Cadastro de Terceiros
Apresenta os dados de terceiros. Nesse bloco, deve constar a identificação das partes envolvidas, assim como o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural, quando for o caso. Este registro é “filho” do 0040 e, assim, deve ser apresentado após cada registro 0040 a que se refere quando obrigatório.
O Campo 6 “CAEPF” é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que exploram a propriedade rural individualmente e, na exploração coletiva, para o primeiro titular ou representante do coletivo de produtores.
A não obrigatoriedade de preenchimento desta informação no registro 0040 não isenta o contribuinte de suas obrigações relativas a este cadastro.
Para acessar essa tela, acesse o menu Módulos > SPED > LCDPR > Cadastro de Imóveis, quadro Produtor Rural / Terceiros, check “Terceiro”