Esta rotina tem a finalidade de registrar o código da Situação Tributária de ICMS. Este código é composto por três dígitos para as empresas com Código de Regime Tributário - CRT igual a 3 (Regime Normal) , identifica a origem e a tributação do ICMS para a mercadoria ou produto, para fins de emissão dos pedidos e das Notas Fiscais.
Para o correto preenchimento deverá observar a tabela abaixo:
A) ORIGEM DA MERCADORIA ou SERVIÇO:
Código |
Origem |
0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; |
1 |
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 |
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; |
5 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 |
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; |
7 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. |
8 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%; |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS:
Código |
Tratamento Tributário |
00 |
Tributada Integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não Tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
C) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS - SIMPLES NACIONAL - CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
Código |
Tratamento Tributário |
Aplicação |
101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 |
Imune |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 |
Não tributada pelo Simples Nacional |
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 |
Outros |
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
Nota Explicativa:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".
Fundamentação Legal: Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Os Códigos com quatro dígitos devem ser utilizados por empresas com Código de Regime Tributário - CRT igual a 1 (Simples Nacional)
O código de Situação Tributária é composto de quatro dígitos na forma ACCC onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º, 3º e 4º dígitos a tributação pelo ICMS - SIMPLES NACIONAL, com base na Tabela C.".
Campos a serem informados no sistema para cadastro:
Código: Informe o número da tabela, no formato X-XX ou X-XXX. Exemplo: para o Regime Normal 0-00 | para o Simples Nacional 0-101.
Descrição: Especifique a descrição da situação, de acordo com legislação vigente.
Origem: Especifique a origem da tributação.
ICMS: Selecione a tributação do produto conforme abaixo:
Tributado |
Tributado Normalmente de ICMS |
Não Tributado |
Isento de ICMS |
Substituição - Base Normal |
•Base de ICMS de Substituição = Valor da Nota * % MVA + Valor da Nota. •Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * Alíquota ICMS - ICMS Próprio. |
Substituição - Pela Diferença |
•Base de Cálculo do ICMS de Substituição = (Valor líquido + Valor do IPI)/(1-(Alíquota de ICMS de Substituição)/100) - Base de Cálculo de ICMS. •Valor do ICMS de Substituição = (Base de Cálculo do ICMS de Substituição * Alíquota de ICMS/100) - Alíquota do ICMS. |
Substituição - Por Dentro |
•Base de ICMS de Substituição = Valor das Mercadorias / (1 - % ICMS de Substituição/100). •Valor do ICMS de Substituição = Base de ICMS de Substituição * % ICMS de Substituição. |
Motivo: Selecione o Motivo da desoneração de acordo com o Código da Situação Tributária de ICMS.
Lista de Opções para cada Código:
Código: 0-20
Motivo da desoneração do ICMS.
Uso na agropecuária
Outros
Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.)
Código: 0-30
Motivo da desoneração do ICMS.
Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações
SUFRAMA
Outros
Códigos: 0-40, 0-41 e 0-50
Motivo da desoneração do ICMS.
Táxi
Produtor Agropecuário
Frotista/Locadora;
Diplomático/Consular
Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações
SUFRAMA
Venda a Órgão Público
Outros. (NT 2011/004)
Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
Código: 0-70
Motivo da desoneração do ICMS.
Uso na agropecuária
Outros
Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Código: 0-90
Motivo da desoneração do ICMS.
Uso na agropecuária
Outros
Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
IPI Tributado: Habilite esta opção caso o IPI seja tributado para esta situação.
IPI na Base de Cálculo do ICMS Tributado: Habilite esta opção caso esta situação possua tributação do IPI na base de cálculo do ICMS.
Simples Nacional: Se marcada esta opção, o cálculo da Substituição Tributária respeitará este parâmetro, desde que no cadastro da empresa em Cadastros\Geral\Empresas na guia Impostos no quadro ICMS, também esteja marcada a opção de Simples Nacional.
Quadro Sub. Tributária - Simples Nacional:
Aliquota ICMS: Informe a alíquota para ICMS no regime do simples nacional.
Este tipo de substituição por dentro e por fora, não há previsão na legislação. Para fins de complementação do assunto, existem dois cálculos que poderá inserir na regra. O Cálculo do ICMS ST pelo valor de pauta e o cálculo para o Simples Nacional:
Regra de cálculo pelo preço de pauta: Valor do produto X Valor constante em pauta = Base de Cálculo ST.
Valor do ICMS ST: Base de Cálculo ST x Alíquota do produto – ICMS próprio.
Regra de Cálculo para o Simples Nacional:
Com preço sugerido (Cálculo pelo Valor de Pauta)
O valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:
•O valor resultante da aplicação da alíquota do produto no estado detentor da competência tributária, sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e
•O valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
Sem preço sugerido (Cálculo pela Margem de Valor Agregado)
Na hipótese de inexistência de valores de pauta, o valor do ICMS devido por substituição tributária será calculado da seguinte forma:
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução, onde:
I – "base de cálculo" é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;
II – "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo ente a que se refere o § 8º;
III – "alíquota interna" é a do ente a que se refere o § 8º;
IV – "dedução" é o valor mencionado no inciso II do § 9º.
Botões:
Apresenta a tela de cadastro vazia para o preenchimento de um novo cadastro.
Grava o registro da Situação Tributária cadastrada no banco de dados.
Exibe a mensagem:Tem certeza que deseja excluir este cadastro?, possibilitando a escolha pelo Sim|Não.
Exibe a mensagem:Deseja realmente cancelar?, Sim|Não.Escolhendo Sim os campos são apagados.
Abre a tela Pesquisa e são exibidas as Situações cadastradas.Na Pesquisa é possível clicar em Filtrar(F6)e fazer escolhas.
Abre a Ajuda do Cadastro de Situação Tributária de ICMS.
Sai da tela do Cadastro de Situação Tributária de ICMS.