Manutenção de Recolhimentos

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Manutenção de Recolhimentos

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Esta rotina permite incluir valores de tributos para controle de pagamentos e remissão das guias, de tributos gerados por outros sistemas ou apurados pelas rotinas antigas do CRH (exceto valores de INSS sem tomadores de serviços e de PIS que são importados da rotina de Manutenção de Recolhimento automaticamente).

Caso haja diferença de centavos entre os valores gerados pelo CRH e os gerados pelo validador Sefip, poderá através dessa rotina ajustar estes valores.

Os valores alterados serão considerados apenas para pagamentos dos tributos, sua contabilização e emissão das guias. Os valores originais serão mantidos nos relatórios da folha mensal, conforme apurados pelo sistema.

Estabelecimento: Informar/selecionar o estabelecimento no qual serão inseridos/alterados os tributos.

 

Tributo: Informar/selecionar tipo de tributo no qual serão inseridos/alterados valores.

 

Mês / Ano: Informar a competência para inclusão/alteração dos tributos.

 

Código de Pagamento ou Código / Variação: Informar o código de pagamento de INSS ou da Receita Federal para emissão da guia.

 

Data de Vencimento: informar a data de vencimento do tributo. Esta data será informada no relatório Relação de Tributos e na rotina de Pagamento dos Tributos.

 

Valores Referentes ao Tributo: Informar nos campos deste quadro os valores a recolher do tributo, já com as deduções, compensações e/ou valores acumulados. Os valores informados neste quadro serão usados para emissão da guia e pagamento e contabilização do tributo.

Informação:

Serão exibidos os valores conforme o tributo selecionado para manutenção

Poderá clicar no botão pesquisar para buscar os tributos.Abrirá a tela de pesquisa dos tributos gerados/cadastrados.

 

Para visualizar o histórico clique aqui. Exibe o histórico do cadastro do tributo, bem como suas alterações caso existam.

Imprimir: Possibilita a emissão da relação de todos os tributos cadastrados e os gerados pela Apuração Mensal, inclusive as informações de pagamento, se houver.

Importante:

Os valores inclusos ou alterados por esta rotina, serão considerados apenas para emissão das guias e pagamento dos tributos. Ao emitir os relatórios da folha, se houver processamento gerado, serão considerados os valores originais gerados pelo CRH.

 

No caso de inclusão de valores inferiores ao mínimo para recolhimento, os mesmos serão gravados para que sejam acumulados com a guia da próxima apuração mensal, independente de ser ou não o mês seguinte ao do acumulado. Caso existam valores acumulados já recolhidos e haja necessidade de cadastrar o mesmo para o registro do pagamento, informar apenas a guia que acumulou os valores resultando no total a recolher igual ou superior ao mínimo para recolhimento, pois se informados valores inferiores ao mínimo será entendido que os mesmo não foram recolhidos e devem ser acumulados.

Os valores mínimos de recolhimento são definidos na Tabela de Legislação em Cadastro / Genérico/ Tabelas legais.