Cadastro dos Imóveis Rurais
Apresenta os dados cadastrais e de exploração dos imóveis rurais do produtor rural pessoa física. Quando houver mudança na exploração dos imóveis durante o ano calendário, em que um imóvel é explorado individualmente e passa a sê-lo coletivamente (condomínio ou parceria, por exemplo) ou quando a exploração coletiva tem os percentuais de participação alterados durante o ano, deve ser preenchido um novo registro do mesmo imóvel para cada alteração da sua exploração.
O Campo 6 “CAEPF” é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que exploram a propriedade rural individualmente e, na exploração coletiva, para o primeiro titular ou representante do coletivo de produtores.
A não obrigatoriedade de preenchimento desta informação no registro 0040 não isenta o contribuinte de suas obrigações relativas a este cadastro.
Para acessar essa tela, acesse o menu Módulos > SPED > LCDPR > Cadastro de Imóveis, quadro Produtor Rural / Terceiros, check “Produtor Rural”