Este grupo de eventos deverá ser utilizado para pagamento do adicional de periculosidade. Existem duas formas de calcular este evento. A primeira delas leva em consideração o enunciado do TST 191, que determina que a periculosidade incide apenas sobre o salário base mais as horas extras sem o adicional da hora extra. A segunda forma de cálculo consiste em apurar o valor do salário mais a periculosidade e dividir este valor pelo número de horas do mês, e sobre este valor é calculado a hora extra. A segunda forma é mais benéfica aos funcionários. O adicional de periculosidade deverá ser pago a todos os funcionários com atividades de risco, tais como inflamáveis e explosivos.
Função/uso: Pagamento de adicional de periculosidade.
Referência do grupo: Percentual
Fórmula de cálculo: Clique aqui para ver as duas opções de cálculo.
Campos Relacionados:
Salário mês do funcionário.
Número de horas semanais no cadastro.
Opção de cálculo no cadastro do sindicato.
Percentual de cálculo em eventos fixos.
Número de horas extras informadas no movimento mensal.
Data de admissão
Observações: Se a opção no sindicato for a segunda, o valor resultante de periculosidade será somado à base de cálculo das horas extras, aumentando o valor destas.
Observação 2: Para que o sistema calcule a integração de 13º Salário, Férias e Aviso Prévio, quando a opção informada for "Periculosidade", é necessário que o evento esteja cadastrado como Evento Fixo, no Cadastro do Empregado.