Nota Fiscal de Serviço de Comunicação ou Telecomunicação (Código 21 e 22)
Este registro tem por objetivo apresentar as notas fiscais de serviços de comunicações. Na aquisição de serviço, será utilizado por todos os contribuintes; nas prestações de serviço, pelos contribuintes não enquadrados no Convênio ICMS 115/03. Empresas sujeitas ao disposto no Convênio ICMS 115/03 deverão utilizar este registro para informar os documentos emitidos nos modelos 21 e 22, nos casos não previstos no referido convênio, se houver.
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OBS: No cadastro do Estabelecimento\ Parâmetros\ Fiscal\ Tributação\ Geral, o campo 'Serviço de Comunicação/Telecomunicação' deverá estar desmarcado.