Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal de Contas.
É possível por exemplo emitir uma GPS por departamento, embora em desconformidade com a legislação que determina a emissão por estabelecimento.
IMPORTANTE:
• | Por esta rotina não serão efetuados os controles de GPS inferior ao valores mínimo para recolhimento e de GPS negativa (saldos Credores), em função de deduções por retenção , salário família ou salário maternidade. |
• | A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal de Tributos, pois esta continuará efetuando o controle no sistema para a correta geração de SEFIP, registro de Pagamento de Guias, compensações, valores acumulados, entre outros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. |
1. | Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA. |
2. | Processamento: Selecionar o Tipo de Processamento desejado. |
3. | Estabelecimento Centralizador: Selecione o estabelecimento. |
4. | Código de Pagamento: Informe o código de recolhimento da GPS. |
5. | INSS Retido Anteriormente: Informe o valor de compensação. |
6. | Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2 (Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a emissão do relatório. |
Ao clicar no botão OK será apresentada a janela de Emissão de GPS com os valores calculados pelo Cordilheira.
7. | No quadro Impressão, selecione o tipo de emissão desejada. |
8. | No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo Total a recolher. |
9. | Imprimir data de vencimento na observação. Se marcada essa opção, será impressa no campo observações da guia, a data de vencimento, que será o dia 20 do mês subsequente à competência de geração. |
Obs.: Será antecipada a data de recolhimento, caso o vencimento da guia não seja dia útil.