Emite a DARF de retenção dos autônomos, caso tenha sido descontado no pagamento.
Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal ao Contas.
É possível emitir um DARF por estabelecimento , quando a legislação determina que sejam emitidos centralizados no estabelecimento Matriz.
IMPORTANTE:
• | Por esta rotina não será efetuado o controle de DARF inferior ao mínimo para recolhimento, para acúmulo com períodos de apuração subsequentes. |
• | A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal de Tributos. |
1. | Mês/Ano: Informe o mês e o de retenção de IR, no formato MM/AAAA. |
2. | Retenção: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado. |
3. | Vencimento: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado, podendo ser alterado. |
4. | Quadro Tipo de Serviço: Selecione uma das opções. |
Normal |
Não há implicações nos cálculos. |
Cessão de Imagem |
Este serviço gera base somente para o Imposto de Renda, com geração em separado do informe de rendimentos. É isento de INSS. |
5. | Autônomo: Informe o código inicial e final. |
6. | Código da Receita: Informe o código da DARF. |
7. | Valor da Multa: Informe o valor. |
8. | Valor de Juros: Informe o valor. |
9. | No quadro Observações, preencher com informações que julgue necessário. |
10. | No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher. |