Este grupo efetua cálculo de horas extras. Você pode incluir quantos eventos desejar neste grupo, alterando seu percentual de cálculo.
Função/uso: Cálculo de horas extras.
Referência do grupo: Horas
Fórmula de cálculo: (Salário hora X número de horas extras X percentual da hora)
Exemplo: Salário hora: 3,00
Número de horas: 2,00
Percentual da hora extra: 50%
Cálculo: 3,00 X 2,00 X 1,50 = 9,00
Ou pode ser aplicada a seguinte fórmula: (Salário hora X número de horas extras + percentual da hora)
No mesmo exemplo, ficaria: 3,00 X 2,00 + 50% = 9
Campos Relacionados:
Eventos que integram a base de cálculo das horas extras.
Número de horas semanais no cadastro do Funcionário.
Número de Semanas no Mês no cadastro de Sindicatos.
Percentual de cálculo do evento.
Será pago automaticamente o evento de DSR sobre a hora extra conforme a opção no cadastro do evento (integra DSR).
Observações: Para a apuração da base de cálculo das horas extras será considerado o salário por inteiro, mesmo para admissões no mês. O mesmo critério se aplica aos adicionais de insalubridade, periculosidade e transferência. Serão adicionados à base os vencimentos e subtraídos os descontos, para eventos que integrem a base da hora extra. Os eventos com a respectiva quantidade de horas são normalmente lançados no movimento mensal, podendo entretanto ser informados na rotina de eventos fixos. A informação das horas deverá ser feita no padrão sexagesimal (horas e minutos). Assim, duas horas e meia deverão ser informadas 2,30.
Horas Extras Noturnas
Utilizadas quando o empregado realizou horas extras durante a noite, das 22:00 às 05:00 horas. Para o cálculo é considerado o percentual das horas extras, o percentual do adicional noturno e a redução da hora noturna, onde cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Podem ser utilizados os eventos 00012 ou 00016, que já estão previamente cadastrados, alterar as características de outro evento desse grupo ou cadastrar um novo evento.
Fórmula de cálculo para determinar o percentual a ser informado no cadastro do evento
Percentual da hora extra noturna = (100 x fator de acréscimo da hora extra x fator de adicional noturno x 1,1428571) – 100
O fator 1,1428571 equivale à divisão de 60 minutos da hora normal pelos 52 minutos e 30 segundos da hora noturna.
Exemplo 1:
Percentual da hora extra = 50% (fator = 1,5)
Percentual do adicional noturno = 20% (fator = 1,2)
Cálculo do percentual:
Percentual da hora extra noturna = (100 x 1,50 x 1,20 x 1,1428571) – 100
Cadastrar o evento no grupo 26 com o percentual de 105,71%
Exemplo 2:
Percentual da hora extra = 65% (fator = 1,65)
Percentual do adicional noturno = 25% (fator = 1,25)
Cálculo do percentual:
Percentual da hora extra noturna = (100 x 1,65 x 1,25 x 1,1428571) – 100
Cadastrar o evento no grupo 26 com o percentual de 135,71%