Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença relacionados ao trabalho.
Segundo orientações no manual do eSocial, devem ser registrados afastamentos deste tipo independente da duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia. Um atestado de um dia, deve ser lançado como uma movimentação no sistema.
Para este afastamento, o sistema controla automaticamente o pagamento dos 15 primeiros dias, que são devidos pela empresa, na folha de pagamento e na rescisão de contrato.
Regras da tela:
A tela e as regras são bem semelhantes ao afastamento por DOE, com alguns detalhes diferentes apenas.
• | Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema. |
o | Tipo de Acidente: Campo de preenchimento obrigatório. Informar se o acidente é “Típico (ocorrido no ambiente de trabalho)”, “De trajeto (ocorrido no percurso entre residência/trabalho)” ou “Doença relacionada ao trabalho”. |
o | Os campos Duração, Nº de dias de afastamento, Data de retorno, Concedido Benefício Previdenciário e Estabilidade, possuem as mesmas regras do afastamento por DOE. |
o | O campo Afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias, também possui as mesmas regras do afastamento por DOE, podendo relacionar os afastamentos decorrentes do mesmo acidente de trabalho. |
o | Concedido Benefício Previdenciário: Esta opção será habilitada a partir de 01/11/2020, para seleção somente se o campo “Duração” estiver como “2-Superior a 15 dias”, e/ou quando marcada a opção “Afastamento decorrente da mesma doença dentro de 60 dias”. |
o | No quadro “Códigos”, o sistema preenche automaticamente as informações com base nos dados do afastamento. |
• | Na aba Informações do Atestado Médico, podem ser informados dados complementares relacionados ao atestado médico referente ao afastamento. Estes dados não são de preenchimento obrigatório, pois foram removidos do layout S-1.0 do eSocial. |
Outros Impactos:
• | eSocial |
Ao gravar o afastamento será gerado esta informação ao eSocial através do arquivo S-2230. Ao informar o retorno do afastamento, também será gerado um arquivo S-2230 com a informação deste retorno.
Para que os arquivos sejam corretamente recepcionados no eSocial, devem ser enviados em ordem cronológica correta. Para informar um novo afastamento para o mesmo funcionário, antes é necessário informar o retorno do afastamento anterior e aguardar o retorno com sucesso deste arquivo.
• | Salário Família |
Pago integralmente pela empresa no mês de afastamento e pago integralmente pelo INSS no mês de retorno (se proporcional).
• | FGTS |
Gera base de FGTS e o devido recolhimento.
• | INSS |
Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).
• | Férias |
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em alterar o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.
• | 13º Salário |
O período de afastamento do funcionário por Acidente de Trabalho, não será considerado no cálculo do Décimo Terceiro Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados. O 13º Salário referente ao período de afastamento é pago pelo INSS.
O sistema controlará este período para não ocorrer o pagamento de 13º Salário em duplicidade (Empresa + INSS). Pagando somente sobre os meses trabalhados. Para esse controle é necessário informar em Módulos, 13º Salário, Informação Valores Extras, o valor de 13º Salário pago pelo INSS no campo "Valores Pagos pelo INSS (Afast. Acidente)".
Ao processar a segunda parcela do 13º Salário este valor será considerado como base de FGTS.
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