Esta rotina tem a finalidade de registrar p código da Situação Tributária. Este código é composto por três dígitos, identifica a origem e a tributação do ICMS para a mercadoria ou produto, para fins de emissão dos pedidos e das Notas Fiscais.
Para o correto preenchimento deverá observar a tabela abaixo:
A) ORIGEM DA MERCADORIA ou SERVIÇO:
Código |
Origem |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação Direta |
2 |
Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS:
Código |
Tratamento Tributário |
00 |
Tributada Integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não Tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
Nota Explicativa:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".
Fundamentação Legal: Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Campos a ser informados no sistema para cadastro:
Código: Informe o número da tabela, no formato X-XX.
Descrição: Especifique a descrição da situação, de acordo com legislação vigente.
Origem: Especifique a origem da tributação.
ICMS: Selecione a tributação do produto conforme abaixo:
Tributado |
Tributado Normalmente de ICMS |
Não Tributado |
Isento de ICMS |
Substituição - Base Normal |
•Base de ICMS de Substituição = Valor da Nota * % MVA + Valor da Nota. •Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * Alíquota ICMS - ICMS Próprio. |
Substituição - Pela Diferença |
•Base de Cálculo do ICMS de Substituição = (Valor líquido + Valor do IPI)/(1-(Alíquota de ICMS de Substituição)/100) - Base de Cálculo de ICMS. •Valor do ICMS de Substituição = (Base de Cálculo do ICMS de Substituição * Alíquota de ICMS/100) - Alíquota do ICMS. |
Substituição - Por Dentro |
•Base de ICMS de Substituição = Valor das Mercadorias / (1 - % ICMS de Substituição/100). •Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * % ICMS de Substituição. |
IPI Tributado: Habilite esta opção caso o IPI seja tributado para esta situação.
IPI na Base de Cálculo do ICMS Tributado: Habilite esta opção caso esta situação possua tributação do IPI na base de cálculo do ICMS.
Quadro Substituição Tributária:
Simples Nacional: Se marcada esta opção, o cálculo da Substituição Tributária respeitará este parâmetro, desde que no cadastro da empresa em Cadastro\Geral\Empresas, também esteja marcada a opção de Simples Nacional.
Aliquota ICMS: Informe a aliquota para ICMS no regime do simples nacional.
Este tipo de substituição por dentro e por fora, não há previsão na legislação. Para fins de complementação do assunto, existem dois cálculos que poderá inserir na regra. O Cálculo do ICMS ST pelo valor de pauta e o cálculo para o Simples Nacional:
Regra de cálculo pelo preço de pauta: Valor do produto X Valor constante em pauta = Base de Cálculo ST.
Valor do ICMS ST: Base de Cálculo ST x Alíquota do produto – ICMS próprio.
Regra de Cálculo para o Simples Nacional:
Com preço sugerido (Cálculo pelo Valor de Pauta)
O valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:
•O valor resultante da aplicação da alíquota do produto no estado detentor da competência tributária, sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e
•O valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
Sem preço sugerido (Cálculo pela Margem de Valor Agregado)
Na hipótese de inexistência de valores de pauta, o valor do ICMS devido por substituição tributária será calculado da seguinte forma:
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução, onde:
I – "base de cálculo" é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;
II – "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo ente a que se refere o § 8º;
III – "alíquota interna" é a do ente a que se refere o § 8º;
IV – "dedução" é o valor mencionado no inciso II do § 9º.