. : : Criado em 21/05/2012 ::.  | 
Nome do arquivo: Pode ser atribuído qualquer nome com extensão .TXT
Conteúdo: Cadastro de autônomos e cálculo de RPA
Organização: SEQUENCIAL
Instruções para preenchimento dos dados do layout
| ➢ | Formatos utilizados no arquivo: | 
9 - Numérico
X - Alfanumérico
 
Exemplos:
9(005) = 00015
Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Se não houver informação preencher o campo com zeros.
9(003)V99 = 06015
Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Neste exemplo são 3 caracteres para a parte inteira e 2 caracteres para a parte decimal (valor original = 60,15). Não utilizar vírgulas. Se não houver informação preencher o campo com zeros.
X(020) = JOAO
Preencher com caracteres alfanuméricos alinhados a esquerda. Se não houver informação preencher o campo com espaços em brancos.
LAYOUT DO CADASTRO DE AUTÔNOMO  | 
|||||
Campo  | 
Formato  | 
Posição  | 
Conteúdo do Campo  | 
Exemplo  | 
Comentários  | 
Tipo do Registro  | 
9 (1)  | 
1 a 1  | 
Deve ser fixo o valor "1"  | 
1  | 
Fixo 1  | 
Estabelecimento  | 
9 (3)  | 
2 a 4  | 
Código do estabelecimento já cadastrado no sistema  | 
001  | 
Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.  | 
Nivel 1  | 
9 (3)  | 
5 a 7  | 
Código do Nível 1 da estrutura organizacional já cadastrada no sistema  | 
001  | 
Código do departamento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.  | 
Centro de Custo  | 
9 (6)  | 
8 a 13  | 
Código do centro de custo já cadastrado no sistema  | 
000001  | 
Código do centro de custo a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório.  | 
Tomador  | 
9 (4)  | 
14 a 17  | 
Código do tomador de serviços já cadastrado no sistema  | 
0001  | 
Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado.  | 
CPF do autônomo  | 
9 (11)  | 
18 a 28  | 
O CPF deve conter apenas números  | 
12345678901  | 
Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório.  | 
PIS  | 
9 (11)  | 
29 a 39  | 
O PIS deve conter apenas números  | 
12345678901  | 
Número do PIS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de Inscrição no INSS. Obrigatório se não informada inscrição no INSS.  | 
Inscrição no INSS  | 
X (12)  | 
40 a 51  | 
A inscrição no INSS deve conter apenas números  | 
12345678901  | 
Número da inscrição no INSS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de PIS. Obrigatório se não informado PIS.  | 
Data de Admissão  | 
9 (8)  | 
52 a 59  | 
Formato ddmmyyyy  | 
01012011  | 
Informar a data em que o autônomo começou a prestar serviço na empresa.  | 
Situação do Cadastro  | 
X (1)  | 
60 a 60  | 
A - Ativo e I - Inativo  | 
A  | 
Informar a situação cadastral, entre Ativo e Inativo  | 
Nome  | 
X (40)  | 
61 a 100  | 
  | 
  | 
Nome do autônomo. Obrigatório  | 
Endereço  | 
X (40)  | 
101 a 140  | 
  | 
  | 
Nome da rua do autônomo  | 
Número  | 
9 (5)  | 
141 a 145  | 
  | 
  | 
Número de localização na rua  | 
Complemento  | 
X (15)  | 
146 a 160  | 
  | 
casa  | 
Complemento do endereço  | 
Bairro  | 
X (20)  | 
161 a 180  | 
  | 
  | 
Nome do bairro  | 
Cidade  | 
X (20)  | 
181 a 200  | 
  | 
  | 
Nome da cidade  | 
UF  | 
X (2)  | 
201 a 202  | 
  | 
  | 
Unidade de Federação do endereço  | 
CEP  | 
9 (8)  | 
203 a 210  | 
  | 
  | 
Código do CEP da rua  | 
DDD  | 
9 (3)  | 
211 a 213  | 
  | 
  | 
Código DDD do telefone  | 
Telefone  | 
9 (10)  | 
214 a 223  | 
  | 
  | 
Número do telefone  | 
X (100)  | 
224 a 323  | 
  | 
  | 
E-mail do autônomo. Obrigatório se optar por enviar informe de rendimentos por e-mail  | 
|
Data de Nascimento  | 
9 (8)  | 
324 a 331  | 
Formato ddmmyyyy  | 
  | 
Data de nascimento do autônomo  | 
RG  | 
X (20)  | 
332 a 351  | 
  | 
  | 
Número de identidade do autônomo  | 
Órgão Emissor  | 
X (6)  | 
352 a 357  | 
  | 
SSP  | 
Órgão emissor do RG  | 
Descontar INSS  | 
X (1)  | 
358 a 358  | 
S - Sim ou N - Não  | 
S  | 
Informar se é descontado INSS do autônomo  | 
Categoria  | 
9 (3)  | 
359 a 361  | 
Código de categoria do autônomo  | 
13  | 
Código da categoria do autônomo conforme tabela 1. Obrigatório  | 
Ocorrência para GFIP  | 
9 (3)  | 
362 a 364  | 
Código de ocorrência do autônomo  | 
000  | 
Código de ocorrência para SEFIP conforme tabela 2. Obrigatório  | 
INSS Retido em Outras Empresas  | 
9 (12)  | 
365 a 376  | 
  | 
  | 
Valor de INSS já retido em outras empresas, quando ocorrência do autônomo for referente a múltiplos vínculos  | 
Retido pelo teto máximo  | 
X (1)  | 
377 a 377  | 
S - Sim ou N - Não  | 
N  | 
Se houver INSS retido em outras empresas e já atingir o teto máximo de desconto, conforme tabela vigente de INSS. Neste caso, não haverá desconto de INSS no RPA  | 
CBO 2002  | 
9 (6)  | 
378 a 383  | 
CBO da função  | 
  | 
Código do CBO correspondente a função do autônomo. Este código será utilizado na SEFIP. Obrigatório  | 
Tipo de Serviço  | 
9 (2)  | 
384 a 385  | 
Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço  | 
01  | 
Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório  | 
Descrição do Serviço Isento de IRRF  | 
X (60)  | 
386 a 445  | 
Descrição do serviço quando tipo de serviço igual a 7  | 
  | 
Se o tipo de serviço for igual a 7- Serviço isento de IRRF, deve ser informada a descrição do serviço. Será utilizada na emissão do informe de rendimentos e geração da DIRF  | 
Número de Dependentes  | 
9 (2)  | 
446 a 447  | 
  | 
  | 
Informar a quantidade de dependentes para abatimento no cálculo do IRRF. Será utilizado na geração da DIRF  | 
Conta Contábil  | 
9 (7)  | 
448 a 454  | 
Conta para integração contábil  | 
  | 
Informar a conta contábil correspondente ao valor líquido pago para ao autônomo. Será utilizada nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, esta conta deve estar previamente cadastrada no plano de contas  | 
Código do Complemento Histórico  | 
9 (7)  | 
455 a 461  | 
Histórico para integração contábil  | 
  | 
Informar o código do histórico correspondente ao valor líquido pago para o autônomo. Será utilizado nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, este histórico deve estar previamente cadastrado no sistema.  | 
Informe de Rendimentos  | 
X (1)  | 
462 a 462  | 
S - Sim ou N - Não  | 
S  | 
Informar se o informa de rendimentos do autônomo será enviado por e-mail. Este envio se dará através de rotina específica do sistema. Se esta opção for utilizada, o e-mail deverá ser informado.  | 
Calcular RPA na folha mensal  | 
X (1)  | 
463 a 463  | 
A - Para efetuar o cálculo ou D - Para não calcular  | 
D  | 
Informar se o cálculo do RPA será efetuado junto com o processamento da folha mensal. Se os recibos também forem importados, então deve-se gerar D neste campo, para que o recibo não seja recalculado com a folha mensal dos funcionários.  | 
Opção para cálculo  | 
9 (2)  | 
464 a 465  | 
1 - Valor Fixo e 2 - Salário Mínimo  | 
1  | 
Informar se o valor pago ao autônomo é fixo ou se é calculado pelo salário mínimo. Preenchimento obrigatório se informado que efetua o cálculo a partir da folha mensal.  | 
Valor do Serviço  | 
9 (12)  | 
466 a 477  | 
  | 
50000  | 
Se na opção de cálculo estiver a opção 1- valor fixo, neste campo deve ser informado o valor do honorário que será pago mensalmente ao autônomo.  | 
Fator de multiplicação  | 
9 (12)  | 
478 a 489  | 
  | 
000000100  | 
Se na opção de cálculo estiver a opção 2- fator de multiplicação, neste campo deve ser informado fator, ou seja, quantos salários mínimos o autônomo receberá. Pode ser informado um fator inteiro ou decimal. Por exemplo, pode ser pago 0,50 do salário mínimo.  | 
Alíquota de ISS  | 
9 (5)  | 
490 a 494  | 
  | 
000000500  | 
Informar a alíquota de ISS que será aplicada sobre o valor do RPA. No cálculo, esta alíquota será considerada automaticamente  | 
Outros Descontos  | 
9 (12)  | 
495 a 506  | 
  | 
  | 
Informar o valor de outros descontos que deseja efetuar do RPA. Por exemplo, despesas com alimentação. No cálculo este valor será considerado automaticamente  | 
Pensão Alimentícia  | 
9 (12)  | 
507 a 518  | 
  | 
  | 
Informar o valor da pensão alimentícia, quando ela é descontada do autônomo para repassa ao beneficiário. No cálculo este valor será considerado automaticamente  | 
Descrição dos Descontos  | 
X (50)  | 
519 a 568  | 
  | 
Alimentação  | 
Informar a descrição do valor referente a outros descontos. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente  | 
Descrição do Serviço  | 
X (150(  | 
569 a 718  | 
  | 
  | 
Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento  | 
Dia de Emissão  | 
9 (2)  | 
719 a 720  | 
  | 
15  | 
Informar o dia que costuma ser emitido o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento  | 
Último dia útil para Dia de Emissão  | 
X (1)  | 
721 a 721  | 
S - Sim ou N - Não  | 
N  | 
Se o dia de emissão for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento  | 
Dia de Pagamento  | 
9 (2)  | 
722 a 723  | 
  | 
05  | 
Informar o dia que costuma ser pago o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento  | 
Último dia útil para Dia de Pagamento  | 
X (1)  | 
724 a 724  | 
S - Sim ou N - Não  | 
N  | 
Se o dia de pagamento for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento  | 
Pagamento no mês seguinte à emissão  | 
X (1)  | 
725 a 725  | 
S - Sim ou N - Não  | 
S  | 
Se o pagamento for efetuado no mês seguinte ao de emissão, deve ser informado S neste campo.  | 
LAYOUT DO CÁLCULO DE RPA  | 
  | 
||||
Campo  | 
Formato  | 
Posição  | 
Conteúdo do Campo  | 
Exemplo  | 
Comentários  | 
Tipo do Registro  | 
9 (1)  | 
1 a 1  | 
Deve ser fixo o valor "2"  | 
2  | 
Fixo 2  | 
Estabelecimento  | 
9 (3)  | 
2 a 4  | 
Código do estabelecimento cadastrado no CRD  | 
001  | 
Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou o serviço. Obrigatório  | 
Tomador  | 
9 (4)  | 
5 a 8  | 
Código do tomador cadastrado no CRD  | 
0001  | 
Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou serviço  | 
CPF do autônomo  | 
9 (11)  | 
9 a 19  | 
O CPF deve conter apenas números  | 
12345678901  | 
Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório.  | 
Data de Emissão  | 
9 (8)  | 
20 a 27  | 
Formato ddmmyyyy  | 
30/04/2012  | 
Informar o dia em que o RPA está sendo emitido. Esta data corresponde a competência de geração do RPA. Será considerada para apuração do INSS. Obrigatório.  | 
Número do Recibo  | 
9 (6)  | 
28 a 33  | 
  | 
000001  | 
Informar o número do recibo. Este número pode reiniciar a cada mês. NO mesmo mês pode ter mais de um recibo. Obrigatório.  | 
Data de Pagamento  | 
9 (8)  | 
34 a 41  | 
Formato ddmmyyyy  | 
  | 
Informar o dia em que o RPA será pago ao autônomo. Esta data será considerada para apuração do IRRF. Obrigatório.  | 
INSS Retido em Outras Empresas  | 
9 (12)  | 
42 a 53  | 
  | 
15000  | 
Se o autônomo possui múltiplos vínculos, neste campo deve ser informado o valor de INSS retido em outras empresas, para que seja considerado o teto máximo para desconto.  | 
Tipo de Serviço  | 
9 (2)  | 
54 a 55  | 
Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço  | 
01  | 
Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório  | 
Descrição do Serviço  | 
X (150)  | 
56 a 205  | 
  | 
  | 
Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. Obrigatório.  | 
Valor do Serviço  | 
9 (12)  | 
206 a 217  | 
  | 
000000300000  | 
Informar o valor cobrado pelo autônomo pela prestação do serviço. Deve ser informado o valor bruto. Obrigatório.  | 
Alíquota de ISS  | 
9 (5)  | 
218 a 222  | 
  | 
00500  | 
Se houver o desconto de ISS, informar a alíquota que será aplicada sobre o valor do serviço.  | 
SEST/SENAT  | 
9 (12)  | 
223 a 234  | 
  | 
  | 
Se for serviço de transporte e houver o desconto, informar o valor de SEST/SENAT.  | 
Pensão Alimentícia  | 
9 (12)  | 
235 a 246  | 
  | 
  | 
Se houver desconto de pensão, informar o valor.  | 
Desconto de ISS  | 
9 (12)  | 
247 a 258  | 
  | 
000000015000  | 
Se houver desconto de ISS, informar o valor.  | 
Outros Descontos  | 
9 (12)  | 
259 a 270  | 
  | 
  | 
Se houver outros valores que serão descontados do autônomo.  | 
Outras Deduções IRRF  | 
9 (12)  | 
271 a 282  | 
  | 
  | 
Se houver outros valores que devem ser deduzidos da base de IRRF do autônomo, exceto INSS e dependentes.  | 
Descrição dos Descontos  | 
X (50)  | 
283 a 332  | 
  | 
  | 
Se houver valor de outros descontos, informar a descrição destes descontos.  | 
Base de INSS  | 
9 (12)  | 
333 a 344  | 
  | 
  | 
Informar a base de INSS. Esta base será considerada para apuração do INSS e geração da SEFIP. Em se tratando de serviço de transporte, deve ser informado o valor da base já com as devidas reduções. Obrigatório.  | 
Valor de INSS Retido  | 
9 (12)  | 
345 a 356  | 
  | 
  | 
Informar o valor de INSS descontado do autônomo, que corresponde a 11% da base de INSS. Obrigatório.  | 
Base de IRRF  | 
9 (12)  | 
357 a 368  | 
  | 
  | 
Informar o valor da Base de IRRF, sem considerar as deduções legais. Este valor deve ser informado mesmo que não haja a retenção do tributo. Obrigatório.  | 
Valor de IRRF  | 
9 (12)  | 
369 a 380  | 
  | 
  | 
Informar o valor do IRRF descontado do autônomo. Obrigatório.  | 
Deduções de IRRF referente a Dependentes  | 
9 (12)  | 
381 a 392  | 
  | 
  | 
Informar o valor de dedução do IRRF correspondente aos dependentes. Deve ser multiplicado o valor legal de dedução, conforme tabela vigente, pelo número de dependentes. Esta informação será utilizada na geração da DIRF. Obrigatório.  | 
TABELA 1 - CATEGORIA  | 
|
Código  | 
Descrição  | 
13  | 
Autônomo com contribuição sobre remuneração  | 
15  | 
Transportador com contribuição sobre remuneração  | 
17  | 
Contribuinte Individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho  | 
18  | 
Contribuinte Individual - Transportador Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho  | 
22  | 
Contribuinte Individual contratado por contribuinte individual  | 
23  | 
Contribuinte Individual transportador autônomo contratado por contribuinte individual  | 
24  | 
Contribuinte Individual cooperado que presta serviços à entidade beneficente  | 
25  | 
Contribuinte Individual transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente  | 
TABELA 2 - OCORRÊNCIA  | 
|
Código  | 
Descrição  | 
0  | 
Nunca esteve exposto a agente nocivo  | 
1  | 
Não mais exposto a agente nocivo  | 
2  | 
Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço)  | 
3  | 
Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço)  | 
4  | 
Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço)  | 
5  | 
M.Vinc. Não mais exposto a agente nocivo  | 
6  | 
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço)  | 
7  | 
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço)  | 
8  | 
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço)  | 
TABELA 3 - TIPO DE SERVIÇO  | 
|
Código  | 
Descrição  | 
1  | 
Serviços Diversos  | 
2  | 
Frete de Carga  | 
3  | 
Frete de Passageiros  | 
4  | 
Cessão de Imagem  | 
5  | 
Ministro de Confissão Religiosa  | 
6  | 
Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71%  | 
7  | 
Serviço Isento de IRRF  |