Plano de saúde

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Tela para preenchimento de mais informações sobre o Plano de saúde.

 

Valor da dedução do trabalhador - valor do desconto efetuado, com pagamento na competência selecionada, relativo ao titular.

 

Dependentes:
CPF do dependente - preencher com uma inscrição válida e diferente do CPF do titular (trabalhador)
Valor da dedução - valor do desconto efetuado, com pagamento na competência selecionada, relativo ao dependente vinculado ao titular
Lápis - abre as informações para que sejam efetuadas alterações. Necessário clicar em “Alterar” após edições para salvamento das informações
Lixeira - exclui os dados correspondentes

 

Atenção: Se você utiliza eventos de descontos distintos para mensalidade e coparticipação, neste campo deve ser informado a soma dos eventos de descontos.

 

Ex.: Maria possui plano de saúde coletivo empresarial, sem dependentes vinculados. A empresa, com pagamento dentro do mês, utiliza o evento 201 para descontar o valor da mensalidade e o evento 407 para descontar a coparticipação (utilização). Na folha de março/2025, Maria teve os seguintes descontos na folha de pagamento:

 

Evento 201 – Mensalidade Plano de Saúde - R$98,00

Evento 407 - Coparticipação Plano de Saúde - R$230,00

 

Porém, o valor a ser ajustado referente a coparticipação (evento 407) da competência de março/2025 é R$245,00. Ao realizar o ajuste do IRRF em janeiro/2026, deve ser informado na competência de março/2025, na opção “Plano de saúde” e campo “Valor da dedução do trabalhador”, o valor de R$343, que é a soma dos eventos vinculados ao plano de saúde (mensalidade e coparticipação) considerando o ajuste a ser efetuado.