Seguem detalhes sobre a opção de “Iniciar envio oficial para eSocial“ e as datas do faseamento.
AMBIENTE DE TESTES
Quando a empresa estiver enviando apenas arquivos de teste, no ambiente restrito, a opção "Ambiente Oficial“, nos parâmetros da empresa, NÃO DEVE SER MARCADA. Desta forma, as datas de início para cada fase em ambiente de testes serão geradas automaticamente como: 01/01/2017, 01/03/2017 e 01/05/2017, etc, independentemente do grupo, pois é desta forma que o ambiente restrito trata as datas.
PRIMEIRA ETAPA
Para as empresas da primeira etapa, que já iniciaram o envio oficial, a opção “Ambiente Oficial“ já está marcada e são consideradas de forma automática as datas como: 01/01/2018, 01/03/2018 e 01/05/2018, etc.
Para estas empresas, como já iniciou o envio oficial, não é mais possível voltar para o ambiente de testes.
SEGUNDA ETAPA
Para as empresas da segunda etapa, cujo início de entrega é a partir de 16/07/2018, ao marcar envio em ambiente oficial, são consideradas automaticamente as datas como: 16/07/2018, 10/10/2018 e 01/01/2019, etc.
Para estas empresas, após iniciar o envio oficial, não é mais possível voltar para o ambiente de testes.
ETAPAS FUTURAS
Ainda haverá outras etapas, para os optantes pelo simples, pessoas físicas, órgãos públicos. Neste caso, se enquadram nos grupos 3 e 3. Ao parametrizar estes grupos para envio oficial, também serão lançadas as datas do faseamento, conforme o grupo. Porém, agora não é possível marcar para envio oficial estas empresas, somente quando chegar o prazo.
INÍCIO DE ATIVIDADES POSTERIOR AO INÍCIO DAS ETAPAS
Se uma empresa nova, tiver as atividades iniciadas após o início da etapa, será considerado como data início no eSocial a data de início da atividade.
Assim, o sistema irá considerar o campo “Mês/Ano de início das Atividades” informado no cadastro do estabelecimento matriz.
Sendo esta data posterior ao início da fase, será considerada esta data no eSocial. Neste exemplo, cuja data de início das atividades é 08/2018 e a empresa pertence ao grupo 2, as datas de envio oficial do eSocial serão consideradas automaticamente as datas como: 01/08/2018, 10/10/2018, 01/01/2019, etc.
Veja outros exemplos com data de início de atividade:
Início de Atividade |
Empregador e Tabelas |
Trabalhadores e Não Periódicos |
Periódicos |
Antes de 08/2018 |
16/07/2018 |
10/10/2018 |
01/01/2019 |
08/2018 |
01/08/2018 |
10/10/2018 |
01/01/2019 |
09/2018 |
01/09/2018 |
10/10/2018 |
01/01/2019 |
10/2018 |
01/10/2018 |
10/10/2018 |
01/01/2019 |
11/2018 |
01/11/2018 |
01/11/2018 |
01/01/2019 |
Com estas datas parametrizadas, haverá alguns tratamentos nas rotinas relacionadas ao eSocial, para não permitir a ação, caso não esteja no prazo correto.
Por exemplo, se o início da empresa é 07/2018, que neste caso será a partir do dia 16/07/2018, o sistema não permitirá a geração da carga de empregador e tabelas antes desta data, sendo emitida a mensagem:
Também, não permitirá a geração da carga de trabalhadores antes de outubro e a geração de periódicos antes de janeiro.