Férias Coletivas / Por Intervalo

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Efetua o cálculo das férias coletivas, permitindo a informação de intervalos para o mesmo. Este cálculo poderá ser estornado.

 

Início das Férias: Informe a data de início no formato DD/MM/AAAA. Não é possível informar data de início das férias coletivas em mês diferente da data de processamento do sistema (barra de atalhos).
Dias a Conceder: Informe o número de dias de gozo.
Período de Gozo: Preenchimento automático.
Data de Emissão: Preenchimento automático. Permite alteração.
Data do Pagamento: Preenchimento automático. Permite alteração.
Data do Retorno: Preenchimento automático. Permite alteração.
Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento). Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório.
Clique no botão Ok para confirmar o cálculo.
Ao concluir o cálculo das férias o sistema apresentará um relatório de ocorrências referente ao cálculo das férias coletivas. Este listará cada funcionário e ao lado apresentará uma ocorrência, como por exemplo: 'Férias processadas com sucesso', 'Já existe férias para o funcionário nesta data', ‘Funcionário com direito a férias em dobro’, entre outras.
Para imprimir os recibos utilize e rotina Módulos/Férias/Emissão de recibos, selecionando o tipo Férias Coletivas.
Para conferir os valores calculados pelo sistema utilize a Memória de Cálculo disponível em Módulos/Férias/Memória de Cálculo.

Observação:

O recibo das férias coletivas, dos funcionários que tem direito à férias em dobro, será gerado SEM os eventos de dobro das férias. Estes eventos poderão ser incluídos pela rotina Módulos\ Férias\ Manutenção de Férias, para que constem na emissão do recibo, ou pagos em recibo a parte, conforme a empresa desejar.

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