. : : Criado em 21/05/2012 ::. |
Nome do arquivo: Pode ser atribuído qualquer nome com extensão .TXT
Conteúdo: Cadastro de autônomos e cálculo de RPA
Organização: SEQUENCIAL
Instruções para preenchimento dos dados do layout
➢ | Formatos utilizados no arquivo: |
9 - Numérico
X - Alfanumérico
Exemplos:
9(005) = 00015
Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Se não houver informação preencher o campo com zeros.
9(003)V99 = 06015
Preencher com caracteres numéricos (0 a 9) alinhados a direita. Neste exemplo são 3 caracteres para a parte inteira e 2 caracteres para a parte decimal (valor original = 60,15). Não utilizar vírgulas. Se não houver informação preencher o campo com zeros.
X(020) = JOAO
Preencher com caracteres alfanuméricos alinhados a esquerda. Se não houver informação preencher o campo com espaços em brancos.
LAYOUT DO CADASTRO DE AUTÔNOMO |
|||||
Campo |
Formato |
Posição |
Conteúdo do Campo |
Exemplo |
Comentários |
Tipo do Registro |
9 (1) |
1 a 1 |
Deve ser fixo o valor "1" |
1 |
Fixo 1 |
Estabelecimento |
9 (3) |
2 a 4 |
Código do estabelecimento já cadastrado no sistema |
001 |
Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório. |
Nivel 1 |
9 (3) |
5 a 7 |
Código do Nível 1 da estrutura organizacional já cadastrada no sistema |
001 |
Código do departamento a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório. |
Centro de Custo |
9 (6) |
8 a 13 |
Código do centro de custo já cadastrado no sistema |
000001 |
Código do centro de custo a qual o autônomo está vinculado. Obrigatório. |
Tomador |
9 (4) |
14 a 17 |
Código do tomador de serviços já cadastrado no sistema |
0001 |
Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado. |
CPF do autônomo |
9 (11) |
18 a 28 |
O CPF deve conter apenas números |
12345678901 |
Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório. |
PIS |
9 (11) |
29 a 39 |
O PIS deve conter apenas números |
12345678901 |
Número do PIS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de Inscrição no INSS. Obrigatório se não informada inscrição no INSS. |
Inscrição no INSS |
X (12) |
40 a 51 |
A inscrição no INSS deve conter apenas números |
12345678901 |
Número da inscrição no INSS do autônomo. Este campo é necessário para a geração da SEFIP. Se este campo não for informado, deve então ser informado o número de PIS. Obrigatório se não informado PIS. |
Data de Admissão |
9 (8) |
52 a 59 |
Formato ddmmyyyy |
01012011 |
Informar a data em que o autônomo começou a prestar serviço na empresa. |
Situação do Cadastro |
X (1) |
60 a 60 |
A - Ativo e I - Inativo |
A |
Informar a situação cadastral, entre Ativo e Inativo |
Nome |
X (40) |
61 a 100 |
|
|
Nome do autônomo. Obrigatório |
Endereço |
X (40) |
101 a 140 |
|
|
Nome da rua do autônomo |
Número |
9 (5) |
141 a 145 |
|
|
Número de localização na rua |
Complemento |
X (15) |
146 a 160 |
|
casa |
Complemento do endereço |
Bairro |
X (20) |
161 a 180 |
|
|
Nome do bairro |
Cidade |
X (20) |
181 a 200 |
|
|
Nome da cidade |
UF |
X (2) |
201 a 202 |
|
|
Unidade de Federação do endereço |
CEP |
9 (8) |
203 a 210 |
|
|
Código do CEP da rua |
DDD |
9 (3) |
211 a 213 |
|
|
Código DDD do telefone |
Telefone |
9 (10) |
214 a 223 |
|
|
Número do telefone |
X (100) |
224 a 323 |
|
|
E-mail do autônomo. Obrigatório se optar por enviar informe de rendimentos por e-mail |
|
Data de Nascimento |
9 (8) |
324 a 331 |
Formato ddmmyyyy |
|
Data de nascimento do autônomo |
RG |
X (20) |
332 a 351 |
|
|
Número de identidade do autônomo |
Órgão Emissor |
X (6) |
352 a 357 |
|
SSP |
Órgão emissor do RG |
Descontar INSS |
X (1) |
358 a 358 |
S - Sim ou N - Não |
S |
Informar se é descontado INSS do autônomo |
Categoria |
9 (3) |
359 a 361 |
Código de categoria do autônomo |
13 |
Código da categoria do autônomo conforme tabela 1. Obrigatório |
Ocorrência para GFIP |
9 (3) |
362 a 364 |
Código de ocorrência do autônomo |
000 |
Código de ocorrência para SEFIP conforme tabela 2. Obrigatório |
INSS Retido em Outras Empresas |
9 (12) |
365 a 376 |
|
|
Valor de INSS já retido em outras empresas, quando ocorrência do autônomo for referente a múltiplos vínculos |
Retido pelo teto máximo |
X (1) |
377 a 377 |
S - Sim ou N - Não |
N |
Se houver INSS retido em outras empresas e já atingir o teto máximo de desconto, conforme tabela vigente de INSS. Neste caso, não haverá desconto de INSS no RPA |
CBO 2002 |
9 (6) |
378 a 383 |
CBO da função |
|
Código do CBO correspondente a função do autônomo. Este código será utilizado na SEFIP. Obrigatório |
Tipo de Serviço |
9 (2) |
384 a 385 |
Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço |
01 |
Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório |
Descrição do Serviço Isento de IRRF |
X (60) |
386 a 445 |
Descrição do serviço quando tipo de serviço igual a 7 |
|
Se o tipo de serviço for igual a 7- Serviço isento de IRRF, deve ser informada a descrição do serviço. Será utilizada na emissão do informe de rendimentos e geração da DIRF |
Número de Dependentes |
9 (2) |
446 a 447 |
|
|
Informar a quantidade de dependentes para abatimento no cálculo do IRRF. Será utilizado na geração da DIRF |
Conta Contábil |
9 (7) |
448 a 454 |
Conta para integração contábil |
|
Informar a conta contábil correspondente ao valor líquido pago para ao autônomo. Será utilizada nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, esta conta deve estar previamente cadastrada no plano de contas |
Código do Complemento Histórico |
9 (7) |
455 a 461 |
Histórico para integração contábil |
|
Informar o código do histórico correspondente ao valor líquido pago para o autônomo. Será utilizado nas rotinas de integração contábil, quando o líquido for contabilizado em conta distinta por autônomo. Se utiliza integração contábil com o CSC, este histórico deve estar previamente cadastrado no sistema. |
Informe de Rendimentos |
X (1) |
462 a 462 |
S - Sim ou N - Não |
S |
Informar se o informa de rendimentos do autônomo será enviado por e-mail. Este envio se dará através de rotina específica do sistema. Se esta opção for utilizada, o e-mail deverá ser informado. |
Calcular RPA na folha mensal |
X (1) |
463 a 463 |
A - Para efetuar o cálculo ou D - Para não calcular |
D |
Informar se o cálculo do RPA será efetuado junto com o processamento da folha mensal. Se os recibos também forem importados, então deve-se gerar D neste campo, para que o recibo não seja recalculado com a folha mensal dos funcionários. |
Opção para cálculo |
9 (2) |
464 a 465 |
1 - Valor Fixo e 2 - Salário Mínimo |
1 |
Informar se o valor pago ao autônomo é fixo ou se é calculado pelo salário mínimo. Preenchimento obrigatório se informado que efetua o cálculo a partir da folha mensal. |
Valor do Serviço |
9 (12) |
466 a 477 |
|
50000 |
Se na opção de cálculo estiver a opção 1- valor fixo, neste campo deve ser informado o valor do honorário que será pago mensalmente ao autônomo. |
Fator de multiplicação |
9 (12) |
478 a 489 |
|
000000100 |
Se na opção de cálculo estiver a opção 2- fator de multiplicação, neste campo deve ser informado fator, ou seja, quantos salários mínimos o autônomo receberá. Pode ser informado um fator inteiro ou decimal. Por exemplo, pode ser pago 0,50 do salário mínimo. |
Alíquota de ISS |
9 (5) |
490 a 494 |
|
000000500 |
Informar a alíquota de ISS que será aplicada sobre o valor do RPA. No cálculo, esta alíquota será considerada automaticamente |
Outros Descontos |
9 (12) |
495 a 506 |
|
|
Informar o valor de outros descontos que deseja efetuar do RPA. Por exemplo, despesas com alimentação. No cálculo este valor será considerado automaticamente |
Pensão Alimentícia |
9 (12) |
507 a 518 |
|
|
Informar o valor da pensão alimentícia, quando ela é descontada do autônomo para repassa ao beneficiário. No cálculo este valor será considerado automaticamente |
Descrição dos Descontos |
X (50) |
519 a 568 |
|
Alimentação |
Informar a descrição do valor referente a outros descontos. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente |
Descrição do Serviço |
X (150( |
569 a 718 |
|
|
Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. No cálculo esta descrição será considerada automaticamente. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento |
Dia de Emissão |
9 (2) |
719 a 720 |
|
15 |
Informar o dia que costuma ser emitido o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento |
Último dia útil para Dia de Emissão |
X (1) |
721 a 721 |
S - Sim ou N - Não |
N |
Se o dia de emissão for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento |
Dia de Pagamento |
9 (2) |
722 a 723 |
|
05 |
Informar o dia que costuma ser pago o RPA do autônomo. No cálculo este dia será considerado automaticamente, conforme o mês/ano de processamento. Obrigatório se marcado para calcular na folha de pagamento |
Último dia útil para Dia de Pagamento |
X (1) |
724 a 724 |
S - Sim ou N - Não |
N |
Se o dia de pagamento for sempre no último dia do mês, informar S neste campo. Assim, não precisa informar o dia no campo anterior. No cálculo será considerado automaticamente o último dia do mês/ano de processamento |
Pagamento no mês seguinte à emissão |
X (1) |
725 a 725 |
S - Sim ou N - Não |
S |
Se o pagamento for efetuado no mês seguinte ao de emissão, deve ser informado S neste campo. |
LAYOUT DO CÁLCULO DE RPA |
|
||||
Campo |
Formato |
Posição |
Conteúdo do Campo |
Exemplo |
Comentários |
Tipo do Registro |
9 (1) |
1 a 1 |
Deve ser fixo o valor "2" |
2 |
Fixo 2 |
Estabelecimento |
9 (3) |
2 a 4 |
Código do estabelecimento cadastrado no CRD |
001 |
Código do estabelecimento a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou o serviço. Obrigatório |
Tomador |
9 (4) |
5 a 8 |
Código do tomador cadastrado no CRD |
0001 |
Código do tomador de serviços a qual o autônomo está vinculado ou que ele prestou serviço |
CPF do autônomo |
9 (11) |
9 a 19 |
O CPF deve conter apenas números |
12345678901 |
Número do CPF do autônomo. É por este número que o sistema identifica se o cadastro já existe, bem como, identifica a qual autônomo pertence o RPA que está sendo importado. Obrigatório. |
Data de Emissão |
9 (8) |
20 a 27 |
Formato ddmmyyyy |
30/04/2012 |
Informar o dia em que o RPA está sendo emitido. Esta data corresponde a competência de geração do RPA. Será considerada para apuração do INSS. Obrigatório. |
Número do Recibo |
9 (6) |
28 a 33 |
|
000001 |
Informar o número do recibo. Este número pode reiniciar a cada mês. NO mesmo mês pode ter mais de um recibo. Obrigatório. |
Data de Pagamento |
9 (8) |
34 a 41 |
Formato ddmmyyyy |
|
Informar o dia em que o RPA será pago ao autônomo. Esta data será considerada para apuração do IRRF. Obrigatório. |
INSS Retido em Outras Empresas |
9 (12) |
42 a 53 |
|
15000 |
Se o autônomo possui múltiplos vínculos, neste campo deve ser informado o valor de INSS retido em outras empresas, para que seja considerado o teto máximo para desconto. |
Tipo de Serviço |
9 (2) |
54 a 55 |
Código de acordo com a ABA Tabela - Tipo de Serviço |
01 |
Código do tipo de serviço prestado pelo autônomo, conforme tabela 3. Obrigatório |
Descrição do Serviço |
X (150) |
56 a 205 |
|
|
Informar a descrição do serviço prestado pelo autônomo. Obrigatório. |
Valor do Serviço |
9 (12) |
206 a 217 |
|
000000300000 |
Informar o valor cobrado pelo autônomo pela prestação do serviço. Deve ser informado o valor bruto. Obrigatório. |
Alíquota de ISS |
9 (5) |
218 a 222 |
|
00500 |
Se houver o desconto de ISS, informar a alíquota que será aplicada sobre o valor do serviço. |
SEST/SENAT |
9 (12) |
223 a 234 |
|
|
Se for serviço de transporte e houver o desconto, informar o valor de SEST/SENAT. |
Pensão Alimentícia |
9 (12) |
235 a 246 |
|
|
Se houver desconto de pensão, informar o valor. |
Desconto de ISS |
9 (12) |
247 a 258 |
|
000000015000 |
Se houver desconto de ISS, informar o valor. |
Outros Descontos |
9 (12) |
259 a 270 |
|
|
Se houver outros valores que serão descontados do autônomo. |
Outras Deduções IRRF |
9 (12) |
271 a 282 |
|
|
Se houver outros valores que devem ser deduzidos da base de IRRF do autônomo, exceto INSS e dependentes. |
Descrição dos Descontos |
X (50) |
283 a 332 |
|
|
Se houver valor de outros descontos, informar a descrição destes descontos. |
Base de INSS |
9 (12) |
333 a 344 |
|
|
Informar a base de INSS. Esta base será considerada para apuração do INSS e geração da SEFIP. Em se tratando de serviço de transporte, deve ser informado o valor da base já com as devidas reduções. Obrigatório. |
Valor de INSS Retido |
9 (12) |
345 a 356 |
|
|
Informar o valor de INSS descontado do autônomo, que corresponde a 11% da base de INSS. Obrigatório. |
Base de IRRF |
9 (12) |
357 a 368 |
|
|
Informar o valor da Base de IRRF, sem considerar as deduções legais. Este valor deve ser informado mesmo que não haja a retenção do tributo. Obrigatório. |
Valor de IRRF |
9 (12) |
369 a 380 |
|
|
Informar o valor do IRRF descontado do autônomo. Obrigatório. |
Deduções de IRRF referente a Dependentes |
9 (12) |
381 a 392 |
|
|
Informar o valor de dedução do IRRF correspondente aos dependentes. Deve ser multiplicado o valor legal de dedução, conforme tabela vigente, pelo número de dependentes. Esta informação será utilizada na geração da DIRF. Obrigatório. |
TABELA 1 - CATEGORIA |
|
Código |
Descrição |
13 |
Autônomo com contribuição sobre remuneração |
15 |
Transportador com contribuição sobre remuneração |
17 |
Contribuinte Individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho |
18 |
Contribuinte Individual - Transportador Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da Cooperativa de trabalho |
22 |
Contribuinte Individual contratado por contribuinte individual |
23 |
Contribuinte Individual transportador autônomo contratado por contribuinte individual |
24 |
Contribuinte Individual cooperado que presta serviços à entidade beneficente |
25 |
Contribuinte Individual transportador cooperado que presta serviços à entidade beneficente |
TABELA 2 - OCORRÊNCIA |
|
Código |
Descrição |
0 |
Nunca esteve exposto a agente nocivo |
1 |
Não mais exposto a agente nocivo |
2 |
Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço) |
3 |
Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço) |
4 |
Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço) |
5 |
M.Vinc. Não mais exposto a agente nocivo |
6 |
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 15 anos serviço) |
7 |
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 20 anos serviço) |
8 |
M.Vinc. Exp.agente nocivo (Após. 25 anos serviço) |
TABELA 3 - TIPO DE SERVIÇO |
|
Código |
Descrição |
1 |
Serviços Diversos |
2 |
Frete de Carga |
3 |
Frete de Passageiros |
4 |
Cessão de Imagem |
5 |
Ministro de Confissão Religiosa |
6 |
Frete de Carga Especial - Tributação a 11,71% |
7 |
Serviço Isento de IRRF |