Esta rotina permite informar valores a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS, bem como eventuais valores decorrentes de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, desde que vinculados a tomadores de serviço.
Nesta rotina, também, são gerados automaticamente os valores de Salário Família e Salário Maternidade do mês de apuração, conforme os valores calculados na folha de pagamento de cessão de mão de obra e de obra de construção civil.
Ao efetuar a Apuração Mensal são deduzidos primeiro os valores do mês de apuração. Caso hajam valores à compensar de meses anteriores e seja possível compensá-los, a ordem de compensação será:
1º- Retenção de INSS s/notas fiscais do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS.
2º- Salário família, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução do item anterior.
3º- Salário maternidade, do mês de apuração, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
4º- Compensação dedução do FPAS - Lei 12.546/2011, do mês de apuração;
5º- Compensação por recolhimento indevido.
6º- Juros sobre saldo de recolhimento indevido de meses anteriores.
7º- Saldo de recolhimento indevido de meses anteriores (a compensação dos itens 4 a 6 é limitada a 30% do valor do campo 6 da GPS, sendo que 30% deve ser calculado antes das deduções dos itens 1 a 3).
8º- Juros sobre saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
9º- Saldo de retenção de INSS s/notas fiscais de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
10º- Juros sobre saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
11º- Saldo de salário família de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
12º- Juros sobre saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
13º- Saldo de salário maternidade de meses anteriores, limitada ao total do campo 06 da GPS, após a dedução dos itens anteriores.
14º- Transferência de saldo credor.
Os valores de Compensação/Dedução de INSS, de empresa que não possuem tomadores de serviço, devem ser informados na rotina específica em Tributos/Compensação de INSS.
➢ | Tipo de Compensação/Dedução: Informe o código ou o tipo de Compensação/Dedução que deseja cadastrar. |
➢ | Mês/Ano Crédito: Informe a competência de origem em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade. |
➢ | Tomador: Informe o código ou selecione o tomador ao qual o valor do crédito de INSS está vinculado. |
➢ | Conforme orientações no Manual da Sefip, os valores vinculados a tomadores de serviço cessão de mão-de-obra são informados na SEFIP por tomador, porém ao compensar os valores são agrupados e compensados na GPS do estabelecimento ao qual os tomadores estão vinculados. Para tomadores de obra de construção civil a compensação é efetuada por tomador. |
➢ | Valor da Compensação/Dedução: Informe neste campo o valor integral a ser compensado na GPS, pois o sistema fará o controle automático dos limites para compensação no mês e dos saldos remanescentes. |
➢ | Valor Juros: Cálculo automático do sistema para atualização do valor a ser compensado. Depende da parametrização da empresa. |
➢ | Efetuado pedido de restituição: Marque esta opção quando for solicitado pedido de restituição do valor junto à Receita Federal, pois desta forma o valor será reembolsado diretamente a empresa e deixará de ser objeto de compensação na GPS. |
➢ | Mês/Ano Restituição: Informe o mês/ano do pedido de restituição. |
➢ | Botão Pesquisar. |
Importante:
• | Para que os valores de compensação sejam considerados na geração da GPS devem ser informados antes da execução da Apuração Mensal. |
• | Informar nesta rotina somente valores que serão compensados no mês de apuração ou futuramente, valores já compensados NÃO devem ser informados, pois resultará em compensação indevida e informação para SEFIP em duplicidade. |
• | Verifique aqui exemplo do cálculo dos juros sobre as compensações. Este cálculo será efetuado, automaticamente, caso a empresa esteja parametrizada para calcular juros (atualização dos valores) ao efetuar as compensações na apuração do INSS. |
Tópicos relacionados: