O empregado tem direito ao avo de Décimo Terceiro Salário quando trabalhar 15 dias no mês, ou fração superior. Compare os dois exemplos:
Exemplo 1
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Empregado admitido em 13.03.2003 e que tem como último dia de aviso prévio o dia 15.07.2004.
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Décimo Terceiro, acompanhe a tabela abaixo.
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01/01 a 31/01/99 (19 dias = 1 avo)
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01/02 a 28/02/99 (30 dias = 1 avo)
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01/03 a 31/03/99 (31 dias = 1 avo)
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01/04 a 30/04/99 (30 dias = 1 avo)
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01/05 a 31/05/99 (31 dias = 1 avo)
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01/06 a 30/06/99 (30 dias = 1 avo)
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01/07 a 15/07/99 (15 dias = 1 avo)
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Total de avos 7 avos.
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Assim o empregado tem direito a 7/12 avos de Décimo Terceiro Salário.
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Exemplo 2
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Empregado admitido em 13.03.2003 e que tem como último dia de aviso prévio o dia 14.07.2004.
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Décimo Terceiro, acompanhe a tabela abaixo.
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01/01 a 31/01/99 (19 dias = 1 avo)
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01/02 a 28/02/99 (30 dias = 1 avo)
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01/03 a 31/03/99 (31 dias = 1 avo)
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01/04 a 30/04/99 (30 dias = 1 avo)
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01/05 a 31/05/99 (31 dias = 1 avo)
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01/06 a 30/06/99 (30 dias = 1 avo)
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01/07 a 14/07/99 (14 dias = 1 avo)
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Total de avos 6 avos.
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Assim o empregado tem direito a 6/12 avos de Décimo Terceiro Salário.
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Observação: Lembre-se que as faltas e afastamentos podem alterar o resultado acima.
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