empresa com liminar para não recolhimento da contribuição social e Optante - Empresa com liminar para não recolhimento da contribuição social: Marcar uma das opções, caso a empresa tenha decisão judicial favorável ao não recolhimento dos 10% da multa de FGTS recolhida em GRRF. Com esta opção, ao gerar o arquivo da GRRF, será informado o indicativo correto para que o validador não calcule esta multa. |
• | Gerar fornecimento de VT junto com a folha mensal: Marcando esta opção, o fornecimento do vale transporte será efetuado junto com o cálculo da folha de pagamento, em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha ou pelo cálculo na rotina de Processamentos Agrupados. Com esta opção marcada, não será permitido processar o fornecimento através da rotina Módulos\ Vale Transporte\ Fornecimento de Vales. |
• | Gerar fornecimento de VR junto com a folha mensal: Marcando esta opção, o fornecimento do vale refeição será efetuado junto com o cálculo da folha de pagamento, em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha ou pelo cálculo na rotina de Processamentos Agrupados. Com esta opção marcada, não será permitido processar o fornecimento através da rotina Módulos\ Vale Refeição\ Fornecimento de Vales. |
Informações sobre o fornecimento de VT e VR junto com a folha mensal:
✓ | Ressaltamos que a utilização do fornecimento de vales junto com o cálculo da folha mensal é uma praticidade para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios, apenas o desconto. |
É o caso dos escritórios contábeis. Normalmente o controle de entrega dos benefícios é de responsabilidade do RH da empresa. Sendo assim, os escritórios não precisam efetuar o fornecimento de vales no início do mês, para ter as quantidades corretas. Só precisam fazer o desconto na folha de pagamento. |
✓ | Será considerado como período de fornecimento o mês/ano de cálculo da folha. |
Por exemplo: ao calcular a folha de 03/2015, serão fornecidos vales para o período de 01/03/2015 a 31/03/2015.
Observação: Se o período de fornecimento for diferente do mês fechado, não poderá ser utilizada esta opção.
✓ | Para este processo, basta ter o cadastro dos vales por funcionário em Módulos\ Vale Transporte\ Vales por Funcionário e parametrizar o desconto no parâmetro do sindicato, em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros. O vale refeição e a opção de desconto são cadastrados em Módulos\ Vale Refeição\ Vales por Funcionário. |
✓ | Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT e VR, através da rotina de Alteração de Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no recálculo da mesma será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas. |
➢ | Quadro Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas, serão definidas as regras para cálculo de funcionários mensalistas no cálculo de férias normais, férias coletivas e também para o cálculo do abono pecuniário e licença remunerada: |
Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)
• | Considerar sempre o número de dias do mês: Faz a contagem dos dias do mês (trabalhados ou em férias) de acordo com a quantidade de dias efetivos que o mês possui (28, 29, 30 ou 31). Veja exemplo para Férias. |
• | Considerar sempre 30 dias: Faz a contagem dos dias (trabalhados ou em férias) considerando que o mês tem sempre 30 dias. Assim, com esta opção, um funcionário admitido em 28/02 terá calculado 3 dias trabalhados, e com a opção anterior terá 1 dia. Veja exemplo para Férias. |
Valor do Salário/Dia (Divisor)
• | Considerar sempre o número de dias do mês: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista com base no número dias efetivos do mês (28, 29, 30 ou 31). O valor por dia calculado será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)'. Veja exemplo para Férias. |
• | Considerar sempre 30 dias: Calcula o valor do salário por dia do funcionário mensalista sempre com base em 30 dias, independente da quantidade de dias efetivos do mês. O valor por dia calculado (1/30) será multiplicado pela quantidade de dias, apurados de acordo com a opção do quadro 'Dias a Considerar no Mês (Multiplicador)'. Veja exemplo para Férias. |
• | Em Fevereiro considerar 28/29 dias: Esta opção só será habilitado para a segunda opção (Considerar sempre 30 dias). Se marcada, em fevereiro irá fazer o cálculo do salário dia com base na proporção 1/28 ou 1/29 (ano bissexto), e nos demais meses 1/30. Se desmarcado, mesmo em fevereiro considerará o valor dia na proporção de 1/30. Veja exemplo para Férias. |
Saldo de Salário na Rescisão (Divisor)
• | Considerar sempre o número de dias do mês: A referência a ser utilizada como divisor para os cálculos dependerá do número de dias do mês: 28, 29, 30 ou 31. |
• | Considerar sempre 30 dias: Nos meses de 31 dias, a referência a ser utilizada como divisor para os cálculos será sempre 30 dias. Em Fevereiro será considerado o efetivo número de dias do mês (28 ou 29). |
➢ | Quadro DIRF/Informe de Rendimentos, definir a regra do complemento de 13º salário: |
• | Informar complemento de 13º no ano subsequente: Esta opção será válida somente para empresas que efetuam pagamento de salário fora do mês, ou seja, que pagam o complemento do 13º salário no quinto dia útil de janeiro. |
Se esta opção for marcada, considerará os valores de complemento de 13º salário calculados em dezembro, somente na DIRF do próximo ano.
Por exemplo, complemento de 13º salário calculado em 12/2010 com pagamento em 05/01/2011, será considerado no 13º salário da DIRF ano base 2011 e não no ano base 2010.
Ressaltamos que não há regra expressa na legislação com relação a inclusão dessa verba juntamente com o 13º salário pago em dezembro, ou com a remuneração do ano subsequente. Assim, fica a critério de cada usuário optar pelo entendimento que considere correto.
ATENÇÃO:
Esta opção será válida somente para complemento de 13º processado a partir de 2010, ou seja, o complemento processado em 12/2009 pago em 01/2010 não será considerado em 2010, pois este valor já foi informado no 13º da DIRF de 2009.
➢ | No quadro Opção de Cálculo Horistas, defina a forma de cálculo e a composição dos recibos de pagamento (holerites), quanto a discriminação dos eventos e a referência das horas. |
• | Proporcional aos dias do mês (horas normais, DSR, feriados): Calcula o pagamento conforme a opção anterior, porém separando nos eventos 002 - Horas Trabalhadas, 003 - Descanso Semanal Remunerando e 004 - Feriado Remunerado. |
Evento |
Descrição |
Referência (horas) |
002 |
Horas Trabalhadas |
183:20 |
003 |
Descanso Semanal Remunerado |
36:40 |
004 |
Feriado remunerado |
7:20 |
- |
Total de Horas |
227:20 |
• | Proporcional aos dias do mês (horas normais): Calcula o pagamento, no evento 002-Horas Trabalhadas, de acordo com o número de dias do mês. |
Para funcionários com 220 horas mensais, conforme exemplo anterior:
Meses de 28 dias = 205:20 horas;
Meses de 29 dias = 212:40 horas;
Meses de 30 dias = 220:00 horas;
Meses de 31 dias = 227:20 horas.
Evento |
Descrição |
Referência (horas) |
002 |
Horas Trabalhadas |
227:20 |
• | Sempre horas semanais X 5: Calcula o total de horas para pagamento no mês e informa no evento 002 - Horas Trabalhadas. |
Para funcionário que trabalha 44 horas semanais x 5 semanas no mês o sistema calculará sempre 220 horas mensais.
Evento |
Descrição |
Referência (horas) |
002 |
Horas Trabalhadas |
220:00 |
➢ | Quadro "Últimas Rubricas Externas - Homolognet": Para cada empresa devem ser informados os últimos códigos de rubrica e desconto externos cadastrados manualmente no programa Homolognet. A partir deste código o sistema passará a cadastrar automaticamente estas rubricas externas. |
Nestes campos são aceitos códigos a partir de 100 apenas, pois é a codificação inicial para as rubricas e descontos externos no Homolognet.
Caso para a empresa ainda não tenham sido cadastradas rubricas/desconto manualmente no Homolognet, deve-se informar zero neste campo. Assim o sistema passará a gravar automaticamente os códigos iniciando em 100.
Isto é extremamente necessário, pois as rubricas cadastradas no Homolognet não são sobrescritas e se o sistema gerar uma nova rubrica utilizando um código já gravado, na importação do arquivo não irá sobrescrever e os eventos não vão ficar coerentes.
Por exemplo:
Já venho utilizando o sistema Homolognet manualmente e já cadastrei algumas rubricas e descontos externos, estando eles respectivamente em 125 e 148. Neste caso, deve informar nos dois campos este códigos e o sistema passará a criar as próximas rubricas a partir de 126 e 149.