DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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DOE - Doença/Acidente não Relacionado ao Trabalho

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho.

 

Segundo orientações no manual do eSocial, devem ser registrados afastamentos deste tipo cuja duração seja superior a 3 (três) dias, ou seja, um atestado de três dias ou mais, deve ser lançado como uma movimentação no sistema.

 

Para este afastamento, o sistema controla automaticamente o pagamento dos 15 primeiros dias, que são devidos pela empresa, na folha de pagamento e na rescisão de contrato.

 

Regras da tela:

 

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema.

 

oDuração: Campo de preenchimento obrigatório. Informar se o afastamento é de “Até 15 dias” ou “Superior a 15 dias”. A partir desta informação o sistema faz controles, como quantidade de dias de afastamento, obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, etc.

 

oNº de Dias de Afastamento: Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém, sabendo a quantidade de dias do atestado, situação comum em afastamento inferior a 15 dias, é possível informar este número de dias e o sistema irá calcular automaticamente a data de retorno. Não é necessário informar o campo. Ele é apenas um facilitador no cadastro.

 

oData de Retorno: Este campo é de preenchimento obrigatório para afastamento de até 15 dias. Para afastamento superior, o campo não é de preenchimento obrigatório, pois haverá o afastamento pelo INSS e a data de retorno é desconhecida. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho.

 

oAfastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias: Esta opção será habilitada para seleção somente se houver registro de afastamento anterior pelo mesmo motivo, cujo retorno tenha ocorrido dentro de 60 dias do novo afastamento. Estando habilitado o check, o usuário deve marcar a opção caso seja um afastamento decorrente do afastamento anterior, para controle dos 15 dias que são pagos pela empresa e composição dos códigos da SEFIP e eSocial. Este controle de afastamento decorrente deve ser efetuado independe da quantidade de dias de cada afastamento.

 

Ao marcar a opção, se houver apenas um afastamento anterior registrado, o sistema já marca este afastamento anterior automaticamente na aba “Relacionados”, pois sendo um só, por consequência este é o afastamento relacionado.

 

Porém, se houver mais de um afastamento anterior registrado, ao marcar a opção o sistema emite o alerta “Há mais de um afastamento dentro de 60 dias. Marque quais são relacionados a este afastamento decorrente, devendo assim, o usuário acessar a aba “Relacionados” e marcar a qual ou quais afastamento(s) anterior(es) este novo de refere.

 

Exemplo (imagens abaixo):

 

Funcionário já tinha gravado dois afastamentos anteriores a 60 dias.

Ao cadastrar o novo em 19/09/2021 (terceiro afastamento), e marcar a opção de afastamento decorrente da mesma doença, emite o alerta e ao confirmar, abre a aba “Relacionados” para informar de qual ou quais deles é decorrente. No exemplo, é decorrente apenas do segundo, porém, pode ser de ambos ou do primeiro.

 

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Com isso, em 09/2021 serão calculados apenas 15 dias de afastamento pago pela empresa, pois nos afastamentos anteriores já foram pagos 15 e 2 dias, fechando mais de 15 devidos pela empresa. O restante, o funcionário passará a receber pelo INSS.

 

oData da Perícia INSS: Campo de preenchimento não obrigatório. Informe a data da perícia agendada no INSS.

 

oConcedido Benefício Previdenciário: Esta opção será habilitada a partir de 01/11/2020, para seleção somente se o campo “Duração” estiver como “2-Superior a 15 dias”, e/ou quando marcada a opção “Afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias”, contudo o preenchimento não é obrigatório. Se marcada a opção, preencha os campos Data do Benefício e Número do Benefício.

 

oData do Benefício: Este campo é de preenchimento obrigatório quando o check box “Concedido Benefício Previdenciário” estiver marcado. Informe a data de Concessão do Benefício.

 

oNúmero do Benefício: Campo de preenchimento não obrigatório. Informe o número do benefício do INSS.

 

oInício e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento.

 

oAfastado por Covid-19: Essa opção será habilitada somente para afastamentos de doença das competências 04/2020, 05/2020 e 06/2020. Selecione esta opção caso o trabalhador tenha sido afastado pelo motivo de Covid-19.

 

Reflexos desta opção no cálculo da folha

 

Em Módulos\ Pagamento Mensal\ Cálculo da Folha será calculado o evento 63-Dias Afastamento (p/mensalista) e 64-Horas Afastamento (p/horistas). Também, será calculado o evento neutro 99123 - DEDUÇÃO INSS COVID-19 no mesmo valor dos eventos 63 ou 64, limitado ao teto do INSS, onde o valor deste evento será usado como  dedução em Tributos\ Apuração Mensal junto com o valor do salário-família.

 

Em eSocial\ Geração de Eventos Periódicos, no S-1200, irá gerar o evento 99123 - DEDUÇÃO INSS COVID-19 e desta forma o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

 

Observação:

Conforme a Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, este benefício poderia ser feita por 3 meses, ou seja, abril, maio e junho de 2020. Sistema ajustado para calcular a folha e demais rotinas somente para estes 3 meses.

 

Mais informações acesse Nota Orientativa nº 21/2020

 

 

oNo quadro Códigos, o sistema preenche automaticamente as informações com base nos dados do afastamento.

 

 

Na aba Informações do Atestado Médico, podem ser informados dados complementares relacionados ao atestado médico referente ao afastamento. Estes dados não são de preenchimento obrigatório, pois foram removidos do layout S-1.0 do eSocial.

 

 

 

Outros impactos:

 

eSocial

Ao gravar o afastamento será gerado esta informação ao eSocial através do arquivo S-2230. Ao informar o retorno do afastamento, também será gerado um arquivo S-2230 com a informação deste retorno.

 

Para que os arquivos sejam corretamente recepcionados no eSocial, devem ser enviados em ordem cronológica correta. Para informar um novo afastamento para o mesmo funcionário, antes é necessário informar o retorno do afastamento anterior e aguardar o retorno com sucesso deste arquivo.

 

Salário Família

Pago integralmente pela empresa no mês de afastamento e pago integralmente pelo INSS no mês de retorno (se proporcional).

FGTS

Ocorre a suspensão do recolhimento.

 

INSS

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).

 

Férias

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em alterar o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.

 

13º Salário

O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.

 

O sistema controlará este período para não ocorrer o pagamento de 13º salário em duplicidade (Empresa + INSS). Pagando somente sobre os meses trabalhados.