1. | Acesse a rotina Cadastros / Funcionários, botão Dependentes; |
2. | Verifique se a coluna SF (salário família) está com S (sim) ou N (não) para os dependentes cadastrados; |
Se SIM efetue o passo seguinte, se NÃO o dependente atingiu 14 (quatorze) anos e não tem mais direito a receber o benefício, ou o Parentesco não dá direito ao Salário Família.
3. | Acesse a rotina Cadastros / Genéricos / Tabelas Legais; |
4. | Verifique se as Faixas para Salário Família estão corretamente cadastradas (Teto e Quotas); |
5. | Consulte a remuneração mensal do funcionário no Holerite; |
Caso a remuneração mensal seja superior ao valor do teto máximo informado em Faixas para Salário Família, o funcionário não terá direito as quotas de salário família.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.