Tela para preenchimento de mais informações sobre o Plano de saúde.
| ➢ | Valor da dedução do trabalhador - valor do desconto efetuado, com pagamento na competência selecionada, relativo ao titular. |
| ➢ | Dependentes: |
| ▪ | CPF do dependente - preencher com uma inscrição válida e diferente do CPF do titular (trabalhador) |
| ▪ | Valor da dedução - valor do desconto efetuado, com pagamento na competência selecionada, relativo ao dependente vinculado ao titular |
| ▪ | Lápis - abre as informações para que sejam efetuadas alterações. Necessário clicar em “Alterar” após edições para salvamento das informações |
| ▪ | Lixeira - exclui os dados correspondentes |
Atenção: Se você utiliza eventos de descontos distintos para mensalidade e coparticipação, neste campo deve ser informado a soma dos eventos de descontos.
Ex.: Maria possui plano de saúde coletivo empresarial, sem dependentes vinculados. A empresa, com pagamento dentro do mês, utiliza o evento 201 para descontar o valor da mensalidade e o evento 407 para descontar a coparticipação (utilização). Na folha de março/2025, Maria teve os seguintes descontos na folha de pagamento:
Evento 201 – Mensalidade Plano de Saúde - R$98,00
Evento 407 - Coparticipação Plano de Saúde - R$230,00
Porém, o valor a ser ajustado referente a coparticipação (evento 407) da competência de março/2025 é R$245,00. Ao realizar o ajuste do IRRF em janeiro/2026, deve ser informado na competência de março/2025, na opção “Plano de saúde” e campo “Valor da dedução do trabalhador”, o valor de R$343, que é a soma dos eventos vinculados ao plano de saúde (mensalidade e coparticipação) considerando o ajuste a ser efetuado.