Permite a Digitação de Eventos para o cálculo da rescisão, como por exemplo, eventos de faltas, horas extras e outros.
➢ | Evento: Selecione o código. <F12> |
➢ | Tipo: Preenchimento automático (vencimento, desconto ou neutro). |
➢ | Referência: Informe a referência: horas, valor, percentual, dias, etc. A descrição deste campo é exibido conforme o cadastro do evento. |
➢ | Os eventos lançados nesta rotina em horas, percentual, etc. serão calculados na rescisão. E sobre estes valores serão apuradas as bases de cálculos para os tributos, RAIS, etc. |
Após a digitação dos eventos, clique no botão SAIR.
Eventos fixos lançados no cadastro do funcionário são gerados automaticamente para a rescisão, podendo ser alterados nesta tela.
Também, se em Módulos\ Pagamento Mensal\ Digitação de Eventos já tiverem sido lançados eventos variáveis, estes também serão considerados para a rescisão. Na digitação de eventos são gerados automaticamente os eventos fixos do cadastro do funcionário, podendo ser alterados e, para a rescisão serão considerados estes eventos e não mais do cadastro do funcionário.