Funcionário / Horário de Trabalho

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Funcionário / Horário de Trabalho

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Identifica os horários de trabalho do funcionário (obrigatório).

Os dados registrados serão impressos no contrato de experiência, acordo de compensação de horas, cartão ponto, quadro de horário de trabalho e relatório do PPP, etc.

 

Funcionário: Preenchimento automático.

 

Data: Informe a data de início neste horário de trabalho.

O primeiro registro será sempre referente à admissão ou à data de transferência, não sendo permitida a exclusão.

Se alterada a data de admissão a data deste primeiro registro será atualizada automaticamente.

Para que seja possível preencher o horário, antes devem estar cadastradas as tabelas horárias, em Cadastros\ Horários\ Tabelas de Horários.

Regime de Jornada: Selecionar o regime correspondente ao funcionário, entre as opções:

 

1: Submetido a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT)
2: Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT
3: Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT
4: Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT

 

Tabela: Selecionar a tabela horário correspondente ao funcionário.

 

Visualizar: Neste botão é possível verificar todos os detalhes da tabela horária selecionada.

 

Nova Tabela: Neste botão abre a tela de cadastro da tabela horária para que seja efetuado o cadastro caso ainda não exista.

 

ATENÇÃO:

Para funcionário com categoria 111: Empregado - contrato de trabalho intermitente, o regime de jornada obrigatoriamente deve ser 1, e a tabela horária obrigatoriamente deve ser de semana variável, com o tipo da jornada igual a 9- Demais tipos de jornada. Na descrição da jornada, deve constar a informação de que é contrato intermitente. Desta forma, na seleção da tabela, somente irá aceitar as que preenchem estes requisitos.

 

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