Férias Coletivas / Individual

Navegação:  Cordilheira Recursos Humanos > Módulos > Férias > Férias Coletivas >

Férias Coletivas / Individual

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Efetua o cálculo de férias coletivas por funcionário. Este cálculo pode ser estornado quantas vezes forem preciso.

 

Funcionário: Informe o código do funcionário ou tecle <F12> para selecionar o mesmo na tela de pesquisa.
Após informar o código de funcionário será exibido o apontamento desta rotina, se estiver previamente informado no cadastro do sindicato. Cabe ao usuário acatar ou ignorar as orientações do apontamento.
Início das Férias: Informe a data de início no formato DD/MM/AAAA. Não é possível informar data de início das férias coletivas em mês diferente da data de processamento do sistema (barra de atalhos).
Data de Processamento: Preenchimento automático, conforme a data do sistema informada na Barra de Atalhos.
Ao clicar no primeiro OK o sistema verificará se o funcionário possui direito às férias em dobro, se sim será exibida a mensagem “O funcionário tem direito a receber essas férias em dobro, pois o início das férias excede a data limite de concessão para esse período aquisitivo. O valor da dobra pode ser incluído na rotina de Manutenção de Férias ou pago em recibo a parte.”
Ao fechar a mensagem o sistema concluirá a validação dos dados do funcionário, para geração das férias, e apresentará os dados referentes ao processamento no quadro abaixo.

Início de Aquisição: Preenchimento automático, com a data do início do período aquisitivo mais antigo que estiver em aberto.
Horas de Faltas: Preenchimento automático, conforme os lançamentos de faltas, informados na folha de pagamento. Este campo não permite alteração.
Para o CRH, são consideradas faltas integrais aquelas informadas no evento 78, ou em eventos do grupo 50. Podem ser informadas na digitação de eventos das folhas de pagamento mensais, ou através da rotina de Alteração de Processamentos, antes de processar a férias.
Dias de Direito: Apresenta o resultado de 2,5 dias para cada avo de direto, menos os dias de redução de férias devido à faltas menos os dias já gozados do período em aberto.
Dias a Conceder: Informe o número de dias de gozo.
Período de Gozo: Preenchimento automático.
Data de Emissão: Preenchimento automático. Permite alteração.
Data do Pagamento: Preenchimento automático. Permite alteração.
Data do Retorno: Preenchimento automático. Permite alteração.
Clique no botão Ok para confirmar o cálculo.

Observação:

O recibo das férias coletivas dos funcionários que tem direito à férias em dobro será gerado SEM os eventos de dobro das férias. Estes eventos poderão ser incluídos pela rotina Módulos\ Férias\ Manutenção de Férias, para que constem na emissão do recibo, ou pagos em recibo a parte, conforme a empresa desejar.

Tópicos relacionados:

Emissão do Termo

 

Estorno do Cálculo

 

Memória de Cálculo