As férias são concedidas conforme o número de dias trabalhados, ou seja, a cada 30 dias "trabalhados" o empregado tem direito a mais um avo de férias, compare os dois exemplos.
Exemplo 1
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Empregado admitido em 13.03.2003 e que tem como último dia de aviso prévio o dia 25.07.2004. Tem direito:
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Férias vencidas referentes ao período 2003/2004 = 12/12.
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Férias Proporcionais, acompanhe a tabela abaixo.
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(1/12) 13.03 a 11.04.99 (30 dias)
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(2/12) 12.04 a 11.05.99 (30 dias)
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(3/12) 12,05 a 10.06.99 (30 dias)
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(4/12) 11.06 a 10.07.99 (30 dias)
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(5/12) 11.07 a 25.07.99 (15 dias)
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Total de dias 135 dias, divido por 30, igual 4,5. Quando a fração for igual ou maior que cinco (05) o sistema arredonda para mais. Assim o empregado tem direito a 5/12 avos de férias.
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Exemplo 2
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Empregado admitido em 13.03.2003 e que tem como último dia de aviso prévio o dia 24.07.2004. Tem direito:
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Férias vencidas referentes ao período 2003/2004 = 12/12.
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Férias Proporcionais, acompanhe a tabela abaixo.
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(1/12) 13.03 a 11.04.99 (30 dias)
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(2/12) 12.04 a 11.05.99 (30 dias)
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(3/12) 12,05 a 10.06.99 (30 dias)
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(4/12) 11.06 a 10.07.99 (30 dias)
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(5/12) 11.07 a 24.07.99 (14 dias)
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Total de dias 134 dias, divido por 30, igual 4,47. O empregado tem direito a 4/12 avos de férias.
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Comparando as duas tabelas podemos constatar que a diferença de um dia de trabalho altera o resultado de cálculo das Férias.
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Observação: Lembre-se que as faltas e afastamentos podem alterar o resultado acima.
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