MAT - Licença Maternidade

Navegação:  Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação > Afastamento >

MAT - Licença Maternidade

Página anteriorVoltar ao tópico principalPróxima página

Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregada gestante, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser antecipado/prorrogado.

 

Neste mesmo afastamento será tratada a licença maternidade obrigatória de 120 dias e a prorrogação em função do programa Empresa Cidadã a partir de 120 dias até 180 dias.

 

Será tratado também o afastamento de duas semanas em função de antecipação/prorrogação mediante atestado médico, bem como, o afastamento de duas semanas referente ao aborto espontâneo.

 

Para este afastamento, o valor do salário maternidade é pago pela empresa e reembolsado através de compensação na guia de INSS. O sistema controla automaticamente o pagamento do salário maternidade e sua compensação em GPS, bem como, o pagamento do período afastado a mais pelo programa Empresa Cidadã.

 

Regras da tela:

 

clip0083

 

Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema, conforme o tipo do afastamento.

 

oTipo de Maternidade: Selecionar entre as opções:
1- Normal (120 dias)
2- Antecipação/Prorrogação por atestado médico (duas semanas)
3- Aborto não criminoso (duas semanas)
4- Antecipação devido atividade insalubre - Art. 394 A CLT

 

Para cada tipo haverá um comportamento distinto nos processamentos, em relação a quantidade de dias de afastamento.

 

oData de Retorno: Campo de preenchimento obrigatório. O sistema preenche automaticamente conforme a data de início do afastamento, permitindo alteração apenas para os tipos 2 e 3.

 

oO quadro Programa Empresa Cidadã é habilitado quando nos parâmetros da empresa está marcada opção de que a empresa participa do programa. Neste quadro, o sistema já traz por padrão a prorrogação de 60 dias e preenche automaticamente a data de retorno, permitindo alteração. Este quadro é habilitado apenas para o tipo 1.

 

 

Outros Impactos:

 

Salário Família

Somente no afastamento por maternidade o empregador pagará o Salário-Família integral na folha mensal.

 

FGTS

Empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS na folha mensal.

 

INSS

Empregador é responsável pelo recolhimento de INSS (parte empresa) na folha mensal.

 

Férias

Não há prejuízo ao Período Aquisitivo de Férias.

 

13º Salário

O 13º Salário referente ao período de afastamento deverá ser pago pela empresa e restituído pelo INSS. O sistema controlará a restituição na GPS da empresa conforme o valor calculado no evento 99100 - 13º SALARIO MATERNIDADE ou 99101 - 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.