Nesta rotina é possível realizar o cálculo das rescisões de contrato, permitindo o cálculo e o estorno quantas vezes se fizerem necessárias.
É possível efetuar um pré-cálculo para conferência dos valores e depois confirmar este cálculo.
Pode ser gerado de forma individual (um único funcionário) ou agrupada (vários funcionários ao mesmo tempo). A opção agrupada está disponível apenas para banco de dados SQLR.
No cálculo individual, deve ser selecionado o funcionário e os dados são preenchidos conforme seu aviso. Os campos apresentam os dados referentes ao funcionário selecionado.
No cálculo agrupado, as regras de composição dos dados, datas, valores é a mesma do processamento individual, porém, o procedimento é diferenciado.
Importante:
• | Conforme orientação do manual da RAIS, os eventos de Complemento Salarial (940, 941 e 942) não serão considerados como base de remuneração para RAIS, somente como Verbas Pagas na Rescisão. |
• | Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet, o evento 79 e os eventos dos grupos 28 e 50 devem ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais são informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet. |
• | Na emissão do termo de rescisão modelo Homolognet, quando o valor de desconto de faltas for maior que o valor do saldo de salário, a referência em dias do saldo de salário será zerada, porém o valor será lançado mesmo negativo. Não irá zerar o valor, pois o líquido da rescisão no TRCT não baterá com o efetivamente calculado. As faltas são um desconto, no total abate com outras verbas de vencimento da rescisão, mas no TRCT, devem ser deduzidas do saldo de salário. |
• | Aviso Prévio Indenizado: Para calcular a quantidade de dias do aviso prévio, o sistema considera a faixa de enquadramento, conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias. |
É utilizada a mesma regra da emissão do aviso prévio. Os detalhes deste procedimento estão explicados em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Aviso Prévio.
• | Para cálculo do avo de férias indenizadas, o sistema considera o mesmo critério do sistema Homolognet do Ministério do trabalho. Verifique aqui os detalhes deste cálculo. |
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