Cálculo de Rescisão de Contrato

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Cálculo de Rescisão de Contrato

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Nesta rotina é possível realizar o cálculo das rescisões de contrato, permitindo o cálculo e o estorno quantas vezes se fizerem necessárias.

 

É possível efetuar um pré-cálculo para conferência dos valores e depois confirmar este cálculo.

 

Pode ser gerado de forma individual (um único funcionário) ou agrupada (vários funcionários ao mesmo tempo). A opção agrupada está disponível apenas para banco de dados SQLR.

 

No cálculo individual, deve ser selecionado o funcionário e os dados são preenchidos conforme seu aviso. Os campos apresentam os dados referentes ao funcionário selecionado.

 

No cálculo agrupado, as regras de composição dos dados, datas, valores é a mesma do processamento individual, porém, o procedimento é diferenciado.

 

Importante:

 

Conforme orientação do manual da RAIS, os eventos de Complemento Salarial (940, 941 e 942) não serão considerados como base de remuneração para RAIS, somente como Verbas Pagas na Rescisão.

 

Para a correta emissão do TRCT modelo Homolognet,  o evento 79 e os eventos dos grupos 28 e 50 devem ser utilizados apenas para informar horas ou dias de faltas integrais. As faltas fracionadas e horas de atraso devem ser informadas nos eventos de faltas não integrais do grupo 27, os quais são informados nos quadros de outros descontos do TRCT Homolognet.

 

Na emissão do termo de rescisão modelo Homolognet, quando o valor de desconto de faltas for maior que o valor do saldo de salário, a referência em dias do saldo de salário será zerada, porém o valor será lançado mesmo negativo. Não irá zerar o valor, pois o líquido da rescisão no TRCT não baterá com o efetivamente calculado. As faltas são um desconto, no total abate com outras verbas de vencimento da rescisão, mas no TRCT, devem ser deduzidas do saldo de salário.

 

Aviso Prévio Indenizado: Para calcular a quantidade de dias do aviso prévio, o sistema considera a faixa de enquadramento, conforme Lei 12.506/2011, que aumentou o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias de aviso já previstos, haverá um acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias.

 

É utilizada a mesma regra da emissão do aviso prévio. Os detalhes deste procedimento estão explicados em Módulos\ Rescisão de Contrato\ Aviso Prévio.

Para cálculo do avo de férias indenizadas, o sistema considera o mesmo critério do sistema Homolognet do Ministério do trabalho. Verifique aqui os detalhes deste cálculo.

 

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