Dependentes

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Esta rotina permite realizar o cadastro dos Dependentes de Diretores.

Diretor: Selecione o diretor, clique em F4 para pesquisar.
Código Dependente: Informe um código para o dependente.
Nome Dependente: Informe o nome completo
Parentesco: Selecione o código de parentesco.

Cônjuge

Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho

Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho/Filha Inválido

Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho universitário

Será considerado para o cálculo do IRRF até 24 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filha

Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais.

Filho/Filha não dependente

Apenas registra os filhos no cadastro, não influenciando no cálculo das quotas de IRRF.

Outros dependentes IR

Registra dependentes para o cálculo do IRRF, que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima.

Dependentes sem IR

Apenas registra os dependentes que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima, não influenciando no cálculo das quotas de IRRF.

 

Tipo para eSocial: Selecione o código do parentesco para o eSocial.
Data de Nascimento: Informe a data de nascimento do dependente.
Descrição Parentesco: Este será solicitado quando informado o tipo de parentesco Outros dependentes IR, nos demais códigos esta descrição ficará em branco.
CPF Dependente: Esse campo será utilizado na geração da DIRF, caso o dependente possua valores de assistência a saúde.A informação do CPF na DIRF será obrigatória se a idade do dependente for maior ou igual a 12 anos.
Data de Inclusão: Data da inclusão do dependente no sistema. Importante: É a partir desta data que será considerado para o cálculo do Pró - Labore.
Imposto de Renda: Preenchimento automático, se para o dependente incide imposto de renda.
Possui incapacidade Física ou Mental: Marcar a opção se for o caso.

 

Não gerar no eSocial / Excluir do eSocial: Se marcada a opção e se o dependente ainda não foi enviado ao eSocial, ele não será enviado no arquivo de cadastramento inicial/admissão (S-2300) ou em alteração cadastral (S-2205) do funcionário. Se ele já foi enviado, será gerado um arquivo de alteração cadastral (S-2205), sem as informações deste dependente.

 

Se ele não foi enviado por estar marcada a opção e depois, ela for desmarcada, será gerada uma alteração cadastral (S-2205) informando o dependente.

 

Esta opção somente poderá ser marcada se:

oO indicativo de Imposto de Renda for igual a Não
oNão estiver marcado com pensionista, ou, cuja data fim seja inferior data atual

 

Para conseguir marcar a opção, deve primeiro alterar o campo Parentesco para 9- Dependente sem IR/SF e/ou informar data fim na pensão.

 

Esta situação pode ocorrer quando em algum momento a pessoa era dependente e deixou de ser, por N motivos. A exclusão do cadastro não é viável para fins de histórico.

 

Pode ocorrer também de num primeiro momento ser um dependente válido, sendo enviado ao eSocial e a partir de outro, deixar de ser, devendo então ele ser excluído do eSocial, mas não do sistema, para fins de histórico.

Pensionista: Marcar esta opção se o dependente recebe pensão do diretor. Serão habilitados os campos:
Evento de Pensão: Informar o evento de pensão que foi utilizado para desconto durante o ano base 2016. Evento que foi lançado na folha de pagamento do diretor.
Percentual de Rateio: Se apenas um dependente recebeu a pensão referente a este evento, informar no percentual 100%. Se para mais de um dependente foi utilizado o mesmo evento na folha de pagamento, informar o percentual correspondente a cada dependente, para rateio do valor.

 

Por exemplo:

Dois dependentes vinculados ao evento 181, sendo 60% um e 40% outro. Valor mensal da pensão 200,00.

Será gerado no arquivo da DIRF, para o primeiro dependente 200,00 * 60% = 120,00.

Será gerado no arquivo, para o segundo dependente 200,00 * 40% = 80,00.

 

Mês/Ano Inicial e Final: Nos campos mês/ano inicial e mês/ano final, pode ser informado quando determinado dependente passou a receber a pensão, caso tenha ocorrido durante o ano base. Desta forma, o rateio entre os dependentes será realizado conforme o período. Se não for informado período, o sistema considerará para todos os meses no ano.

 

Por exemplo:

Dois dependentes vinculados ao evento 181, sendo 60% um, sem período informado e 40% outro com período 05/2016 sem data final. Valor mensal da pensão 200,00.

Será gerado no arquivo, para o primeiro dependente, de janeiro a abril 200,00 * 100% = 200,00 e de maio a dezembro 200,00 * 60% = 120,00.

Será gerado no arquivo, para o segundo dependente, de maio a dezembro 200,00 * 40% = 80,00.

 

Se tiver apenas um dependente com pensão, estes campos não precisam ser informados, pois o valor total, no mês que tiver, será gerado para ele.

IMPORTANTE: A partir do ano base 2016, estas informações passaram a ser obrigatórias para a geração do arquivo DIRF de todos os diretores que tem desconto de pensão alimentícia no recibo de pagamento.

 

 

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