DARF de IRRF - Diretores/Sócios

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DARF de IRRF - Diretores/Sócios

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Emite a DARF dos Sócios/Diretores com os valores de retenção de IRRF caso tenha sido descontado na retirada.

Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal de Contas.

É possível emitir um DARF por estabelecimento, quando a legislação determina que sejam emitidos centralizados no estabelecimento Matriz.

  IMPORTANTE:

Por esta rotina não será efetuado o controle de DARF inferior ao mínimo para recolhimento, para acúmulo com períodos de apuração subsequentes.

 

A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal  de Tributos.
1.Mês/Ano: Informe o mês e o de retenção de IR, no formato MM/AAAA.

 

2.Retenção: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado.

 

3.Vencimento: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado, podendo ser alterado.

 

4.Código da Receita: Informe o código da DARF.

 

5.Diretor: Informe o código inicial e final.

 

6.Valor da Multa: Informe o valor correspondente a multa incidente em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos.

 

7.Valor de Juros: Informe o valor correspondente aos juros de mora incidentes em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos.

 

8.No quadro Observação, preencher com informações que julgue necessárias.

 

9.No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher.