Importação de NFS-e (Serviços Prestados/Tomados)

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Importação de NFS-e (Serviços Prestados/Tomados)

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Permite realizar a importação dos arquivos de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) dos municípios.

 

O sistema identifica automaticamente o município, através do código IBGE correspondente ao município vinculado ao cadastro do estabelecimento, e habilita a importação, se já estiver implantado no sistema.

 

Verifique aqui a lista de municípios, cuja importação de NFS-e está disponível.

 

ABA IMPORTAÇÃO:

 

Estabelecimento: Informe/Selecione o Estabelecimento a que as notas pertencem.

 

Diretório: Informe o diretório onde estão localizados os arquivos das notas (.xml).

 

O botão Upload aparecerá somente para usuário NET.

 

Mês/Ano: Informe o mês e ano correspondente ao período que irá importar.

 

Botão Carregar: Lista em tela as Notas Fiscais a importar.

 

Botão Importar: Importa as Notas Fiscais selecionadas para o sistema.

 

No quadro Total de Notas, informará a quantidade de notas que contam no arquivo. Informará a quantidade pesquisada; a quantidade selecionada para importação, ou seja, as notas cujo check "Importar" esteja marcado.
O campo Código LC 116/2003 da grid, refere-se ao serviço constante na nota fiscal. Se em Cadastros\ Prestação de Serviço\ Itens de Serviço, já existir um cadastrado com esta informação e na aba parâmetros estiver marcada a opção "Código Constante do arquivo conforme LC 116/2003", o sistema fará a importação da nota com este Item de Serviço correspondente.

 

ABA PARÂMETROS

 

Para os serviços prestados podem ser previamente parametrizados os seguintes campos:

 

Cliente padrão: Informe o código do cliente a ser gerado nos lançamentos, quando o arquivo não possuir informações suficientes que possibilitem a correta identificação do cliente.

 

Tipo de Lançamento: Informe o tipo de lançamento a ser gerado nas notas fiscais.

 

Retenção: Neste campo informe a opção desejada para o cálculo das retenções de PIS, COFINS, CSLL, IRRF e INSS sobre a nota fiscal. As opções possíveis são:

 

 1 - Conforme consta no documento fiscal: Nessa opção o sistema irá considerar as informações constantes do arquivo. Se não houver valores de retenção, não será importado nada a esse título.

 

 2 - Conforme parâmetros do sistema: Nessa opção, mesmo que o arquivo não possua campos específicos com os valores de retenção, o sistema irá efetuar o cálculo com base nas alíquotas de retenção informadas nos parâmetros e nas informações do cadastro do serviço (checkbox determinando a retenção ou não de cada tributo), lembrando que a retenção não será efetuada caso o cliente seja pessoa física, ou optante pelo Simples Nacional.

 

 3 - Sem retenção: Nessa opção não será efetuado nenhum cálculo de retenção dos referidos tributos.

 

Pagamento: Neste campo informe a opção desejada para a importação do tipo de pagamento a ser gerado nos lançamentos das notas fiscais importadas, o que impactará na integração contábil da nota. As opções possíveis são:

 

 1 - Conforme consta no documento fiscal: Nesta opção será considerado o constante do arquivo da nota fiscal. Se não for localizada a informação, a nota será importada como sendo venda à vista.

 

 2 - À Vista: Todas as notas serão importadas como venda à vista, independente da informação constante do arquivo.

 

 3 - A Prazo: Todas as notas serão importadas como venda a prazo, independente da informação constante do arquivo.

 

 4 - Sem pagamento: Todas as notas serão importadas como sem pagamento, independente da informação constante do arquivo.

 

Caixa/Banco: Informe a conta de caixa ou banco para fins de integração contábil. Esta informação é obrigatória caso a opção de pagamento seja igual a 2 – À Vista.
Quadro Código de serviço a ser considerado nos lançamentos: Neste quadro pode ser parametrizada uma informação de extrema importância para o sistema, que se refere ao código do serviço a ser gerado nos lançamentos de nota fiscal, e que terá impactos na apuração de tributos, integração contábil e geração de obrigações acessórias.

 

 - Código constante do arquivo conforme LC 116/2003: Para as empresas que prestam mais de um tipo de serviço, é possível parametrizar o sistema para que busque identificar o código do serviço a ser lançado no sistema de acordo com a codificação prevista na Lei Complementar 116/2003. Para isso, é necessário que tal informação conste do arquivo a ser importado, bem como esteja devidamente informada no cadastro do serviço.

       

 - Código informado na tela: Para as empresas que prestam apenas um tipo de serviço, ou ainda, para os municípios que não possuam em seu arquivo o código na LC 116/2003, é necessário informar aqui o código do serviço que será utilizado durante a importação das notas fiscais.

 

Excluir das bases de cálculo os valores de dedução/materiais/subempreitada: Nesta opção é possível informar se durante a importação das notas fiscais, eventuais valores de deduções, uso de materiais ou contratação de subempreitada constantes do arquivo serão descontados das bases de cálculo do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

 

Quadro Considerar como data de lançamento: Informe a data que será considerada para gerar o lançamento da nota fiscal, ou seja, em que competência a nota será considerada para fins de tributação.

 

 - Data de emissão da NFSe: Nesta opção a data de lançamento da nota fiscal será a data de efetiva emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

 - Data de emissão do RPS: Nesta opção a data de lançamento da nota fiscal será a data de emissão do Recibo Provisório de Serviço.

 - Data de competência: Nesta opção a data de lançamento da nota fiscal será a data de competência, caso esta esteja informada no arquivo de importação.

 

Para os serviços tomados podem ser previamente parametrizados basicamente os mesmos campos acima, com duas diferenças. Primeiro, não há como informar um código de cliente (fornecedor) padrão, devendo este dado estar presente no arquivo, bem como não há opção para escolha da data do lançamento da nota, que será efetuado pela data de emissão da NFSe (se pertencente ao mês de importação) ou no primeiro dia do mês de apuração para notas emitidas em meses anteriores.

 

Funcionamento da Rotina:

Para identificar o município, o sistema considera o código do IBGE correspondente.

Por exemplo:

O município de Curitiba está cadastrado no sistema com o código 5 (Cadastros\ Genéricos\ Municípios). Este código deve estar vinculado ao cadastro do estabelecimento e na importação de NFS-e, será verificado o código do IBGE correspondente ao município, que neste exemplo é 4106902.

cefutilimpnfsemunicipal

Na tela de importação, aparecerá o nome do município no título.

CRD

OBSERVAÇÕES:

 

Se o município não estiver informado no cadastro do estabelecimento, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário;

 

Se para o município do estabelecimento ainda não estiver disponível a importação das notas fiscais de serviço eletrônicas, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário.

 

Os antigos processos de importação específica dos municípios de São Paulo e Recife foram incorporados a este processo, e excluídos do menu. Estas rotinas serão mantidas ainda por algum tempo no menu Utilitários / Rotinas Específicas, apenas para a eventualidade de determinada situação não estar ainda sendo adequadamente tratada pela rotina geral de importação. Essas opções serão definitivamente excluídas nos próximos meses.
O cadastro de destinatários será efetuado automaticamente na importação das notas. Se já houver cadastro de destinatário com o CNPJ/CPF informado na nota, não será realizado novo cadastro e o existente não será alterado.

 

IMPORTANTE: Quando no arquivo não tiver CNPJ/CPF informado para alguma nota e não esteja informado o cliente padrão, o sistema automaticamente vinculará a um cadastro de emitente/destinatário cujo CNPJ esteja zerado (00.000.000/0000-00) e seja do mesmo estado do estabelecimento. Para isso, este cadastro de emitente/destinatário deve estar previamente efetuado no sistema, ou seja, não será cadastrado automaticamente quando da importação.

 

Caso seja necessário importar novamente o arquivo, os lançamentos não serão duplicados. Os mesmos serão sobrepostos pela nova importação caso estejam selecionados.

 

A importação de NFS-e é baseada no layout de fornecedores de softwares utilizados pelas prefeituras. Muitas vezes, o mesmo fornecedor é utilizado por vários municípios e neste caso, todos os municípios deste fornecedor poderão ser importados, salvo algum município que possua particularidades no arquivo. Estas particularidades precisarão ser tratadas caso a caso.

 

O cálculo das bases de PIS e COFINS para as notas de saída (serviços prestados), será efetuado somente se o item de serviço possuir CST de saída cadastrado com o código 01- Operação tributável com alíquota básica, ou se este campo não estiver preenchido.