DARF do PIS

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DARF do PIS

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Emite DARF do PIS sobre a base de INSS da folha mensal.

Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal de Contas.

E possível emitir um DARF por estabelecimento, quando a legislação determina que sejam emitidos centralizados no estabelecimento Matriz.

IMPORTANTE:

Por esta rotina não será efetuado o controle de DARFinferior ao mínimo para recolhimento, para acúmulo com períodos de apuração subsequentes.

 

A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal  de Tributos.
1.Estabelecimento Centralizador: Selecione o estabelecimento centralizador.

 

2.Mês/Ano: Informe a data de referência no formato MM/AAAA.

 

3.Vencimento: Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.

 

4.Outros valores a recolher: Informe outros valores a acrescentar na guia.

 

5.Valores a Compensar: Informe outros valores a deduzir na guia.

 

6.Valor da Multa: Informe o valor a ser acrescido na guia.

 

7.Valor de Juros: Informe o valor a ser acrescido na guia.

 

8.Os campos Estabelecimento, Funcionário, Função, Centro de Custo, Nível 1 (Departamento), Nível 2(Setor) e Nível 3 (Seção) são filtros para a exclusão dos adiantamentos.

 

9.No quadro Observações, poderá preencher com dados que julgue necessário.

 

10.  No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher.