Exemplos de Cálculo de Férias - Dias do Mês X 30 Dias
Em Cadastros/ Empresas/ Parâmetros/ Recursos Humanos, guia Essenciais, quadro Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas, pode-se definir a forma como o sistema efetuará os cálculos do salário-dia dos funcionários em caso de pagamento proporcional no mês, em função de admissão, férias, afastamentos, etc.
É possível definir tanto o critério de dias a serem considerados como multiplicador (número de dias a pagar), quanto o critério para a obtenção do salário-dia (divisor).
Abaixo alguns exemplos de cálculo para o valor de Férias, com o devido reflexo no cálculo do salário na folha de pagamento do mês:
Todos os exemplos consideram 30 dias de férias, no período de 15/01/2007 a 13/02/2007, para um funcionário mensalista com salário de R$ 600,00.
OBS: Para facilitar o entendimento dos cálculos, omitimos os valores referentes às demais verbas de férias, tais como adicional de 1/3, reflexos, desconto previdenciário, etc.
Exemplo 1:
Multiplicador - Considerar sempre o número de dias do mês / Divisor - Considerar sempre o número de dias do mês
Essa é a opção padrão do sistema. É o entendimento defendido pela maioria das consultorias trabalhistas.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
17/31 |
329,03 |
|
13/28 |
278,57 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/31 |
270,97 |
|
15/28 |
321,43 |
Férias Normais |
17/31 |
329,03 |
|
13/28 |
278,57 |
Total |
|
600,00 |
|
|
600,00 |
Exemplo 2:
Multiplicador - Considerar sempre o número de dias do mês / Divisor - Considerar sempre 30 dias
Essa opção segue o entendimento defendido pelo Ministério do Trabalho, por ser a opção mais benéfica aos empregados nos meses de 31 dias (recebendo um dia a mais). A desvantagem se dá no mês de fevereiro, uma vez que o funcionário receberá 28 ou 29 dias de salário, ao passo que o divisor será 30.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
17/30 |
340,00 |
|
13/30 |
260,00 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/30 |
280,00 |
|
15/30 |
300,00 |
Férias Normais |
17/30 |
340,00 |
|
13/30 |
260,00 |
Total |
|
620,00 |
|
|
560,00 |
Exemplo 3:
Multiplicador - Considerar sempre o número de dias do mês / Divisor - Considerar sempre 30 dias (Marcada a opção 'Em Fevereiro considerar 28/29 dias')
Essa opção segue o entendimento defendido pelo Ministério do Trabalho, por ser a opção mais benéfica aos empregados nos meses de 31 dias (recebendo um dia a mais). Checando-se a opção para considerar o divisor como número de dias do mês em Fevereiro, elimina-se a distorção causada nesse mês ao utilizar a opção anterior.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
17/30 |
340,00 |
|
13/28 |
278,57 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/30 |
280,00 |
|
15/28 |
321,43 |
Férias Normais |
17/30 |
340,00 |
|
13/28 |
278,57 |
Total |
|
620,00 |
|
|
600,00 |
Exemplo 4:
Multiplicador - Considerar sempre 30 dias / Divisor - Considerar sempre o número de dias do mês
Essa é a opção menos benéfica ao empregado, sendo que será sempre desconsiderado o 31º dia de cada mês, ao passo que o salário será dividido por 31, nos meses de 31 dias.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
16/31 |
309,68 |
|
14/28 |
300,00 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/31 |
270,97 |
|
16/28 |
342,86 |
Férias Normais |
16/31 |
309,68 |
|
14/28 |
300,00 |
Total |
|
580,65 |
|
|
642,86 |
Exemplo 5:
Multiplicador - Considerar sempre 30 dias / Divisor - Considerar sempre 30 dias
Essa é a opção mais comumente utilizada quando se quer considerar o entendimento do Art. 64 da CLT, desconsiderando-se o disposto no Parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
16/30 |
320,00 |
|
14/30 |
280,00 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/30 |
280,00 |
|
16/30 |
320,00 |
Férias Normais |
16/30 |
320,00 |
|
14/30 |
280,00 |
Total |
|
600,00 |
|
|
600,00 |
Exemplo 6:
Multiplicador - Considerar sempre 30 dias / Divisor - Considerar sempre 30 dias (Marcada a opção 'Em Fevereiro considerar 28/29 dias')
Essa é a opção mais comumente utilizada quando se quer considerar o entendimento do Art. 64 da CLT, considerando-se o disposto no Parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Valores no Recibo de Férias
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Férias Normais |
16/30 |
320,00 |
|
14/28 |
300,00 |
Valores na Folha de Pagamento
|
Janeiro |
|
Fevereiro |
||
Verba |
Referência |
Valor |
|
Referência |
Valor |
Salário |
14/30 |
280,00 |
|
16/28 |
342,86 |
Férias Normais |
16/30 |
320,00 |
|
14/28 |
300,00 |
Total |
|
600,00 |
|
|
642,86 |