Esta rotina permite realizar o cadastro dos Dependentes de Diretores.
➢ | Diretor: Selecione o diretor, clique em F4 para pesquisar. |
➢ | Código Dependente: Informe um código para o dependente. |
➢ | Nome Dependente: Informe o nome completo |
➢ | Parentesco: Selecione o código de parentesco. |
Cônjuge |
Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. |
Filho |
Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. |
Filho/Filha Inválido |
Será considerado para o cálculo do IRRF, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. |
Filho universitário |
Será considerado para o cálculo do IRRF até 24 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. |
Filha |
Será considerado para o cálculo do IRRF até 21 anos de idade, conforme o valor Dedução por Dependente informado em Cadastros/ Genéricos/ Tabelas Legais. |
Filho/Filha não dependente |
Apenas registra os filhos no cadastro, não influenciando no cálculo das quotas de IRRF. |
Outros dependentes IR |
Registra dependentes para o cálculo do IRRF, que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima. |
Dependentes sem IR |
Apenas registra os dependentes que não estão enquadrados nos tipos de parentesco acima, não influenciando no cálculo das quotas de IRRF. |
➢ | Tipo para eSocial: Selecione o código do parentesco para o eSocial. |
➢ | Data de Nascimento: Informe a data de nascimento do dependente. |
➢ | Descrição Parentesco: Este será solicitado quando informado o tipo de parentesco Outros dependentes IR, nos demais códigos esta descrição ficará em branco. |
➢ | CPF Dependente: Esse campo será utilizado na geração da DIRF, caso o dependente possua valores de assistência a saúde.A informação do CPF na DIRF será obrigatória se a idade do dependente for maior ou igual a 12 anos. |
➢ | Data de Inclusão: Data da inclusão do dependente no sistema. Importante: É a partir desta data que será considerado para o cálculo do Pró - Labore. |
➢ | Imposto de Renda: Preenchimento automático, se para o dependente incide imposto de renda. |
➢ | Possui incapacidade Física ou Mental: Marcar a opção se for o caso. |
➢ | Não gerar no eSocial / Excluir do eSocial: Se marcada a opção e se o dependente ainda não foi enviado ao eSocial, ele não será enviado no arquivo de cadastramento inicial/admissão (S-2300) ou em alteração cadastral (S-2205) do funcionário. Se ele já foi enviado, será gerado um arquivo de alteração cadastral (S-2205), sem as informações deste dependente. |
Se ele não foi enviado por estar marcada a opção e depois, ela for desmarcada, será gerada uma alteração cadastral (S-2205) informando o dependente.
Esta opção somente poderá ser marcada se:
o | O indicativo de Imposto de Renda for igual a Não |
o | Não estiver marcado com pensionista, ou, cuja data fim seja inferior data atual |
Para conseguir marcar a opção, deve primeiro alterar o campo Parentesco para 9- Dependente sem IR/SF e/ou informar data fim na pensão.
Esta situação pode ocorrer quando em algum momento a pessoa era dependente e deixou de ser, por N motivos. A exclusão do cadastro não é viável para fins de histórico.
Pode ocorrer também de num primeiro momento ser um dependente válido, sendo enviado ao eSocial e a partir de outro, deixar de ser, devendo então ele ser excluído do eSocial, mas não do sistema, para fins de histórico.
➢ | Pensionista: Marcar esta opção se o dependente recebe pensão do diretor. Serão habilitados os campos: |
• | Evento de Pensão: Informar o evento de pensão que foi utilizado para desconto durante o ano base 2016. Evento que foi lançado na folha de pagamento do diretor. |
• | Percentual de Rateio: Se apenas um dependente recebeu a pensão referente a este evento, informar no percentual 100%. Se para mais de um dependente foi utilizado o mesmo evento na folha de pagamento, informar o percentual correspondente a cada dependente, para rateio do valor. |
Por exemplo:
Dois dependentes vinculados ao evento 181, sendo 60% um e 40% outro. Valor mensal da pensão 200,00.
Será gerado no arquivo da DIRF, para o primeiro dependente 200,00 * 60% = 120,00.
Será gerado no arquivo, para o segundo dependente 200,00 * 40% = 80,00.
• | Mês/Ano Inicial e Final: Nos campos mês/ano inicial e mês/ano final, pode ser informado quando determinado dependente passou a receber a pensão, caso tenha ocorrido durante o ano base. Desta forma, o rateio entre os dependentes será realizado conforme o período. Se não for informado período, o sistema considerará para todos os meses no ano. |
Por exemplo:
Dois dependentes vinculados ao evento 181, sendo 60% um, sem período informado e 40% outro com período 05/2016 sem data final. Valor mensal da pensão 200,00.
Será gerado no arquivo, para o primeiro dependente, de janeiro a abril 200,00 * 100% = 200,00 e de maio a dezembro 200,00 * 60% = 120,00.
Será gerado no arquivo, para o segundo dependente, de maio a dezembro 200,00 * 40% = 80,00.
Se tiver apenas um dependente com pensão, estes campos não precisam ser informados, pois o valor total, no mês que tiver, será gerado para ele.
IMPORTANTE: A partir do ano base 2016, estas informações passaram a ser obrigatórias para a geração do arquivo DIRF de todos os diretores que tem desconto de pensão alimentícia no recibo de pagamento.
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