Nesta aba são definidos parâmetros específicos para geração do eSocial e do REINF.
Está dividido ente Parâmetros I, Parâmetros II e Parâmetros III.
PARÂMETROS I
➢ | IOB Diagnóstico eSocial - Checar campos não obrigatórios em rotinas de cadastro: Quando adquirida a ferramenta "IOB Diagnóstico eSocial", é possível definir o nível de checagem dos dados. Se marcada esta opção, o diagnóstico será efetuado tanto para os campos obrigatórios quanto para os campos não obrigatórios para envio ao eSocial. |
eSocial - Tipo de Ambiente
➢ | Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao eSocial. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados cadastrais (empregador, tabelas e trabalhadores). |
➢ | Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao eSocial. |
Ao marcar esta opção, os registros referentes aos envios realizados no ambiente de testes, se for o caso, são apagados e os controles no sistema são alterados para tratar os processos do eSocial de forma oficial.
Uma vez iniciada a transmissão dos dados ao eSocial, este parâmetro não poderá mais ser desmarcado.
Veja aqui mais detalhes sobre as datas do faseamento.
REINF - Tipo de Ambiente
➢ | Ambiente de Teste: Ambiente parametrizado por padrão, para empresa que ainda não está efetuando envio oficial ao eSocial. Estando parametrizado como ambiente de testes é possível gerar os arquivos para o ambiente de produção restrita e testar os dados. |
➢ | Ambiente Oficial: Marcar esta opção para iniciar o envio oficial dos dados ao REINF. |
➢ | Enviar evento R-2050 Comercialização da Produção Rural: Marcar esta opção se a empresa tiver o cenário de comercialização de produção rural pessoa jurídica. Serão gerados os dados a partir das notas lançadas, no registro R-2050. |
Faseamento eSocial
➢ | Grupo da Empresa: Refere-se ao grupo de início de obrigatoriedade que a empresa se enquadra, conforme faseamento de envio. A empresa pode estar classificada em um dos 4 grupos: |
1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões em 2016;
2: Empresas com faturamento anual igual ou inferior a 78 milhões exceto as empresas do grupo 3 e 4;
3: Empresas do Simples Nacional, MEI, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Sindicatos, Condomínios, Associações, Ent. sem fins lucrativos;
4: Órgãos públicos; Organizações Internacionais e; Outras Instituições Extraterritoriais.
Conforme o grupo de faseamento, são definidas as datas de início de geração de eventos de cada fase. Se a empresa está em ambiente de testes, as datas serão 2017, conforme a geração no ambiente de produção restrita. Ao marcar como ambiente oficial, conforme o grupo da empresa são geradas automaticamente as datas
Apuração de Tributos
Também conforme o grupo da empresa, é definida a data de substituição da GFIP para recolhimento do INSS e do FGTS.
➢ | DCTFWeb - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do INSS pela DCTFWeb, a partir de dados gerados ao eSocial e ao REINF. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, o início da apuração pela DCTFWeb é em 08/2018. |
Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de INSS na Folha de Pagamento e na Escrita Fiscal.
Na folha de pagamento, as guias que não serão mais geradas são:
• | INSS – Pagamento mensal |
• | INSS – Complemento salarial – Acordo/Convenção/Dissídio |
• | INSS – Pagamento mensal – Tomador – Cessão de mão de obra |
• | INSS – Pagamento mensal – Tomador – Obra de construção civil |
• | INSS – Paramento mensal – Receita Bruta |
OBS.: Em dezembro, também não irá apurar o INSS de 13º salário.
No fiscal, as guias que não serão mais geradas são:
• | FUNRURAL (Aquisição) |
• | FUNRURAL (Comercialização) |
A partir da DCTFWEB, o recolhimento de INSS será centralizado em uma única guia (DARF) da empresa como um todo, com informações da folha e do fiscal.
➢ | GRFGTS - Início a partir de: Informar o mês/ano de início do recolhimento do FGTS pela GRFGTS, a partir de dados gerados ao eSocial. Para as empresas do primeiro grupo, que iniciaram o envio oficial em 01/2018 e já estão enviado arquivos periódicos, ainda não está definido quando será substituída a GFIP para o recolhimento do FGTS. |
Estando com o mês/ano informado, a partir desta competência não serão mais apuradas as guias de FGTS na Folha de Pagamento
Informações do Empregador
➢ | Classificação Tributária: Selecionar a opção de classificação tributária conforme o tipo da empresa. Conforme o código selecionado, alguns campos serão habilitados na tela e alguns não. |
➢ | Em Contratação de Pessoas com Deficiência - PCD, selecionar uma das opções disponíveis. Se for dispensado em função de processo judicial, deve ser vinculado o processo, cadastrado previamente no sistema de Folha de Pagamento. |
PARÂMETROS II
➢ | Em Indicativo de Cooperativa, selecionar uma das opções disponíveis. Se não for cooperativa, deve selecionar o código 0- Não é cooperativa. |
➢ | Em Indicativo de Construtora, selecionar uma das opções disponíveis. Se não for construtora, deve selecionar o código 0- Não é construtora. |
➢ | Em Acordo internacional p/ isentar multa, selecionar uma das opções disponíveis. |
➢ | Em Indicativo de Entidade Educativa sem Fins Lucrativos, selecionar uma das opções. |
➢ | Em Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário, selecionar uma das opções. Se for uma empresa de trabalho temporário, deve ser informado o Número do Registro no MTE |
➢ | Em Indicativo de ECD, deve informar se faz a entrega da Escrituração Contábil Digital, através do módulo Contábil. |
➢ | Em Forma de Tributação Previdenciária - Produtor Rural, selecionar se a tributação será realizada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento. Esse campo somente será habilitado se a classificação tributária da empresa for igual a 7, 8 ou 21. |
➢ | Optou pelo registro eletrônico de empregados: Informar se a empresa optou ou não pelo registro eletrônico dos funcionários. |
➢ | Informar Softwarehouse: Informar os dados da outra empresa de software que faz envio de dados ao eSocial, quando há processamento descentralizado dos estabelecimentos e, o estabelecimento gerado no sistema da Sage é o responsável pelo envio do arquivo S-1000, onde vai a informação das softwarehouses. Podem ser informadas várias e, neste tela não deve ser preenchidos dados da Sage, pois estas informações já são geradas de forma automática. |
➢ | Base de Dados migrada de outro sistema: Deve ser marcada esta opção somente se houver a migração de sistema e, no sistema anterior já tiver sido efetuado envio de dados ao eSocial. São campos de controle para a continuidade de envio dos dados. Para empresas que já tenham efetuado fechamento mensal através de outro sistema (S-1299), na rotina eSocial\ Fechamento de Movimento será verificado se esta opção está marcada e, se estiver, será apresentando mensagem para informar se é a primeira competência a ser fechada após a migração. Isso é necessário para que a rotina de Fechamento de Movimento não exija que exista evento S-1299 de todo o período enviado pelo sistema anterior. |
Veja aqui maiores detalhes.
➢ | Processamento Descentralizado da Folha: Deve ser marcada esta opção somente se a empresa tiver mais de um estabelecimento e, a folha dos estabelecimento tiver processamento descentralizado, ou seja, se for processada separadamente em softares/contadores distintos. |
Veja aqui maiores detalhes.
PARÂMETROS III
➢ | Em Dados da Isenção devem ser cadastradas as informações correspondentes a empresa cuja classificação tributária seja igual a 80- Entidade Beneficente de Assistência Social Isenta de contribuições sociais. |
➢ | Em Órgão Público/Ente Federativo, devem ser cadastradas as informações do ente Federativo Estadual, Distrital ou Municipal. Os campos serão habilitados apenas se a Classificação Tributária for igual a 85- Ente Federativo, Órgão da União, Autarquias e Fundações Públicas. |