Esta rotina permite incluir valores de tributos para controle de pagamentos e remissão das guias, de tributos gerados por outros sistemas ou apurados pelas rotinas antigas do CRH (exceto valores de INSS sem tomadores de serviços e de PIS que são importados da rotina de Manutenção de Recolhimento automaticamente).
Caso haja diferença de centavos entre os valores gerados pelo CRH e os gerados pelo validador Sefip, poderá através dessa rotina ajustar estes valores.
Os valores alterados serão considerados apenas para pagamentos dos tributos, sua contabilização e emissão das guias. Os valores originais serão mantidos nos relatórios da folha mensal, conforme apurados pelo sistema.
➢ | Estabelecimento: Informar/selecionar o estabelecimento no qual serão inseridos/alterados os tributos. |
➢ | Tributo: Informar/selecionar tipo de tributo no qual serão inseridos/alterados valores. |
➢ | Mês / Ano: Informar a competência para inclusão/alteração dos tributos. |
➢ | Código de Pagamento ou Código / Variação: Informar o código de pagamento de INSS ou da Receita Federal para emissão da guia. |
➢ | Data de Vencimento: informar a data de vencimento do tributo. Esta data será informada no relatório Relação de Tributos e na rotina de Pagamento dos Tributos. |
➢ | Valores Referentes ao Tributo: Informar nos campos deste quadro os valores a recolher do tributo, já com as deduções, compensações e/ou valores acumulados. Os valores informados neste quadro serão usados para emissão da guia e pagamento e contabilização do tributo. |
Informação:
Serão exibidos os valores conforme o tributo selecionado para manutenção
Poderá clicar no botão pesquisar para buscar os tributos.Abrirá a tela de pesquisa dos tributos gerados/cadastrados.
Para visualizar o histórico clique aqui. Exibe o histórico do cadastro do tributo, bem como suas alterações caso existam.
Imprimir: Possibilita a emissão da relação de todos os tributos cadastrados e os gerados pela Apuração Mensal, inclusive as informações de pagamento, se houver.
Importante:
• | Os valores inclusos ou alterados por esta rotina, serão considerados apenas para emissão das guias e pagamento dos tributos. Ao emitir os relatórios da folha, se houver processamento gerado, serão considerados os valores originais gerados pelo CRH. |
• | No caso de inclusão de valores inferiores ao mínimo para recolhimento, os mesmos serão gravados para que sejam acumulados com a guia da próxima apuração mensal, independente de ser ou não o mês seguinte ao do acumulado. Caso existam valores acumulados já recolhidos e haja necessidade de cadastrar o mesmo para o registro do pagamento, informar apenas a guia que acumulou os valores resultando no total a recolher igual ou superior ao mínimo para recolhimento, pois se informados valores inferiores ao mínimo será entendido que os mesmo não foram recolhidos e devem ser acumulados. |
Os valores mínimos de recolhimento são definidos na Tabela de Legislação em Cadastro / Genérico/ Tabelas legais.