LIC - Licença Não Remunerada / Licença Qualificação Profissional

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LIC - Licença Não Remunerada / Licença Qualificação Profissional

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Este tipo deve ser utilizado para afastamento temporário de empregado, sem pagamento de salário, conforme negociação do empregado e o empregador.

 

Para este afastamento, o sistema faz o controle automaticamente, não pagamento salário e demais verbas durante o afastamento.

 

Regras da tela:

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Na aba Afastamento, informar os campos do quadro “Dados”. Com estas informações, os campos do quadro “Códigos” serão automaticamente preenchidos pelo sistema.

 

oData de Retorno: Este campo não é de preenchimento obrigatório, pois a data de retorno pode ser desconhecida. Esta data deverá ser informada quando do retorno do funcionário ao trabalho.

 

oInício e Fim Estabilidade: Campo de preenchimento não obrigatório. Ao informar um período de estabilidade, o sistema grava automaticamente esta informação no registro de estabilidade do funcionário, conforme o tipo do afastamento.

 

oObservações: Campo de preenchimento obrigatório. Informar uma descrição sobre o motivo do afastamento.

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Ao marcar a opção “Qualificação Profissional (Art. 476ª CLT)”:

 

oData de Retorno: Este campo torna-se de preenchimento obrigatório, pois a data de término da suspensão é obrigatório na geração do arquivo de Requerimento da Bolsa Qualificação.

 

oCódigo para eSocial: Altera automaticamente de 21 para 27.

 

oHabilita a aba Qualificação Profissional, que deverá ser cadastrado obrigatoriamente os campos Processo, Carga Horária e Percentual.

 

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Outros Impactos:

FGTS

Ocorre a suspensão do recolhimento.

 

INSS

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).

 

Férias

Ocorre a suspensão do recolhimento e desconto (parte empresa e empregado).

Neste caso o sistema identifica e avisa o usuário o qual opta em estender o período ou não, alteração esta que será efetuada de forma automática pelo sistema.

 

13º Salário

O período de afastamento do funcionário por Licença Não Remunerada, não será considerado no cálculo do 13º Salário, pois tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados.