Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.
Eventos deste grupo:
00152 - 13º Salário proporcional
00153 - Integração de Horas Extras no 13º Salário
00154 - Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário
00155 - Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário
00156 - Integração de Adicional Noturno no 13º Salário
00157 - Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário
00158 - Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário
00190 - 13º Salário Indenizado
00191 - Integração de ATS no 13º Salário Proporcional
00989 - Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc. (não será mais utilizado)
99101 - 13º Salário Maternidade Resc.
99103 - Desc. 13º Sal. Maternidade Resc.
Fórmulas de cálculo:
00152 - 13º Salário proporcional
13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)
13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)
Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 - Consulte as opções de cálculo para as integrações.
00190 - 13º salário Indenizado
(Salário base + Médias para o 13º salário) / 12 * número de avos de direito
Importante:
• | O número de avos de direito depende da tabela definida em Sindicatos e da contagem dos dias corridos da data da rescisão até a projeção dos dias de aviso. Será considerado 1 avo a fração igual ou superior a 15 dias dentro de cada mês. |
• | Os valores das médias para o 13º salário, utilizados no cálculo do evento 00190, estão relacionados na memória de cálculo da rescisão de contrato. |
00989 - Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc.
Evento de natureza neutra, ou seja, não altera os valores no holerite. Sua função é fazer o cálculo da dedução do 13º salário referente aos meses de afastamento por maternidade, para que ao efetuar a apuração do INSS este valor seja deduzido da GPS e informando na SEFIP.
Dedução = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário - valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.
Onde a soma Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.
Para conferir o valor da dedução a partir dos valores gerados na memória de cálculo da rescisão aplicar a seguinte fórmula:
Dedução = ((salário base + totais da coluna médias da memória de cálculo do 13º salário / 30) / 12) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Ao gerar a SEFIP do mês de desligamento o valor informado no evento 989 será gerado no registro 12, posição 54 a 68, correspondente à dedução do 13º salário sobre licença maternidade.
Este evento não será mais utilizado, sendo substituído pelo evento 99101 - 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.
99101 - 13º Salário Maternidade Resc.
Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base. O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99103 - Desc 13º Sal. Maternidade Resc.
13º Salário Maternidade Resc = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário - valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.
Onde a soma Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.
Para conferir o valor da dedução a partir dos valores gerados na memória de cálculo da rescisão aplicar a seguinte fórmula:
13º Salário Maternidade Resc = ((salário base + totais da coluna médias da memória de cálculo do 13º salário / 30) / 12) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano.