Eventos deste grupo:
00105 - Complemento de férias e integrações
00106 - Complemento de abono pecuniário e integrações
00121 - Férias Normais
00122 - Integração de Horas Extras nas férias
00123 - Integração de Adicional de Insalubridade nas férias
00124 - Integração de Adicional de Periculosidade nas férias
00125 - Integração de Adicional de Noturno nas férias
00126 - Integração de Adicional de Transferência nas férias
00127 - Integração de Vencimentos Variáveis nas Férias
00128 - Adicional 1/3 sobre as férias
00129 - Líquido de férias normais
00130 - Abono Pecuniário Férias
00131 - Integração de Horas Extras no Abono
00132 - Integração do adicional de Insalubridade no Abono
00133 - Integração do adicional de periculosidade no Abono
00134 - Integração do adicional noturno no Abono
00135 - Integração do adicional de transferência no Abono
00136 - Integração de vencimentos variáveis no Abono
00137 - Adicional sobre o Abono
00138 - Líquido recibo de abono
00139 - Integração de ATS nas férias
00145 - Licença remunerada
00146 - Integração de adicional de insalubridade sobre a licença remunerada
00147 - Integração de adicional de periculosidade sobre a licença remunerada
00148 - Integração de adicional noturno sobre a licença remunerada
00149 - Integração do adicional de transferência sobre licença remunerada
00184 - Integração ATS sobre o Abono
00187 - Líquido negativo do Abono Pecuniário
00188 - Líquido negativo férias normais
00988 - Férias em Dobro
00968 - Adicional 1/3 sobre dobro
Fórmulas de cálculo:
00105 - Complemento Férias Int. e 1/3
Soma de todos os eventos do grupo 09 que constam na competência do cálculo da folha, exceto os eventos 00130, 00131, 00132, 00133, 00134, 00135, 00137 e 00184 / salário antigo * salário novo - a soma dos eventos acima mencionados.
00106 - Compl.Abono Pec. Int e Adic.
Soma dos valores dos eventos 00130, 00131, 00132, 00133, 00134, 00135, 00136, 00137 e 00184, que constam na competência do cálculo da folha / salário antigo * salário novo - a soma dos eventos acima mencionados.
Os eventos de complemento de férias e de abono serão calculados apenas para os dias de férias (rateio) que estiverem no mês em que houver o aumento salarial.
Exemplo:
00121- Férias normais R$ 59,03
00127- Int.Venc.Var. R$ 259,52
00128- Adic. 1/3 R$ 106,18
Soma dos eventos / Salário Antigo * Salário novo = Valor recalculado
424,73 / 610,00 * 760,00 = 529,17
Valor recalculado - Soma dos eventos = Valor do evento 00105
529,17 – 424,73 = 104,44
00121 - Férias Normais
Férias Normais (mensalistas) = (salário base / número de dias do mês) * (30 dias – dias férias coletivas do período – dias faltas conforme tabela)
Férias Normais (horistas)= [(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * (30 dias – dias férias coletivas do período – dias faltas conforme tabela) * (Salário hora)
Obs.: Tabela de redução do período de gozo:
até 5 faltas = 30 dias de gozo, considerar no cálculo 0 dias de faltas
de 6 a 14 faltas = 24 dias de gozo, considerar no cálculo 6 dias de faltas
de 15 a 23 faltas = 18 dias de gozo, considerar no cálculo 12 dias de faltas
de 24 a 32 faltas = 12 dias de gozo, considerar no cálculo 18 dias de faltas
acima de 32 faltas perde o direito às férias.
Eventos 00122, 00123, 00124, 00125, 00126, 00127, 00139 e 00184.
Consultar as opções de cálculo para integrações no cadastro do evento
00128 - Adicional 1/3 sobre as férias
Somatório dos eventos de férias * Percentual de abono de férias, definido em Cadastros/Sindicatos.
00129 - Líquido de férias normais
Desconto automático do líquido de férias normais rateado do mês.
00130 - Abono Pecuniário Férias
Abono pecuniário (mensalista) = (salário base / número de dias do mês) * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela) / 3
Abono pecuniário (horista) = {[(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela) * (Salário hora) } / 3
Eventos 00131, 00132, 00133, 00134, 00135 e 00136
Consultar as opções de cálculo para integrações no cadastro do evento
[(valor da média / 30) * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela)] / 3
00137 - Adicional sobre o Abono
Somatório dos eventos de abono * Percentual de abono de férias, definido em Cadastros/Sindicatos.
00138 - Líquido recibo de abono
Desconto automático do líquido do recibo abono rateado do mês.
00145 - Licença remunerada
Licença remunerada (mensalista) = (salário base / número de dias do mês) * número de dias de licença remunerada
Licença remunerada (horista) = [(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * número de dias de licença remunerada * (Salário hora)
00988 - Férias em dobro
Soma dos eventos do grupo 09-Férias + eventos do abono pecuniário, se houver, exceto os eventos de adicionais de 1/3.
00968 - Adicional 1/3 sobre dobro
1/3 do evento 00988- Férias em dobro, que corresponde à soma dos eventos 00128 e 00137-Adicionais de 1/3.
Observações:
• | Quando há licença remunerada ocorre mudança do período aquisitivo. |
• | Cada mês trabalhado corresponde a 2,5 dias de direito a férias. |
• | No cadastro de novos eventos de Abono Pecuniário, não haverá tratamento com respeito das integrações de base de cálculo de Abono Pecuniário no Informe de Rendimentos. Pode ser alterado através da rotina Módulos/ Rotinas Anuais /Manutenção de Rais/Dirf. |