Categoria para eSocial

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Categoria para eSocial

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Nesta tela é possível registrar a categoria do trabalhador para eSocial, mantendo o histórico, com o objetivo de controlar as alterações contratuais para geração no evento S-2206.

 

O eSocial só permite alteração de categoria de trabalhadores nas seguintes opções: de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111].

 

A cada alteração de categoria, deve ser inserido um novo registro, com uma nova data.

 

Não é permitido repetir o último cadastro da Categoria.

 

Funcionário: Preenchimento automático.

 

Data: Informe a data para o início das atividades nesta categoria.

 

O primeiro registro será sempre referente à admissão ou à data de transferência, não sendo permitida a exclusão.

 

Se alterada a data de admissão a data deste primeiro registro será atualizada automaticamente.

 

Categoria: Selecione o código da Categoria.

 

Após a confirmação os dados serão incluídos na grid.