Grupo 09 - Férias

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Grupo 09 - Férias

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Eventos deste grupo:

00105 - Complemento de férias e integrações

00106 - Complemento de abono pecuniário e integrações

00121 - Férias Normais

00122 - Integração de Horas Extras nas férias

00123 - Integração de Adicional de Insalubridade nas férias

00124 - Integração de Adicional de Periculosidade nas férias

00125 - Integração de Adicional de Noturno nas férias

00126 - Integração de Adicional de Transferência nas férias

00127 - Integração de Vencimentos Variáveis nas Férias

00128 - Adicional 1/3 sobre as férias

00129 - Líquido de férias normais

00130 - Abono Pecuniário Férias

00131 - Integração de Horas Extras no Abono

00132 - Integração do adicional de Insalubridade no Abono

00133 - Integração do adicional de periculosidade no Abono

00134 - Integração do adicional noturno no Abono

00135 - Integração do adicional de transferência no Abono

00136 - Integração de vencimentos variáveis no Abono

00137 - Adicional sobre o Abono

00138 - Líquido recibo de abono

00139 - Integração de ATS nas férias

00145 - Licença remunerada

00146 - Integração de adicional de insalubridade sobre a licença remunerada

00147 - Integração de adicional de periculosidade sobre a licença remunerada

00148 - Integração de adicional noturno sobre a licença remunerada

00149 - Integração do adicional de transferência sobre licença remunerada

00184 - Integração ATS sobre o Abono

00187 - Líquido negativo do Abono Pecuniário

00188 - Líquido negativo férias normais

00988 - Férias em Dobro

00968 - Adicional 1/3 sobre dobro

 

Fórmulas de cálculo:

00105 - Complemento Férias Int. e 1/3

Soma de todos os eventos do grupo 09 que constam na competência do cálculo da folha, exceto os eventos 00130, 00131, 00132, 00133, 00134, 00135, 00137 e 00184 / salário antigo * salário novo - a soma dos eventos acima mencionados.

00106 - Compl.Abono Pec. Int e Adic.

Soma dos valores dos eventos 00130, 00131, 00132, 00133, 00134, 00135, 00136, 00137 e 00184, que constam na competência do cálculo da folha / salário antigo * salário novo - a soma dos eventos acima mencionados.

 

Os eventos de complemento de férias e de abono serão calculados apenas para os dias de férias (rateio) que estiverem no mês em que houver o aumento salarial.

Exemplo:

00121- Férias normais         R$ 59,03

00127- Int.Venc.Var.          R$ 259,52

00128- Adic. 1/3                R$ 106,18

Soma dos eventos / Salário Antigo * Salário novo  = Valor recalculado

424,73 / 610,00 * 760,00 = 529,17                      

Valor recalculado - Soma dos eventos = Valor do evento 00105

529,17 – 424,73 =  104,44

 

00121 - Férias Normais

Férias Normais (mensalistas) = (salário base / número de dias do mês) * (30 dias – dias férias coletivas do período – dias faltas conforme tabela)

Férias Normais (horistas)= [(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * (30 dias – dias férias coletivas do período – dias faltas conforme tabela) * (Salário hora)

Obs.: Tabela de redução do período de gozo:

até 5 faltas = 30 dias de gozo, considerar no cálculo 0 dias de faltas

de 6 a 14 faltas = 24 dias de gozo, considerar no cálculo 6 dias de faltas

de 15 a 23 faltas = 18 dias de gozo, considerar no cálculo 12 dias de faltas

de 24 a 32 faltas = 12 dias de gozo, considerar no cálculo 18 dias de faltas

acima de 32 faltas perde o direito às férias.

 

Eventos 00122, 00123, 00124, 00125, 00126, 00127, 00139 e 00184.

Consultar as opções de cálculo para integrações no cadastro do evento

00128 - Adicional 1/3 sobre as férias

Somatório dos eventos de férias * Percentual de abono de férias, definido em Cadastros/Sindicatos.

00129 - Líquido de férias normais

Desconto automático do líquido de férias normais rateado do mês.

00130 - Abono Pecuniário Férias

Abono pecuniário (mensalista) = (salário base / número de dias do mês) * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela) / 3

Abono pecuniário (horista) = {[(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela) * (Salário hora) } / 3

Eventos 00131, 00132, 00133, 00134, 00135 e 00136

Consultar as opções de cálculo para integrações no cadastro do evento

[(valor da média / 30) * (30 dias - férias coletivas do período – faltas conforme tabela)] / 3

00137 - Adicional sobre o Abono

Somatório dos eventos de abono * Percentual de abono de férias, definido em Cadastros/Sindicatos.

00138 - Líquido recibo de abono

Desconto automático do líquido do recibo abono rateado do mês.

00145 - Licença remunerada

Licença remunerada (mensalista) = (salário base / número de dias do mês) * número de dias de licença remunerada

Licença remunerada (horista) = [(horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / número de dias do mês] * número de dias de licença remunerada * (Salário hora)

00988 - Férias em dobro

Soma dos eventos do grupo 09-Férias + eventos do abono pecuniário, se houver, exceto os eventos de adicionais de 1/3.

00968 - Adicional 1/3 sobre dobro

1/3 do evento 00988- Férias em dobro, que corresponde à soma dos eventos 00128 e 00137-Adicionais de 1/3.

Observações:

 

Quando há licença remunerada ocorre mudança do período aquisitivo.
Cada mês trabalhado corresponde a 2,5 dias de direito a férias.
No cadastro de novos eventos de Abono Pecuniário, não haverá tratamento com respeito das integrações de base de cálculo de Abono Pecuniário no Informe de Rendimentos. Pode ser alterado através da rotina Módulos/ Rotinas Anuais /Manutenção de Rais/Dirf.