Emite a DARF dos Sócios/Diretores com os valores de retenção de IRRF caso tenha sido descontado na retirada.
Esta rotina foi disponibilizada aos usuários que precisam efetuar a emissão de guias de recolhimento utilizando critérios diferentes daqueles estabelecidos na legislação que rege o tributo, como por exemplo, para a apresentação ao Tribunal de Contas.
É possível emitir um DARF por estabelecimento, quando a legislação determina que sejam emitidos centralizados no estabelecimento Matriz.
IMPORTANTE:
• | Por esta rotina não será efetuado o controle de DARF inferior ao mínimo para recolhimento, para acúmulo com períodos de apuração subsequentes. |
• | A emissão das guias por esta rotina não será gravada e não desobriga a execução da Apuração Mensal de Tributos. |
1. | Mês/Ano: Informe o mês e o de retenção de IR, no formato MM/AAAA. |
2. | Retenção: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado. |
3. | Vencimento: Preenchido automaticamente pelo sistema baseado no mês/ano informado, podendo ser alterado. |
4. | Código da Receita: Informe o código da DARF. |
5. | Diretor: Informe o código inicial e final. |
6. | Valor da Multa: Informe o valor correspondente a multa incidente em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. |
7. | Valor de Juros: Informe o valor correspondente aos juros de mora incidentes em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. |
8. | No quadro Observação, preencher com informações que julgue necessárias. |
9. | No campo Totalizar a Guia, se desmarcado, não será preenchido o campo total a recolher. |