Esta rotina gera o movimento automático e o cálculo da folha mensal para empresas que não possuem digitação de eventos variáveis, com base nos cadastros da empresa, sindicatos, eventos, nos eventos lançados na digitação, etc. Também serão gerados todos os dados estatísticos, tais como RAIS, DIRF, Ficha Financeira, Relação de Salários de Contribuição, Holerite, etc.
DICAS:
• | Para empresas que possuem digitação de eventos variáveis o processamento da folha será efetuado pela rotina de Digitação de Eventos ou de Digitação de Listas ao informar o código do funcionário será gerado o movimento. |
• | Se depois do cálculo da folha for necessário fazer alterações, bastará recalcular. |
• | A folha de pagamento não é processada para funcionário que esteja lotado em estabelecimento inativo, sendo do usuário a correta manutenção do cadastro do estabelecimento. |
➢ | Mês/Ano: Preenchimento automático. Mês/ano para cálculo informado na Data do Sistema. |
➢ | Data do Pagamento: Será informada automaticamente, sendo considerado o último dia do mês para empresas optantes por pagamento dentro do mês, ou o quinto dia útil do mês seguinte, para empresas optantes por pagamento fora do mês, conforme a opção em Cadastros/Empresas/Parâmetros/Recursos Humanos. |
IMPORTANTE:
Esta informação é vital para o cálculo de IRRF e emissão da DARF de IRRF.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2(Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para o processamento.
➢ | Calcular Pagamento de Pró-labore para Diretores:Esta opção ficará por padrão marcada, se no cadastro da empresa, aba Parâmetros/Recursos Humanos/Essenciais, estiver selecionada a opção Calcular Pró-labore junto com a folha mensal. |
O pagamento de Pró-labore será processado junto com a folha mensal, considerando todos os diretores ativos, seus respectivos valores de pró-labore e os eventos fixos cadastrados.
- Data do Pagamento: Será gerada automaticamente a data de acordo com o parâmetro no cadastro da empresa (dentro ou fora do mês), permitindo alteração.
Observações:
Se no cadastro do diretor estiver informado tomador de serviço, os recibos de pagamento serão gerados para esse tomador.
Se no cadastro do diretor estiver informado INSS Retido em Outras Empresas, este valor será considerado para calcular o INSS no pagamento de pró-labore.
➢ | Na rotina de cadastro de autônomos/ aba RPA, há a opção calcular RPA na folha mensal para que automaticamente o sistema realize o cálculo no processamento da folha. |
Essa rotina tem por objetivo atender empresas que todos os meses precisam efetuar o cálculo de um recibo de pagamento para os mesmos autônomos. Agora, com esta funcionalidade, não terá mais a necessidade de efetuar o cálculo um a um.
Ao processar a folha de pagamento, serão calculados os recibos para os autônomos ativos, parametrizados para o cálculo junto com a folha, considerando os dados informados em seu cadastro.
Se no cadastro do autônomo estiver informado tomador de serviço, os recibos de pagamento serão gerados para esse tomador.
Se no cadastro estiver informado INSS Retido em Outras Empresas, este valor será considerado para cálculo do INSS do autônomo.
Sempre que for efetuado o recálculo da folha de pagamento, os recibos também serão recalculados.
➢ | Botão "Processamento Agrupado": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo. |
Fornecimento de Vale Transporte e Vale Refeição junto com a folha mensal
É possível efetuar o fornecimento de vale transporte e vale refeição junto com o cálculo da folha de pagamento. Para isso, basta marcar as opções no cadastro da empresa.
Estando a empresa parametrizada para fazer o fornecimento junto com a folha, ao processar o cálculo da mesma, serão fornecidos os vales e já calculados os respectivos descontos.
Ressaltamos que a utilização do fornecimento de vales junto com o cálculo da folha mensal é uma praticidade para quem não tem a necessidade de controlar a compra e a entrega dos benefícios, apenas o desconto.
É o caso dos escritórios contábeis. Normalmente o controle de entrega dos benefícios é de responsabilidade do RH da empresa. Sendo assim, os escritórios não precisam efetuar o fornecimento de vales no início do mês, para ter as quantidades corretas. Só precisam fazer o desconto na folha de pagamento.
Será considerado como período de fornecimento o mês/ano de cálculo da folha.
Por exemplo: ao calcular a folha de 03/2015, serão fornecidos vales para o período de 01/03/2015 a 31/03/2015.
Observação: Se o período de fornecimento for diferente do mês fechado, não poderá ser utilizada esta opção.
Para este processo, basta ter o cadastro dos vales por funcionário em Módulos\ Vale Transporte\ Vales por Funcionário e parametrizar o desconto no parâmetro do sindicato, em Cadastros\ Genéricos\ Sindicatos\ Parâmetros. O vale refeição e a opção de desconto são cadastrados em Módulos\ Vale Refeição\ Vales por Funcionário.
Caso a empresa faça ajustes manuais no fornecimento de VT e VR, através da rotina de Alteração de Vales Fornecidos, não é aconselhável a utilização do fornecimento junto com a folha, visto que no recálculo da mesma será feito o fornecimento novamente, substituindo as alterações efetuadas.
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER E ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER:
Depois de processada a folha mensal:
• | Se for preciso incluir/excluir/alterar eventos para um funcionário: |
Na rotina de Digitação de Eventos, alterar as informações necessárias e depois, na rotina Módulos/Pagamento Mensal/Cálculo da Folha, recalcular apenas para o funcionário que sofreu alteração, ou então refazer para todos sem marcar a opção de regravar. Neste caso, somente o funcionário que teve digitação de eventos alterada terá atualização no processamento da folha.
• | Nos casos de: |
- Verificada alteração na tabela legal;
- Se forem necessárias alterações salariais no cadastro dos funcionários;
- Se houve inclusão ou exclusão de evento de desconto sindical (no cadastro dos parâmetros do sindicato, botão Descontos);
Procedimento:
Na rotina de Cálculo da Folha, recalcular marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.
• | Se for necessário calcular uma rescisão ou férias: |
Nas rotinas de cálculo de rescisão e férias é possível estornar a folha.
• | Se for necessário informar a saída por afastamento ou retorno de afastamento para um funcionário: |
No cadastro do funcionário, em Movimentação, ao informar o afastamento ou o retorno do afastamento é possível estornar a folha.
• | Se verificado que não havia sido fornecido o vale transporte e o vale refeição: |
Basta proceder com o fornecimento normal e depois, na rotina de Cálculo da Folha, recalcular marcando a opção para regravar cálculo já existente, podendo optar por regravar para todos os funcionários, ou não regravar para os que tiveram alteração manual.
• | Processada a folha apenas para teste ou para uma estimativa de valores: |
Será necessário seu estorno para não causar reflexos nos registros oficiais.
Para estornar definitivamente uma folha, será necessário utilizar a rotina Estorno do Cálculo da Folha Mensal, em Utilitários, marcando a opção Estornar Movimento.
Depois da execução deste processo poderão ser gerados os relatórios, guias e os arquivos da SEFIP, CAGED e outros que sejam necessários.
Veja aqui o vídeo da rotina.
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